TJSP 13/04/2022 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
1618
Data do Julgamento: 07/07/2020; Data de Registro: 07/07/2020) Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Imposto Territorial e
Taxa de Emolumentos dos exercícios de 2010 a 2016. Decisão que condicionou o deferimento da pesquisa SisbaJud ao prévio
recolhimentos de custas. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Não incidência da taxa quando
o requerente é o município. Isenção configurada. Inteligência do art. 39, “caput”, da LEF e do art. 91 do CPC/2015, além dos
Provimentos n. 1.864/11 e 2.039/13 do Conselho Superior da Magistratura. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2153681-24.2021.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro
de Martinópolis - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 22/07/2021; Data de Registro: 22/07/2021. Assim, proceda-se à penhora
on line via sistema SISBAJUD de valores constantes em contas e aplicações financeiras em nome do executado até o limite
do débito. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo
de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 0001706-62.2022.8.26.0320 (processo principal 1014190-29.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Provas
em geral - P.R.V. - Vistos. Fls. 27 - Cumpra-se integralmente o quanto determinado às fls. 19/20. Fica a parte credora intimada a
realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme
o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos
campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na
conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015. Insta esclarecer que, na
existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio.
nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018. Deverá, ainda,
observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os
dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem
como anexar as peças obrigatórias. Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a
serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARISA CRISTINA GONÇALVES (OAB 348463/SP)
Processo 0002048-73.2022.8.26.0320 (processo principal 0019015-34.2001.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luis Fernando Vieira - Vistos. Ante a expressa concordância do
requerido com os cálculos trazidos pelo requerente, conforme se extrai de sua manifestação supra, considerando a implantação
do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a
realizar opeticionamentoeletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá
anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e
eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso) bem como anexar os valores individualizados por credor
e verba. Proceda-se à baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: SHEYLLA NISHIMURA GONÇALVES (OAB 299739/SP), MAYARA
EVLLY DIAS (OAB 399847/SP)
Processo 0002470-19.2020.8.26.0320 (processo principal 0000998-95.2011.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fernando Barboza - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) impugnação (s) apresentada (s) nestes
autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: LUCIO SOARES LEITE (OAB 288006/
SP)
Processo 0002863-70.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1510892-40.2019.8.26.0320) (processo principal
1510892-40.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Grotta, Gianotto e
Rossetti Advogados Associados - Primeiramente, certifique a Serventia se preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC,
especificamente, se o presente incidente está instruído com as peças obrigatórias, nos termos do art. 1.285 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça- Subseção XXVI- Cumprimento de Sentença, salientando-se pela desnecessidade
de traslado dos documentos relacionados nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 das NSCGJ em cumprimento de sentença
de processos eletrônicos, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que
formado o título executivo, bem como que o §2º do art. 1286 das NSCGJ trata do cumprimento eletrônico de sentença proferida
em autos físicos, nos termos do Provimento CGJ n° 05/2019. Em caso positivo, recebo o pedido de cumprimento de sentença,
intimando-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação, no prazo de 30
(trinta) dias, no próprio incidente. Certifique-se nos autos principais, caso estes sejam físicos. Int. - ADV: CELSO RODRIGO
RABESCO (OAB 261575/SP)
Processo 0003325-43.1993.8.26.0320 (320.01.1993.003325) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Benedito Arruda- Espolio - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, considerando o teor da
certidão/petição/decisão retro. Int. - ADV: GRAZIELLA DE MUNNO NUNES (OAB 185243/SP)
Processo 0003719-39.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1014214-96.2017.8.26.0320) (processo principal 101421496.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - Mario
Fernando Bueno de Oliveira - - Rancho Mineiro Restaurante Ltda Epp - Vistos. Pág.208/209: Proceda-se ao levantamento dos
valores depositados em favor do Sr. Perito Judicial, através do Portal de Custas. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que
se manifestem acerca do laudo pericial (pág.191/207), no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Limeira, 11 de abril de 2022. - ADV:
ANGELO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 313885/SP), MARIO PEIXOTO DE OLIVEIRA NETTO (OAB 272955/SP)
Processo 0004087-77.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fato Gerador/Incidência - Jatu Comércio de
Bebidas Ltda Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de petição,
bem como se concorda com o valor depositado pelo ente devedor para quitação da divida. Proceda ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº
915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Após,
voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), RICHARD
PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP)
Processo 0005044-78.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Salatiel Silva Araújo Lins - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento
do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE
informando a extinção deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: ROBSON
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