TJSP 13/04/2022 - Pág. 1619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
1619
LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB 335564/SP)
Processo 0005112-62.2020.8.26.0320/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Jocenei da Silva Figueredo - Vistos.
Ante o ofício de rejeição pelo DEPRE (pág.19), proceda-se à baixa definitiva deste incidente. Intime-se. - ADV: MARIANA
TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 0006089-20.2021.8.26.0320 (processo principal 1003747-24.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem Recíproca - Núbia Nês Costa Gusmão - Vistos. O pedido deverá ser protocolado
nos autos de requisição de pequeno valor. Retorne estes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTA TICIANA DE MORAES
BEZERRA DE PAULA (OAB 261157/SP), ROBERTO NERY BEZERRA JUNIOR (OAB 260835/SP)
Processo 0006350-82.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fato Gerador/Incidência - Padaria e Confeitaria
Vanessa Ltda. - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP)
Processo 0006523-09.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009427-58.2016.8.26.0320) (processo principal 100942758.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - Edilene Tiburcio de Moraes de Souza - Vistos.
Observo da réplica apresentada que a alegação de que houve alteração do divisor da carga horária para 200h em 2016 restou
incontroversa, de modo que o período posterior à referida alteração não pode ser considerado na execução, pois ensejaria
enriquecimento sem causa à servidora, ora exequente. Contudo, antes de devolver os autos à contadoria, confiro à exequente
o prazo de 15 (quinze) dias para que demonstre eventual incorreção na informação trazida pelo Município, tanto em relação
à alteração do divisor, quanto ao momento em que realizada a suposta alteração, a fim de que na elaboração do cálculo a
contadoria possa adotar o parâmetro correto. Após decurso do prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimese. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP)
Processo 0006873-94.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1013346-21.2017.8.26.0320) (processo principal 101334621.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Andre Emilio Maezzi
Hailer - Vistos. Ante o pagamento integral da dívida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Proceda a serventia o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO
(OAB 247922/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 0008453-33.2019.8.26.0320/02 - Precatório - Obrigações - Flajoca Eventos Esportivos Ltda Epp - Fica a parte
credora intimada a se manifestar quanto ao depósito de fls. 69/77, observando-se que para fins de levantamento, necessário
que a parte credora realize o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de
10/07/2019 Caderno Administrativo pág.05. - ADV: TONY CRISTIANO NUNES (OAB 231520/SP)
Processo 0008950-76.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Bruno Seneme da Fonseca - Vistos. Considerando o teor da certidão retro, intime-se o
credor para que solicite a retificação do valor requisitado no próprio incidente. Sem prejuízo, proceda a serventia à baixa do
novo incidente com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP)
Processo 0009005-27.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Regiane Cristina
Gallina Cruz - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0009006-12.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Sergio Colletti Pereira
do Nascimento - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0009012-19.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Reginelena Pinto Ramalho - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0009341-31.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010948-09.2014.8.26.0320) (processo principal 101094809.2014.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - ANISIO
MATHIAS DOS SANTOS - Vistos. Ante a concordância da parte devedora aos cálculos apresentados pelo exequente, intimese o(a) credor(a) para que realize o cadastramento eletrônico de requisição de pequeno valor, nos termos do Comunicado nº
394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual,
o(a) Advogado(a) deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E.
18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito
em julgado da fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso).
Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0009797-25.2014.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos.Indefiro o pedido de intimação da penhora via DJE,
uma vez que a executada já foi devidamente intimada da penhora on-line efetivada nos autos, conforme se extrai do teor da
certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 84.No mais, primeiramente, proceda-se à transferência dos valores penhorados à conta
judicial, bem como à nova tentativa de penhora on-line em relação ao número de CNPJ-Base da executada, considerando que a
penhora on-line via Bacen/Jud em relação ao seu número de CNPJ foi irrisória face ao montante da dívida (fls. 80). Intime-se. ADV: IZILDA CRISTINA AGUERA (OAB 83509/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP)
Processo 0009797-25.2014.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vista ao Exequente, com urgência. - ADV: JOSE RENATO
ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), IZILDA CRISTINA AGUERA (OAB 83509/SP)
Processo 0009797-25.2014.8.26.0320 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre o petitório retro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º