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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 1805

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

1805

ser produzidos durante a instrução processual Nessa tessitura, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, vez que ausentes
os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 4)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5)-Cite-se e intime-se a parte requerida para os termos e atos da ação proposta
e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 7)-A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 1003093-57.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Ivani Pereira Lima Galetti - J.G.D.L.V.
- Vistos. Considerando a necessidade de maiores esclarecimentos acerca do objeto da lide, baixo o feito em diligência, a fim
de que se intime o perito judicial para que responda os quesitos do juízo elencados como pontos controvertidos às fls. 173, no
prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIO TAKAHASHI (OAB 261214/SP), GUSTAVO JOSÉ
VICENTE (OAB 9773/MS), JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 1003351-04.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - W. O Peran (Mf Musclefull) - Vistos.
Fls. 128/130.Defiro. Expeçam-se as cartas citatórias, encaminhando-as para o endereço fornecido, cadastrando-o no SAJ. Int. ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1003452-07.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.A.C. Vistos. Fls. 167. Defiro. Adite-se o mandado para integral cumprimento. Anoto, que a parte autora deverá entrar em contato com
o Oficial de Justiça e fornecer a ele os meios necessários para o cumprimento da medida. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003788-16.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Roberto Lelis
Gallo - Ataíde Mendes da Silva Filho - Vistos. Fls. 1652/1653. Sobre os esclarecimentos da perita, manifestem-se as partes, em
05 dias. Int. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), NATHALIA GUEDES BRUM (OAB 313620/SP),
ATAÍDE MENDES DA SILVA FILHO (OAB 174174/SP)
Processo 1003912-57.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Fls. 32. Defiro.
Aguarde-se o prazo solicitado. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1003939-11.2020.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Cleiton Barbosa Aguiar - Vistos, Deem-se vista dos autos à
DPESP, que atuará como curadora especial (art.72, II, § único, do CPC). Int.. - ADV: MILENE SPAGNOL SECHINATO (OAB
288829/SP)
Processo 1004075-76.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra Regina de Araujo da
Silva - Vistos, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e
§ 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se
iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: OZIEL BATISTA DE
SOUZA (OAB 381700/SP)
Processo 1004279-81.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Fatima Gonçalves - Vistos,
1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das
partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ
(artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro a prioridade da tramitação do processo, bem como os benefícios da JG, anotando-se as
tarjas correspondentes no SAJ. 3)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). 4)-Cite-se e intime-se para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 5)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial (art.344 do CPC). 6)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. 7)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.. ADV: GUSTAVO BOGO VOLPATO (OAB 48989/SC)
Processo 1004378-85.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Josefa Maria Lourdes Guzzardi Wilson Aparecido Bastos - Vistos. Fls. 217: A carta para intimação da autora foi expedida para o endereço constante na petição
inicial e procuração (fls. 01 e 09), e retornou com resultado “mudou-se”. Segundo preceitua o parágrafo único, do artigo 274,
do Código de Processo Civil, “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”
Portanto, a tentativa de intimação deve ser tida como suficiente, uma vez que não se consumou em razão de a parte haver
mudado de endereço, mas sem ter informado ao Juízo. Assim, dou a autora por intimada para comprovar o recolhimento da taxa
judiciária no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/
SP), LETICIA VIEIRA MATTOS (OAB 381023/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1004510-11.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Zelia Paulino da Silva - Vistos,
1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das
partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ
(artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro a prioridade da tramitação do processo, bem como os benefícios da JG, anotando-se as
tarjas correspondentes no SAJ. 3)- Com relação ao pedido de exibição do contrato n. 64029957960331, em que pese a relação
de consumo estabelecida entre as partes, o que permite a inversão do ônus da prova, nos termos do art.6º, VIII, do Código de
Defesa do Consumidor, não vislumbro a urgência da medida, uma vez que tal documento pode ser produzido durante a instrução
processual. 4)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
5)-Cite-se e intime-se para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial
(art.344 do CPC). 7)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.. - ADV: DAIANE
VON ANCKEN DOS SANTOS (OAB 414360/SP)
Processo 1004723-17.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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