TJSP 13/04/2022 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
1946
hipóteses contempladas nos artigos 313, 921 e 922 do Código de Processo Civil. Cientifique-se o leiloeiro acerca da suspensão
do leilão. No mais, defiro o prazo de trinta dias para realização das diligências. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP)
Processo 1002018-71.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio de Lara Bottura - - Vera Lucia de Camargo
Bottura - Célia Aparecida Queiroz - - João Nascimento Queiroz e outro - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos,
bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Procedimento Comum Cível, promovido por Vera
Lucia de Camargo Bottura e Sergio de Lara Bottura, em face de Nilton Ferreira dos Santos, Célia Aparecida Queiroz e João
Nascimento Queiroz, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a
hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença,
sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte
executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos,
expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. ADV: FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), CLODOALDO
DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1002122-63.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Aline Spinelli Fortunato
- Anhanguera Educacional Participações S/A - Aguarde-se por mais dez dias a vinda de informações acerca de eventual acordo
entre as partes. Intime-se. - ADV: JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP), FABIAN CARUZO (OAB
172893/SP), RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP)
Processo 1002142-93.2017.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Ott Confecções Eireli - Vistos. Diante do pronunciamento
retro, profiro o presente despacho, a fim de que a conclusão seja baixada (COMUNICADO CONJUNTO Nº1511/2019) e de que
se aguarde o transcurso do prazo necessário ao cumprimento da avença. Cumpra-se. - ADV: MARIA JIMENA NEME ICART
(OAB 41939/PR)
Processo 1002204-65.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Aparecido
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Cumpra-se o v. acórdão. Visando a celeridade processual, oficiese à CEAB DJ SRI do INSS, por e-mail ([email protected]), requisitando-se a implantação do benefício, no prazo de
quinze dias, sob as penas da lei. Implantado, cientifique-se à parte autora acerca da implantação, fraqueando-lhe manifestação
sobre o benefício implantado, no prazo de quinze dias. Não havendo oposição em relação ao benefício implantado, intime-se o
INSS para elaborar os cálculos de liquidação, no prazo de trinta dias. Instrua-se o expediente com cópias da sentença, acórdão
e trânsito em julgado. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP),
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1002231-77.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Ciência acerca do trânsito em julgado da sentença. Vista dos autos ao exequente para, no prazo de trinta dias, manifestar-se
em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os
requerimentos de cumprimento de sentença deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal
E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 Cumprimento de Sentença”
ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Na inércia,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1002313-11.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Célia Regina Geisdorf da Silva - Diego
Henrique da Silva - - Douglas Roberto da Silva - - Daniel Ricardo da Silva - Aguarde-se por mais trinta dias o recolhimento das
custas necessárias à expedição do formal de partilha (R$ 49,50, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 130-9). Recolhidas, expeça-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 1002345-16.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003152-36.2021.8.26.0347) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - E.C.C.S. - - A.J.B. - G.B.C. - Vistos. Intimem-se as partes, via DJE, para que compareçam à audiência de tentativa
de conciliação, POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 08/07/2022, às 16h:15 min, a ser realizada pelo CEJUSC
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA. Deverão as partes informarem seus endereços de e-mail
ao Cejusc, através do e-mail [email protected], a fim de que lhe seja enviado link de acesso ou acessar o link de acesso
por meio do QR Code constante de fls. 91. Alternativamente, deverá o patrono do réu informar se o mesmo participará da
audiência através do e-mail do patrono. Conforme informação de fls. 94, não foi possível enviar e-mail para a parte autora. No
mais, ficam mantidas as advertências lançadas à fls. 59/60 Intime-se. - ADV: CESAR DE CASTRO TRAMONTE (OAB 135646/
SP), JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1002374-66.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.S. - - K.R.A.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nestes autos
de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Custas pela AJG.
Reencaminhe-se o ofício copiado a fls. 122, ao e-mail: [email protected]. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 1002580-90.2015.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.B.C. - Oficie-se conforme solicitado a fls. 117.
Intime-se. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1002611-03.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.B.B. B.A.C.T.E. - Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n.
1789/2017, arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. - ADV: LARISSA REINA MAGATON
(OAB 406009/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1002617-10.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel Ferreira Oliveira
- Reitere-se a intimação do INSS para, no prazo de quinze dias, depositar os honorários periciais. No mais, vista dos autos
ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no
Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos
de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Int., cientificando-se o
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