Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 2227

  1. Página inicial  > 
« 2227 »
TJSP 13/04/2022 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

2227

Públicos), bem como a denominação ou denominações anteriores da via pública (atendendo o item “3” do inciso II do artigo 176
da Lei no. 6.015, de dezembro de 1973) ? 2.1 - Esclarecer se o imóvel usucapiendo esta inserido na área indicada pela requerida
Itaquareia às fls. 324/352 (imóvel matrícula 96.067 do 2º CRI)3 - Quais são seus confrontantes e respectivos endereços ?4 Descrevam-se os elementos indicativos de posse no imóvel, como construções ou plantações, indicando-se datas aproximadas
e os responsáveis por tais atos. 5 - Quem está na posse do imóvel ? Desde quando ?6 - Informe-se, nas proximidades, a
respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel “sub judice” nos últimos vinte anos, relacionando as fontes de
informação, detalhadamente.7 - Elabore uma planta do imóvel usucapiendo, nele fazendo constar a localização exata dos
confinantes indicados na perícia.8 - Quais os registros eventualmente atingidos em caso de acolhimento da demanda?NOTA:
Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. 6
- Prova oral oportunamente, se for o caso. 7 Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes para manifestação, oficiandose conjuntamente para os seguintes órgãos: A) Incra, conforme decisão de 253, para que informe a localização e interesse na
lide em relação ao imóvel indicado nos autos, com informação dos números de registro indicados às 410902269453 (fls. 3) e
638234331953 fls. 127/128 (Instrua-se com cópia das referidas páginas). B) Cetesb, conforme decisão de fls. 253. C) Com a
resposta do item A, oficio-se ao CRI para manifestação sobre a viabilidade registral e localização do imóvel. Por fim, com a
resposta dos oficios, dê-se ciência ao Ministério Público para manifestação. Diligencie-se sucessivamente. Atente-se. Int. - ADV:
MARIANA ALVES PEREIRA DA CRUZ (OAB 282353/SP), NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), FABIO MUTSUAKI
NAKANO (OAB 181100/SP), ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP)
Processo 1009912-27.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Idenice Aparecida Gonçalves - Vistos. Citese a requerida na pessoa de sua representante legal indicada às fls. 949/950, por mandado/carta precatório, observando-se os
termos dos Comunicados CG nºs 1951/2017 e 1422/2020. Int. - ADV: FLAVIO JOSE CAPRUCHO SCAFFE (OAB 366471/SP)
Processo 1010173-21.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Paul Roberto Herold - Vistos.
1- À vista da contestação apresentada, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo
de 15 (quinze) dias. 2- Apresentada a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo),
providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no
prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado
em que se encontra o processo. Observe-se. 3- Havendo apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica,
providencie a serventia a intimação da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias. Atente-se. 4- Observado o contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie
a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum
de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se
encontra o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP)
Processo 1010227-84.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joseli Cobianchi - Fernanda B
Santos - Vistos. Inicialmente, uma vez que a parte executada, devidamente intimada, deixou de trazer aos autos os documentos
aptos a comprovar a alegação de impossibilidade financeira, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. No
mais, verifico que a petição de fls. 45/46, que informa a composição extrajudicial entre as partes, foi assinada somente pela
executada e sua patrona, ausente a assinatura da parte exequente ou de sua representante. Assim, manifeste-se a exequente
no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido de fls. 45/46. Advirta-se que o silêncio será interpretado como anuência, devendo os
autos tornarem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP), SILVANEIDE DE
OLIVEIRA FELIX (OAB 381133/SP)
Processo 1010276-62.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciana Xavier da
Rosa Elesbao - - Jefferson Cristiano Elesbao e S M - Alexandro Peixoto de Lima - - Rita de Cassia Henrique Santos - - Itaú
Unibanco S/A. e outros - Vistos. Sem prejuízo do cumprimento do despacho de fls. 333, defiro a realização das pesquisas
requeridas para tentativa de localização do endereço de Guilherme Eduardo Corrêa, à exceção da pesquisa INFOSEG, uma
vez que este juízo está em processo de cadastramento junto a referido sistema. Para tanto, providencie a parte autora a
complementação das despesas recolhidas, devendo recolher o valor de R$ 16,00 para cada sistema a ser pesquisado, com
exceção do sistema SIEL, cuja pesquisa é gratuita. Com os resultados, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco)
dias. Int. - ADV: ERIKA CARDOSO DE ANDRADE (OAB 214117/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ALEXANDRE CARTOLARI (OAB 238406/SP), MARCO AURÉLIO MARCONDES DE CARVALHO (OAB 395006/SP)
Processo 1010790-25.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eldi Francisco Xavier - Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos contas, JULGO PROCEDENTE a presente ação de usucapião, e o faço para o fim de DECLARAR
o domínio de Eldi Francisco Xavier e outro, qualificado nos autos, sobre o imóvel descrito inicialmente consistente no imóvel
urbano, conforme planta e memorial de fls. 426/429, nos termos pleiteados, fazendo-o com fulcro no artigo 1238 do Novo Código
Civil. Em conseqüência, DETERMINO, caso necessário, a anotação em frente à transcrição ou a abertura de matrícula no
Serviço de Registro de Imóveis local competente, para se dar conhecimento do registro, da ação de usucapião para dedução
da área no assento de origem relativamente à transcrição respectiva. Serve a presente sentença de título para a matrícula,
oportunamente, junto ao Cartório de Registro de Imóveis com competência sobre o território onde se localiza o imóvel objeto da
lide, observando-se a descrição contida nos autos, bem como o fato de a autora ser beneficiária da assistência judiciaria gratuita
Sem condenação em despesas processuais e honorários advocatícios, pois não houve resistência ao pedido veiculado. Transita
em Julgado, expeça-se mandado de registro. Após, adotadas as providencias de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
SERGIO PINHEIRO LOPES (OAB 298515/SP)
Processo 1012495-14.2021.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Delvair de Abreu Vassoler - Vistos. Fls. 81/82: Ciente.
Esclareça o requerente se desiste da ação ou se pretende o prosseguimento do processo, devendo, neste caso, requerer o que
de direito. Int. - ADV: WALDIR PERIC (OAB 63142/SP)
Processo 1012831-18.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Anderson Ferreira da Costa - - Leide Daiane Santana da Costa - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos tempestivamente a fls. 184/189, mas nego-lhes provimento, por não observar
omissão, obscuridade ou contradição na decisão proferida embargada, restando clara as razões do julgamento, especialmente
quanto à incidência de cláusula penal em razão da rescisão imotivada por iniciativa dos compradores. Inexiste qualquer
omissão, contradição ou obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado
infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos
expostos nos embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. Observa-se também, que o juiz não está obrigado
a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga
a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo