TJSP 13/04/2022 - Pág. 1935 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
1935
do débito e oferta de impugnação. Intime-se. - ADV: GISELE DE LIMA RIBEIRO BERTACINE (OAB 448001/SP), FERNANDA
GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0000404-14.2022.8.26.0347 (processo principal 1002949-74.2021.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Bancários - Antonio Virlei Falconi - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m)
o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 30 R$ 26.800,00). Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos
novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do
mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)
(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando
quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
Processo 0000582-60.2022.8.26.0347 (processo principal 1002504-56.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Pamela Naise de Cerqueira Guilherme - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 34: ciência à
exequente acerca do comprovante de pagamento juntado aos autos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como
da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Cumprimento de sentença, promovido por Pamela Naise de
Cerqueira Guilherme, em face de Banco Bradesco S/A, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a
presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas,
intime-se a parte executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento
dos autos. P.R.I. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), EDINALDO
ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 0000613-80.2022.8.26.0347 (processo principal 0000311-81.2004.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Kamilla Cardoso de Mattos (representada Por Sua Mae) - - Kamilla Cardoso
de Mattos - - Kaik Cardoso de Mattos (representado Por Sua Mae) - - Kauan Cardoso de Mattos (representado Por Sua Mae)
- - Fabiola Silva Amado Lima - Vistos. Nos termos do artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, requisitem-se os
pagamentos. Confeccionadas as requisições, dê-se vista dos autos às partes para conferência, nos prazos de cinco e dez dias,
respectivamente. Não havendo oposição, transmitam-se. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/
SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000772-23.2022.8.26.0347 (processo principal 0004638-06.2003.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Francisco Gualande - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB
140426/SP)
Processo 0000854-25.2020.8.26.0347 (processo principal 1003997-39.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Ml Gomes Advogados Associados - I.F.D.B.E. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP), FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB
216529/SP)
Processo 0000894-36.2022.8.26.0347 (processo principal 1001598-03.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Cleonice Guimarães - Matão Clínicas & Amhma Saúde Ltda - Providencie a parte exequente, no prazo
de dez dias, o preenchimento e a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico, disponível em http://www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme disposto no Comunicado
Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça. Apresentado, expeça-se o MLE. Sem prejuízo,
no mesmo prazo, diga a parte exequente se o numerário é suficiente para a satisfação da execução, a qual será presumida, caso
silencie. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/
SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 0000933-33.2022.8.26.0347 (processo principal 1002720-17.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Materiais de Construção Galhardi Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços. Intime-se. - ADV: RAFAEL MAGDALENA
(OAB 356526/SP), EMERSON DIAS PINHEIRO (OAB 179066/SP)
Processo 0000971-45.2022.8.26.0347 (processo principal 1001734-97.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Na na forma do artigo 513,
§ 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de
15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver
(fls. 01/07 R$ 17.388,14). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s)
exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso
pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em
nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Bacenjud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da
taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: LEMMON
VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0000983-59.2022.8.26.0347 (processo principal 0001302-42.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.A.S. - Oficie(m)-se conforme requerido a fls. 06/07, item II, assinalando-se o
prazo de dez dias para o envio dos comprovantes de pagamento. Intime-se. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/
SP)
Processo 0000984-44.2022.8.26.0347 (processo principal 0006843-61.2010.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Jose da Silva - Na forma do disposto no art. 85, § 3º, § 4º, II, e § 11, e no
art. 86, todos do CPC e considerando a atuação em duas instâncias, arbitro os honorários advocatícios em 15% (quinze por
cento), sendo que tal alíquota incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º