TJSP 13/04/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente, nas hipóteses
de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista
no art. 649, inciso IV do Código de Processo Civil (Resp 805.454/SP. Recurso Especial 2005/0211528-2. Ministra Laurita Vaz.
Quinta Turma. J. 04-12-2009). Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda ao bloqueio do valor do FGTS do
executado, até o montante do débito (fls. 168), efetivando os depósitos em conta judicial à disposição do Juízo. 4- Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP), GUSTAVO HENRIQUE HAYTMAN ROCHA
(OAB 366881/SP)
Processo 1000132-21.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, como solicitado às fls. 143, pois não se encontra previsto
no rol do artigo 313 do CPC. Ainda, o autor tem duas opções para prosseguimento do feito: indicar o local específico onde o
bem se encontra, para fins de busca e apreensão ou converter a ação em execução, nos termos da decisão inicial. No silêncio,
intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1002702-43.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - G.D.P.S. - - E.M.P. - Diante do
exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento, passando a constar o nome do pai como ELIVON MENDES
DOS SANTOS. Sem Custas e honorários. Sem interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre na presente data; expeça-se
mandado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: VANIA PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP)
Processo 1004727-29.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLA REGINA CIBIN UGO (OAB 261570/SP)
Processo 1005268-62.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.V. - - M.A.V. - Defiro a
gratuidade, anote-se. A parte requerente diz que o requerido tem “ocupação lícita”, mas não indica se tem empregador ou
se trabalha de maneira informal. Assim, ante o vínculo de filiação, fixo os alimentos provisórios aos dois filhos em 50% do
salário mínimo nacional, à mingua de maiores elementos, devidos a partir da citação. Como as audiências de tentativa de
conciliação no CEJUSC estão sendo retomadas de modo virtual e são necessárias algumas providências prévias, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no
art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação, bem como informe
os endereços de e-mail da parte e de seu respectivo procurador, para o fim de que seja permitido o envio de convite para a
realização de sessão por videoconferência. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa, informando também os endereços
de e-mail. Caso não constem essas informações, os processos não poderão ser enviados ao Cejusc. Sem prejuízo, cite-se a
parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Serve esta decisão como ofício, para que o INSS informe eventual empregadora
do requerido ou se ele recebe algum benefício. Expeça-se mensagem eletrônica, providenciado-se o cartório (aps21029030@
inss.gov.br). A resposta deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias corridos (artigo 99 das NSCGJ). Tratando-se de processo
eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP - ADV: REGINA CELIA GOMES (OAB 150532/SP)
Processo 1006261-08.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização
de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. Assim, dispenso a audiência de
conciliação. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida,
entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade
do bem objeto da alienação fiduciária. O devedor deve apresentar resposta após a execução da liminar, no prazo de quinze
dias (Art. 3º § 3o do DL 911/69), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo
3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, diga a parte autora se
pretende a conversão em ação executiva (desde que ela tenha título executivo), na forma do Art. 4o do DL 911/69, devendo, se
o caso, emendar a inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual custa faltante, tudo sob pena de extinção. Em caso de
obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1006278-44.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Vinicius Ribeiro de Almeida
- Vistos. O autor tem profissão, renda mensal, contratou advogado e os direitos envolvidos na disputa também indicam que ele
não é pessoa hipossuficiente. Assim, para a exata apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 5 dias,
apresentar o comprovante de sua renda mensal e de eventual cônjuge e sua cópia da última declaração do imposto de renda.
No mesmo prazo, se preferir, poderá recolher as custas. Sem prejuízo, determino ao autor a correção do cadastro processual,
no mesmo prazo, sob as penas da Lei, para: Recategorização dos documentos na pasta do processo digital. Como se sabe, há
um vasto rol de nomenclaturas, no Sistema SAJ, para os documentos e peças juntadas pela parte (por ex.:Procuração, Custas
Iniciais, Documentos Pessoais”, etc.). Não obstante, os documentos juntados: todos, ou na maior parte, foram simplesmente
denominados: documento 1, documento 2, etc., o que dificulta sobremaneira o manuseio e localização das peças no processo
digital. É fato que o rol de denominações do Sistema SAJ não contempla todas as diversas hipóteses de documentos, entretanto,
quando não houver uma denominação que se amolde com precisão ao rol do SAJ, é melhor utilizar uma modalidade que mais se
aproxime do tipo de documento, para não se deixar somente o genérico documento. Este procedimento facilita o manuseio e a
identificação das peças para todas as partes do processo. Atente-se o subscritor aos próximos peticionamentos. Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GERALDO
LUIZ DENARDI (OAB 107161/SP)
Processo 1006298-35.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.M.A. - - T.A.A. - Vistos. Nos termos do artigo
731, do CPC, providenciem os autores a juntada da petição inicial assinada por ambos. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1006325-18.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - S.S.P. - Vistos. O autor é
empresário, tem renda mensal, contratou advogado o que indica que ele não é pessoa hipossuficiente. Assim, para a exata
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 5 dias, apresentar o comprovante de sua renda mensal
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