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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 1611

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

1611

apenas a contar de eventual inadimplemento do valor no prazo ora fixado; bem como, para CONDENAR as requeridas
solidariamente a pagarem à parte autora a título de indenização por danos morais a quantia equivalente a R$ 3.000,00 (três mil
reais), corrigida monetariamente a partir desta data (súmula 362 do STJ), com a incidência de juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, contados também dessa data. - ADV: ALISSON VENEZIAN BUSSO (OAB 369009/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RUBENS DO CARMO BUSSO (OAB 392165/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
(OAB 129459/MG)
Processo 1002725-86.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - João Carlos dos Santos Silva - Educatec Brasil (Shirata & Seola - Cursos de Capacitação Ltda) - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para RESCINDIR o contrato celebrado entre as partes, por culpa do autor. Por
consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inciso I do CPC). - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM
(OAB 116092/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), ADRIANA CRISTINA DE PAIVA (OAB 204881/SP)
Processo 1002917-19.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clínica
Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido
a pagar para a requerente a quantia de R$280,88, corrigida desde a propositura da lide e com juros de mora desde a citação.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem
custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado
da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da
sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto
que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de
Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se
os presentes autos principais. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1003030-70.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Viviane
Cristina Drago - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - Por ora, deverá a autora instruir o feito com cópia da certidão de óbito
do falecido Ronaldo dos Santos Oliveira, bem como requerer a inclusão de eventuais herdeiros no polo passivo da ação. Prazo:
Dez (10) dias, sob pena de extinção do feito em relação ao “de cujus”. - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB
252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1003508-78.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Josefina Spineli - Intimese a requerida para apresentar contrato social no prazo cinco dias ou esclarecer a forma com que exerce, se pessoa jurídica,
física, firma individual. O não atendimento ensejará a revelia. - ADV: JOSE DANIEL OCCHIUZZI (OAB 93580/SP)
Processo 1003715-14.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - M.S.Freitas & Silva
Sociedade de Advogados - Ciência ao exequente acerca da decisão de fls. 147 - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB
261738/SP)
Processo 1004117-61.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Baldi
Mattiaze - São Martinho S/A - Concedo às partes o prazo de 05 dias para que regularizem a representação processual da
requerida, juntando a procuração outorgada ao advogado substabelecente de fl. 153, Dr. Elias Eduardo Rosa Georges - OAB/SP
132.674, a fim de possibilitar a homologação do acordo firmado às fls. 93/95. - ADV: FELIPE ROSADA (OAB 428386/SP), ELIAS
EDUARDO ROSA GEORGES (OAB 132674/SP)
Processo 1004244-96.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dirlei
Jorge Maggioni - Recebo a petição de fls. 47/52, como Emenda à Inicial, para atribuir à causa o valor de R$88.246,36 e
para alteração de seu endereçamento, vez que referido valor excede o teto dos Juizados Especiais. Anote-se. Ante o pedido
formulado pelo autor, determino a redistribuição dos presentes autos para uma das Varas Cíveis comuns desta Comarca de
Limeira-SP, com as homenagens deste juízo. - ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1004331-52.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edilson Luiz dos Santos
- Lbl Fitness Eireli Me - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls.
30/31. Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar
nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito.
Após, tornem os autos conclusos para fins de extinção. - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), MARCELO
FIORANI (OAB 116282/SP)
Processo 1004465-16.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Lucas
Camargo - Elianay Silva dos Santos Me (Osvaldo Veiculos / Nay Multimarcas) - Diante do pagamento voluntário do débito
efetuado pela autor vencido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 132 em favor da requerida,
observando-se o formulário de fl.139. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP),
VALDEIR DOS SANTOS SILVA (OAB 448449/SP)
Processo 1004601-76.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000636-69.2018.8.26.0146 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Cordeirópolis/SP) - Tulher & Toledo Supermercado Ltda. - Os pedidos formulados pela autora à
fl. 50 deverão ser realizados nos autos originários, haja vista tratar-se a presente de Carta Precatória. Diante do teor da certidão
de fl. 46, confirmando que a requerida não reside no local diligenciado, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas
homenagens. - ADV: JULIANE DE CAMARGO FERNANDES (OAB 348057/SP)
Processo 1004740-28.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcela Scognamiglio Vitalli
- A petição juntada pela patrona da autora à fl. 20 não guarda relação com o presente feito, pois está endereçada a outro
processo e menciona parte estranha. Por se tratar de documento digital, não é possível seu desentranhamento. Assim, concedo
à autora o prazo de 05 dias para que providencie a impressão da referida peça processual, bem como seu encaminhamento ao
processo correto, sendo que, após esse prazo, referida peça será tornada “sem efeito” pela serventia e ficará inacessível. No
mais, cumpra-se fl. 17. - ADV: LARYSSA MACEDO MOURA (OAB 438413/SP)
Processo 1005116-14.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Angela Amorim dos Santos - Fls. 28/29:
Anote-se. Aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos em relação a penhora realizada a fl.23. Sem prejuízo,
esclareça o exequente desde já se tem interesse na manutenção da penhora que recaiu sobre um portão de chapa de ferro
descrito no auto de fl. 23. Em caso negativo, será tornada insubsistente referida penhora, determinando-se a realização de
penhora on-line através do sistema Sisbajud, bem como pesquisas RENAJUD e INFOJUD. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA
LUVIZOTTO (OAB 399821/SP)
Processo 1005899-06.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clínica
Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Cancele-se a carta de citação expedida à fl. 09, cujo AR ainda não foi postado
pelos correios. Recebo o pedido e documentos de fls. 10/31, como emenda à inicial, anotando-se. Expeça-se nova carta visando
citação do réu para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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