TJSP 13/04/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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ciente de que o silêncio fará presumir concordância. Assim, decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para extinção. Int. ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0015749-76.2018.8.26.0309 (processo principal 1012465-14.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Barbero Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se o necessário para inscrição
na dívida ativa e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP)
Processo 0016843-93.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1014178-29.2013.8.26.0309) (processo principal 101417829.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Alfa Seguradora SA - CELSO APARECIDO PADOVAM Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 374, promova a exequente os atos pertinentes e necessários à localização e constrição de
bens do executado. Em 30 (trinta) dias. Decorridos na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo da fluência do
prazo da prescrição intercorrente. Int.. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCO
ANTONIO VICENSIO (OAB 251638/SP)
Processo 0019792-90.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1010435-06.2016.8.26.0309) (processo principal 101043506.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Criativa Comércio de Veículos Ltda - Banco do Brasil S.a.
- Vistos. Intime-se o perito para que enfrente as críticas feitas ao seu trabalho pela autora a fls. 308/312. Int.. J - ADV: ANA
PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LAÍS CAROLINE LEME
(OAB 391440/SP)
Processo 1000093-96.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - Ciência ao
exequente dos ofícios expedidos e disponíveis nos autos para impressão e encaminhamento. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE
LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1000808-65.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Hospital Dia Ofltalmológico Ltda
- Vistos. Recebo as emendas à inicial. Indefiro o pedido de fixação de aluguel provisório no valor pretendido, pois, além de não
corresponder a 80% do aluguel vigente, nos termos do artigo 68, II, b da Lei 8.245/91, as avaliações realizadas unilateralmente
apontam valor consideravelmente inferior, não havendo, por isto, documentos que demonstrem probabilidade do direito de
fixação dos aluguéis em tal valor, sendo prudente, pois, ouvir previamente a parte contrária. Cite-se para a apresentação de
defesa, no prazo legal. Informem as partes a parte autora no prazo de quinze dias, a contar da intimação desta decisão, e a
parte ré no ato da contestação os endereços de correio eletrônico da(s) parte(s) e respectivo(s) patrono(s) com o fito de futuro
convite para participação no dia e horários agendados pelo CEJUSC. Com a resposta, encaminhem-se os autos ao CEJUSC
para agendamento da sessão de videoconferência. Intime-se. - ADV: MÁRCIO SUHET DA SILVA (OAB 166069/SP)
Processo 1000994-88.2022.8.26.0309 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Presente a hipótese do inciso III do artigo 515 do CPC, e diante
da disposição contida na segunda parte do caput do mencionado artigo, processe-se este incidente como cumprimento de
sentença. Intime-se a parte devedora de acordo com o art. 513, § 2º, inciso II do C.P.C., para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, pague o valor devido (R$5.509,57), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também
honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos
sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos
executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente
(SiabaJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$
16,00 (para cada parte e pesquisa). Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB 360859/SP), VALNEI APARECIDO
DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP)
Processo 1001075-71.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilson Moura de Sousa
- Vistos. Indefiro o requerimento formulado pelo autor a fls. 54, de juntada, pelo INSS, dos processos administrativos de
concessão de aposentadoria especial e de auxílio-acidente, desnecessários para o deslinde do feito. Tratando os autos de
matéria exclusivamente de direito e não tendo as partes requerido a produção de quaisquer provas, tornem os autos conclusos
para sentença. Int. - ADV: HELENA GUAGLIANONE FLEURY (OAB 405926/SP), ERAZÊ SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1001300-57.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Grand Club Esportiva Jundiaí - Vistos. Providencie, a exequente, no prazo de 15 dias, a complementação das despesas postais
em mais R$1,57 (nos termos do provimento TJ CSM nº 2649/2022), sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do
CPC). Observo que os créditos executados não foram documentalmente comprovados conforme determina o Art. 784, incisos
VII e X do C.P.C, havendo nos autos apenas a juntada de simples planilha de débitos. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias,
providencie a exequente a juntada aos autos da ata de Assembleia Geral, contendo o valor aprovado da cota condominial e
respectivo vencimento, cópia dos boletos referentes aos débitos cobrados, bem como cópia atualizada da matrícula do imóvel,
sob pena de indeferimento da petição inicial (art.321 do CPC). Int. - ADV: FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/SP)
Processo 1001931-79.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SOCIEDADE
PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - JULIANA MARIA LOURENÇONI - Vistos. Fls. 101/108: dê-se ciência à executada
impugnante para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos os
autos para decisão. Int.. - ADV: PAMELLA PILAR CRUZ SANCHEZ CARRIERI (OAB 369964/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1004212-61.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fls. 46:
depreque-se, conforme requerido, a citação da ré, incumbindo à autora a impressão, instrução, distribuição e acompanhamento
do andamento da carta precatória no juízo destinatário. Int.. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1005036-93.2016.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Bimbo do Brasil Ltda. - Ciência às partes
dos cálculos apresentados a fls. 237/239. - ADV: AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA
RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP)
Processo 1005093-72.2020.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Inipla Veículos - Loja 07 (Em Recuperação
Judicial) - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 107, inscreva-se a dívida no fisco para futura execução e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int.. - ADV: FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP)
Processo 1005605-84.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Luis da Silva Vistos. Isento a parte autora do pagamento de custas, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Anotese, utilizando a tarja da gratuidade. Indefiro o pedido de liminar, pois não há, por ora, provas técnicas de que o INSS tenha
negado indevidamente o benefício pretendido pelo Autor. Anote-se que os relatórios médicos de fls. 25/38 foram elaborados no
ano de 2019, de forma que podem não refletir as condições atuais do Autor. Diante das especificidades da causa e de modo a
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