Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 1946

  1. Página inicial  > 
« 1946 »
TJSP 13/04/2022 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

1946

hipóteses contempladas nos artigos 313, 921 e 922 do Código de Processo Civil. Cientifique-se o leiloeiro acerca da suspensão
do leilão. No mais, defiro o prazo de trinta dias para realização das diligências. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP)
Processo 1002018-71.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio de Lara Bottura - - Vera Lucia de Camargo
Bottura - Célia Aparecida Queiroz - - João Nascimento Queiroz e outro - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos,
bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Procedimento Comum Cível, promovido por Vera
Lucia de Camargo Bottura e Sergio de Lara Bottura, em face de Nilton Ferreira dos Santos, Célia Aparecida Queiroz e João
Nascimento Queiroz, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a
hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença,
sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte
executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos,
expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. ADV: FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB 216529/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), CLODOALDO
DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1002122-63.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Aline Spinelli Fortunato
- Anhanguera Educacional Participações S/A - Aguarde-se por mais dez dias a vinda de informações acerca de eventual acordo
entre as partes. Intime-se. - ADV: JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP), FABIAN CARUZO (OAB
172893/SP), RODRIGO ARANTES BARCELLOS CORREA (OAB 154361/SP)
Processo 1002142-93.2017.8.26.0347 - Monitória - Duplicata - Ott Confecções Eireli - Vistos. Diante do pronunciamento
retro, profiro o presente despacho, a fim de que a conclusão seja baixada (COMUNICADO CONJUNTO Nº1511/2019) e de que
se aguarde o transcurso do prazo necessário ao cumprimento da avença. Cumpra-se. - ADV: MARIA JIMENA NEME ICART
(OAB 41939/PR)
Processo 1002204-65.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Aparecido
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Cumpra-se o v. acórdão. Visando a celeridade processual, oficiese à CEAB DJ SRI do INSS, por e-mail ([email protected]), requisitando-se a implantação do benefício, no prazo de
quinze dias, sob as penas da lei. Implantado, cientifique-se à parte autora acerca da implantação, fraqueando-lhe manifestação
sobre o benefício implantado, no prazo de quinze dias. Não havendo oposição em relação ao benefício implantado, intime-se o
INSS para elaborar os cálculos de liquidação, no prazo de trinta dias. Instrua-se o expediente com cópias da sentença, acórdão
e trânsito em julgado. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP),
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1002231-77.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Ciência acerca do trânsito em julgado da sentença. Vista dos autos ao exequente para, no prazo de trinta dias, manifestar-se
em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os
requerimentos de cumprimento de sentença deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal
E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 Cumprimento de Sentença”
ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Na inércia,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1002313-11.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Célia Regina Geisdorf da Silva - Diego
Henrique da Silva - - Douglas Roberto da Silva - - Daniel Ricardo da Silva - Aguarde-se por mais trinta dias o recolhimento das
custas necessárias à expedição do formal de partilha (R$ 49,50, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 130-9). Recolhidas, expeça-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 1002345-16.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003152-36.2021.8.26.0347) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - E.C.C.S. - - A.J.B. - G.B.C. - Vistos. Intimem-se as partes, via DJE, para que compareçam à audiência de tentativa
de conciliação, POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 08/07/2022, às 16h:15 min, a ser realizada pelo CEJUSC
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA. Deverão as partes informarem seus endereços de e-mail
ao Cejusc, através do e-mail [email protected], a fim de que lhe seja enviado link de acesso ou acessar o link de acesso
por meio do QR Code constante de fls. 91. Alternativamente, deverá o patrono do réu informar se o mesmo participará da
audiência através do e-mail do patrono. Conforme informação de fls. 94, não foi possível enviar e-mail para a parte autora. No
mais, ficam mantidas as advertências lançadas à fls. 59/60 Intime-se. - ADV: CESAR DE CASTRO TRAMONTE (OAB 135646/
SP), JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
Processo 1002374-66.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.S. - - K.R.A.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nestes autos
de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Custas pela AJG.
Reencaminhe-se o ofício copiado a fls. 122, ao e-mail: [email protected]. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 1002580-90.2015.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.B.C. - Oficie-se conforme solicitado a fls. 117.
Intime-se. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1002611-03.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.B.B. B.A.C.T.E. - Vistos. Diante da instauração do(s) incidente(s) de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG n.
1789/2017, arquivem-se os autos, adotando-se cautelas que se fizerem necessárias. Int. - ADV: LARISSA REINA MAGATON
(OAB 406009/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1002617-10.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel Ferreira Oliveira
- Reitere-se a intimação do INSS para, no prazo de quinze dias, depositar os honorários periciais. No mais, vista dos autos
ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no
Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos
de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Int., cientificando-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo