TJSP 13/04/2022 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
2142
JULIANA PERPETUO COVIZZI (OAB 341293/SP)
Processo 1001033-40.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Assisinfor Consultoria e
Soluções Em Informática Me - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados
a fls. 151 em favor da parte autora, conforme formulário apresentado (fls. 97) e decisão de fls. 98. O mandado foi encaminhado
para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco
indicado para recebimento dos valores. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001819-16.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Eduardo Vinicius de
Oliveira Castilho - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o trânsito
em julgado da r sentença de fls.110/114, ficando ciente de de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando vedado o
peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução propriamente dita. Por se tratar de processo
eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das
peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, mandado de
citação e procurações). Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: EDUARDO VINICIUS DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB
426814/SP)
Processo 1005174-34.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudio
Geraldo Palmejani Me - - Claudio Geraldo Palmejane - Telefonica Brasil S.A. - (vista dos autos a(o) autor(a): para manifestarse sobre a petição de fls.129/130 referente ao cumprimento do acordo. Prazo: 05 dias, no silêncio, os autos serão extintos
pela satisfação) - ADV: ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), JOÃO JÚLIO MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB
370756/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2022
Processo 1000754-49.2022.8.26.0358 (apensado ao processo 0011663-95.2007.8.26.0358) - Embargos à Execução Fiscal
- Prescrição - Alessandra Vanessa Felicio de Lima - Vistos, Manifeste-se o(a) embargante sobre a impugnação apresentada.
Paralelamente, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. Int-se. - ADV: RUBENS
GOMES (OAB 46180/SP)
Processo 1004653-89.2021.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Empreendimentos Imobiliarios Damha
Mirassol I Spe Ltda - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil,
julgo improcedentes estes embargos e declaro subsistente a penhora, determinando o oportuno prosseguimento da execução
fiscal. Sucumbente, arcará a embargante com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, os quais
fixo por equidade em R$ 1.000,00, com os acréscimos legais. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTO CARLOS
KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1004662-51.2021.8.26.0358 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Empreendimentos Imobiliários Damha
Mirassol Ii Spe Ltda - Por tais fundamentos, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgam-se
extintos os presentes embargos à execução fiscal, sem resolução de mérito, decretada a extinção do processo; subsistente a
penhora, prossiga-se oportunamente na execução fiscal. Sucumbente, pagará a embargante custas e despesas processuais,
além dos honorários advocatícios ao Patrono da adversa, ora fixados por equidade em R$ 1.000,00, com os acréscimos legais.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1504975-23.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - JORGE LUIZ IZAR e outro - Vistos, Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Torno sem efeito a penhora de
fl. 50. Executado(s) deverá(ão) recolher R$ 159,85, relativos às custas processuais em aberto, para as quais fica(m) intimado(s)
a comprovar o pagamento, juntamente com a respectiva guia DARE, nos termos dos artigos 1.097, § 1º, e 1.098 das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, sob pena de inscrição no CADIN - Estadual. Tendo em
vista a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado, dispensando a Serventia de lançar respectiva certidão.
Comprovado o recolhimento das custas judiciais, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: JOSE THEOPHILO
FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), EDUARDO STEFAN CLEMENTE (OAB
232607/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0160/2022
Processo 0006587-03.2001.8.26.0358 (358.01.2001.006587) - Execução Fiscal - Contribuições Sociais - GRACIANI CIA
LTDA - - EDUARDO GRACIANO - Certifico e dou fé que, visto o pedido da exequente de baixa/extinção dos autos por satisfação
do débito/pagamento, procedi o cálculo das custas e despesas processuais, por meio da tabela do E.TJSP “Taxa Judiciária
Satisfação da Execução”, como segue o calculo juntado em frente e descrito como segue: R$1.467,52 - Custas ao Estado
(final) - recolher em guia DARE (cod. 230-6) Débito atualizado até 30.04.2022 em R$146,751,82 custas 1% R$32,00 Despesas
Processuais recolher em guia FEDTJ (cod. 434-1) Referente 2 consultas/Pesquisas BacenJud as fls.99/100, em 31.03.2017.
OBS: 1) Cálculos válidos para pagamento até 30.04.2022; 2) Recolhidas as guias apresentá-las ao SAF (guia e comprovante
recolhimento), sem demora, vez que há necessidade de comprovação e regularização da DARE no sistema SAJ. Nada Mais. ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
MOCOCA
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º