TJSP 13/04/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
2015
Processo 0002896-44.2020.8.26.0348 (processo principal 0010237-05.2012.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Resiplastic Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 89: não é o caso
de determinar a citação do requerido por edital, ao menos por ora, uma vez que ainda não foram realizadas pesquisas de
endereços nos autos. Assim, a fim de evitar qualquer nulidade, concedo ao requerente o prazo de cinco dias para que aponte as
diligências pretendidas e, ainda, para que recolha as custas pertinentes. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PRISCILA
CALDEIRA (OAB 399607/SP), LUCIANA ALVES MOREIRA MARIANO (OAB 196496/SP)
Processo 0005877-12.2021.8.26.0348 (processo principal 1008567-65.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Duplicata - Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o resultado negativo
das pesquisas Sisbajud (fls. 39/40 valor bloqueado: R$ 00,00), Infojud (fls. 43) e Renajud (fls. 47). Ciência ainda acerca da
inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes (fls. 48). - ADV: DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP)
Processo 1000818-26.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - M.R.F.F. - - A.C.F. - - T.A.F. - - N.C.S. - - F.F.F. - A.S.B.F. - - T.F.F.M. - - O.G.S.M. - Ficam os requerentes intimados a recolher, em 05 dias, as diligências do Sr. Oficial de Justiça,
no valor de R$ 479,55, ou a taxa para expedição das cartas de citação, no valor de R$ 216,80. - ADV: ENGGE TONIATE (OAB
210129/SP)
Processo 1001348-93.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Evandro Felisberto de Luz - Vistos. Fls.
63/64: Apure a serventia quanto ao cumprimento da carta de citação expedida aos 23/02/22 (fls. 62), ficando deferida sua
reiteração, se o caso. Int. - ADV: ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP)
Processo 1001613-95.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fundação Escola de Sociologia
e Política de São Paulo - Vistos. Fls. 124 e seguintes: diga o autor, em dez dias, sobre a petição apresentada pelo Município,
que contém reconhecimento de procedência do pedido e junta documentos. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: CELSO
AUGUSTO COCCARO FILHO (OAB 98071/SP)
Processo 1002131-56.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Rodolfo
Bodnaruk e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outros - Fls. 385: Ante a concordância do exequente, defiro a
habilitação requerida pelo Município de Guarujá a fls. 346/360. Anote-se. Cobre-se informações sobre o resultado dos leilões
realizados (fls. 339/340). Int. - ADV: ERICO DA COSTA MORENO (OAB 321046/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002427-10.2022.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Terra Mix Pavimentação e Construção
Eireli - Vistos. 1) Fls. 2308-2309: cadastre-se no SAJ o nome do advogado constituído pela litisconsorte passiva, Oestevalle, para
intimações. 2) Admito o Município de Mauá como assistente litisconsorcial, anotando-se ou cadastrando-se. 3) Considerando
que juntada a contestação da litisconsorte, bem como apresentadas as informações, abra-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV:
ALLAN FRAZATTI SILVA (OAB 234514/SP)
Processo 1002603-57.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Viação Santo Ignácio Ltda
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Certifique a serventia quanto ao decurso do prazo de que a Municipalidade
ré dispõe para se manifestar sobre o laudo pericial. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDREA TEIXEIRA PINHO
RIBEIRO (OAB 200557/SP), GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP)
Processo 1002620-59.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sandra Aparecida da Silva
Ferreira - 1-Considerando ser o Juiz o destinatário da prova, que pode e deve dispensar a prova testemunhal se a questão
é essencialmente de natureza médico-pericial, reputo desnecessária a oitiva de testemunhas ante o teor do laudo pericial
apresentado. 2-Diga a parte autora acerca do laudo pericial, em quinze dias. 3- Intime-se o INSS, por meio do Portal Eletrônico
Integrado (Comunicado Conjunto 1383/2018), para se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar defesa, em trinta dias. 4Havendo depósito dos honorários do perito, desde já, autorizo o levantamento, expedindo-se mandado. 5- Em se tratando de
ação acidentária, remetam-se os autos ao Ministério Público. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1002852-76.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivone Maria Silva Martins
- Vistos Manifeste-se a autora acerca dos cálculos apresentados pelo INSS. Em caso de discordância, deverá ingressar com
incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: DAVI ROGERIO DA SILVA (OAB 295828/SP)
Processo 1002973-65.2022.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000465-75.2018.8.26.0514 - Vara Unica) Josiele Almeida Lima e Silva - Ciência ao autor, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 128, para manifestação
no prazo de cinco dias, escoado o prazo sem manifestação, a carta precatória será devolvida à origem. - ADV: JULIANNE SARA
MOREIRA LEITE DE CASTRO (OAB 363620/SP)
Processo 1003039-45.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A Vistos. Petição retro, do autor: expeça-se o necessário, considerando que o autor alega recolhimento em duplicidade do mesmo
DARE, a fim de que ele possa requerer administrativamente a devolução do que foi pago a mais. Intime-se. - ADV: PAULO
HENRIQUE FERREIRA (OAB 00894B/PE)
Processo 1003295-85.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Centro Empresarial Ile
de France - Vistos. Fls. 59: Cite-se por mandado o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; em caso de pagamento integral dentro do prazo
acima, a verba honorária será reduzida pela metade. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial
de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Se não localizar o executado para intimá-lo da penhora, o oficial de justiça deverá certificar
detalhadamente as diligências realizadas. Int. - ADV: ELIAS SCHUINDT DO CARMO (OAB 328152/SP)
Processo 1003469-94.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sivaldo Machado Fernandes
- Manifeste-se o autor sobre a contestação, em quinze dias . - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1003535-74.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Helena Negri Martini - Vistos. 1) Fls. 39-40. Postergo apreciar o pedido de tutela de urgência porque a autora não comprova ter
promovido correta solicitação feita previamente ao plano de saúde. A autora traz fotografia, em resolução precária, de um e-mail
endereçado a “panodesaude...”, assim mesmo, ao invés de “planodesaude”, o que autoriza a conclusão de que essa mensagem
jamais foi recepcionada pelo réu, contendo provável erro de digitação (por quem enviou a mensagem) ao operador do plano de
saúde. Por esse motivo, penso, é que o plano nada falou a respeito do “home care”. Considero necessária a prova da recusa
administrativa ou da omissão, mas isso não veio aos autos; mostra-se razoável, pois, aguardar a prévia manifestação, em
resposta do réu, para lhe propiciar adequada análise da solicitação de “home care” e eventual resposta, seja ela afirmativa ou
não, no todo ou em parte. Feito isso, será viável a apreciação do pedido de tutela de urgência. Deixo aqui anotado que a autora
pode aguardar essa providência, pois “desde 2019”, segundo o e-mail, esse quadro vem se desenhando. Assim, não existe risco
na demora a ponto de não se esperar o prazo da contestação. 2) Cite-se pelo correio, para se manifestar em quinze dias, com
as advertências de sempre. Int. (também o MP, via portal). - ADV: MARIANA VICENTE ANASTÁCIO (OAB 164571/SP), HELIZA
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