TJSP 13/04/2022 - Pág. 1385 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
1385
97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP)
Processo 0009025-09.2022.8.26.0053 (processo principal 0114825-17.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Olimpio Ferreira dos Santos - - Oscar Gonçalves - - Wagner Ferreira da Silva - - Hailton Barbosa - - Carlos Alves dos Santos - Jose Carlos da Silva Pinto - - Jose Marcilio Gonçalves - - Jose Olympio Motta - - Joao Roberto Coelho - - Wanderley Rodrigues
Livramento - - Mario Rosa da Silva - - João Batista Filho - - Flavio de Paula Santos - - Luiz Roberto Rodrigues da Silva - - Jose
Fernandes - - Benedito Inacio Nunes - - Júlio Cesar Teodoro - - Domingos Savio Gonçalves - - Francisco Carlos Pedroso Togeiro
- - Benedito Aristides Pereira Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado a obrigação
de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) título(s) do(s) autor(es), como determinado em sentença/acórdão, no prazo de 90
(noventa) dias, sob pena de imposição de multa diária. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa,
responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos
e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Não é o caso de expedição de ofício para fornecimento
de informes pelo Poder Judiciário. Conforme tese consolidada do STJ no repetitivo RESP nº 1.336.026/PE: “A partir da vigência
da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B,
§§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte
executada ou por terceiros, reputando-se correta a conta apresentada pelo exequente, quando a requisição judicial de tais
documentos deixar de ser atendida, injustificadamente, depois de transcorrido o prazo legal. Assim, sob a égide do diploma legal
citado, incide o lapso prescricional, pelo prazo respectivo da demanda de conhecimento (Súmula 150/STF), sem interrupção ou
suspensão, não se podendo invocar qualquer demora na diligência para obtenção de fichas financeiras ou outros documentos
perante a administração ou junto a terceiros”. (REsp 1336026/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado
em 28/06/2017, DJe 30/06/2017). Assim, deverão os exequentes pleitear, diretamente no âmbito administrativo da executada,
as informações que reputarem de relevo para a elaboração da memória atualizada e discriminada de seus créditos, ou mesmo
do site oficial da executada, já que, em razão do princípio da transparência, é dever do Poder Público disponibilizar os dados
referentes às remunerações dos servidores públicos. Havendo recusa imotivada ou flagrante inércia no fornecimento de tais
informações, fato que deverá ser demonstrado nos autos, é que se analisará a intervenção deste Juízo. Intime-se. - ADV:
VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP),
MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), PAULO SERGIO MONTEZ (OAB 127979/SP)
Processo 0009966-32.2017.8.26.0053 (processo principal 0046989-90.2009.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Maria Lucia Franco Florentino - - Denise Nunes Armelin - - Lorete Pereira dos Santos Almeida - Luciano Pereira Filho - - Márcia Aparecida Tonche do Carmo - - Maria Dione Sigrist - - Maria Elena Moraes Prado - - Leide Celia
Dainese Correia - - Maria Teresa Beraldo da Costa - - Mirian Regina Cintra - - Nara Maria Zanelli dos Santos - - Rosa Maria
Martins Pinto - - Silvana Vairoletti - - Silvia Regina Sgarbi - - Sonia Pinatto Soares - - Wagner da Silva - - Elisabeth Aparecida
de Gea Baroni - - Antonio Carlos Montini Antonacci - - Celia Marta Toledo Camargo - - Clovis Gauglitz - - Edmea Cassia dos
Santos Cruz - - Elisa Sonoe de Avila Ono - - Elisabete Aparecida Padula Forchetti - - Judite Della Torre Jayme - - Elizabete
Aparecida Comar - - Elizete Aparecida Gomes Scordamaglia - - Francisca Duarte da Silva Martins - - Helenice da Cunha Neves
- - Henriette Scarabotto Padovani - - José Erivany Gomes de Castro - Vistos. Diante do requerimento de fls. 766/770, em favor
dos exequente, expeça-se mandado de levantamento, conforme formulário de fls. 800. Sem prejuízo, diante da insuficiência de
depósitos, por mais 15 dias, aguarde-se a vinda do comprovante do depósito referente aos credores mencionados na petição
retro, sob pena de eventual penhora on line de valores. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB
77001/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP)
Processo 0010320-18.2021.8.26.0053 (processo principal 0003127-83.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Pereira - Vistos. 1. Tendo sido esclarecido pelo patrono do exequente que não
ocorreram quaisquer das hipóteses de extinção do mandato e, no que pertine ao OPV e depósito efetivado nos autos, diante
da manifestação concordante (fls. 84), satisfeita a dívida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2. Em favor do exequente, expeça-se MLE do depósito judicial , conforme formulário de fls. 85.
3. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. 4. Após, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017, comunique-se à
DEPRE quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor. 5. Em seguida, arquive-se, dando-se baixa no sistema, observandose as cautelas e procedimentos de praxe. P.I. - ADV: MARCUS DE BIASO PINTO (OAB 329138/SP), MARCUS DE BIASO
PINTO (OAB 67596/MG), ANA CAROLINA SANTORO DE SOUSA (OAB 122575/MG)
Processo 0010563-93.2020.8.26.0053 (processo principal 0032681-78.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Obrigações - Heloisa Maria Neaime Lanzelotti - - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Antenor Pereira - Fernando Luis Nacif Neaime - - Fabio Luis Nacif Neaime - - Joaquim Monteiro e outros - Vistos. Ante a ausência de impugnação
após intimação de fls. 137, converta-sea indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinandose à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta
vinculada ao juízo da execução, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Manifestem-se os exequentes quanto ao prosseguimento
da execução no prazo de 15 dias, observando que o pedido de inscrição no SERAJUD demanda a apresentação do valor
atualizado do débito, que, evidentemente, deve ser subtraído eventuais valores constritos. O silêncio será reputado como
concordância tácita com a satisfação do crédito, possibilitando a extinção da execução. Para expedição do valor bloqueado, no
prazo de 15 dias, deverá o exequente juntar formulário próprio preenchido para expedição de MLE. Apresentado o formulário
supra, expeça-se MLE relativo aos valores penhorados. Int. - ADV: RODRIGO DE MORAIS SOARES (OAB 310319/SP), JHONES
PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP)
Processo 0011540-22.2019.8.26.0053 (processo principal 1046273-65.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Aguarde-se o pagamento da
requisição de pequeno valor. Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA
E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 0011575-79.2019.8.26.0053 (processo principal 1038397-25.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Paulino da Costa - - Marilda Aparecida Rodrigues da Costa Vieira - - Marilena
Alves Felipe - - Maurícia Helena Marangoni - - Mirian Aparecida Cassimiro - - Ozias Vieira Lima - - Maria Jose Franco Bueno - Ricardo Daminello - - Rosa Maria Brandaglia - - Rosenda Maria Simões Lopes Rocha - - Sandro Aparecido Atademos - - Solange
de Abreu Zanotti - - Tania Sueli de Arruda Botelho - - Wanda Moreto Boscoli Finochio - - Eduardo Alves de Oliveira - - Antonio
Nery dos Santos - - Cassia Renata Paixão - - Cristiana Bombarda de Andrade - - Darci Paes - - Denise Maria Braga Turato
- - Maria do Carmo Gonçalves Febraio - - Evandro Aparecido de Oliveira Ribeiro - - Izildinha Aparecida Monteiro - - Leonice
Aparecida de Almeida Gomes - - Luciana Regina de Souza - - Marcelo de Oliveira - - Maria das Graças Alves Pereira - Vistos.
Fls. 378: defiro, pelo prazo requerido (30 dias). Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), MÁRIO JOSÉ
CHINA NETO (OAB 209323/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
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