TJSP 13/04/2022 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo, como cediço, não é mero expectador
no deferimento ou não do benefício. Assim, providencie a autora, em 5 (cinco) dias, a juntada de cópia das duas últimas
declarações de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada
pela própria interessada. No silêncio, indefiro a gratuidade pleiteada, por ausência de prova da necessidade. Intime-se. - ADV:
HUGO VINICIUS MOREIRA GONÇALVES (OAB 306811/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP)
Processo 1000469-78.2022.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Dalva Oliveira
da Silva - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da
necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1060/50 e art. 5º
da Lei Estadual nº 11.608/03). De se consignar, ainda, que a presunção constante no art. 99, § 3º, do CPC e art. 4º, § 1º , da Lei
nº 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para
tanto. Deveras, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade
das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo, como cediço, não é mero expectador
no deferimento ou não do benefício. Assim, providencie a autora, em 5 (cinco) dias, a juntada de cópia das duas últimas
declarações de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada
pela própria interessada, bem como por documentos que demonstrem a impossibilidade da parte requerente em arcar com as
despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, ou de sua família. No silêncio, indefiro a gratuidade pleiteada, por
ausência de prova da necessidade. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR PENARIOL PEREIRA (OAB 465059/SP)
Processo 1000523-78.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Décio Cordeiro de
Campos Filho - - Varlete de Fatima Caberlin de Campos - - Cylene Cordeiro de Campos Leite - - Marcos Cardoso Leite - - Rogério
Cordeiro de Campos - - Campos & Campos Comercio de Moveis Ltda. - Epp - Cristina Azenha Alvares - - Aniloel Brasilino dos
Reis e outros - Faço vista dos autos aos autores para manifestarem sobre a certidão de fls. 278, indicando os confrontantes e
seus respectivos endereço bem como recolhimento das taxas devidas para cumprimento da diligência conforme determinado às
fls. 275 item 01. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE
SOUZA (OAB 213093/SP), MARCOS CARDOSO LEITE (OAB 91344/SP)
Processo 1000566-49.2020.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000597-40.2018.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jose
Felicio Gandolfo - INTIMAR A PARTE AUTORA DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA PARA O DIA 11 DE MAIO DE 2022, às 13:50
horas, na Rua Mirassol, nº. 3363, Bairro Redentora, na cidade de São José do Rio Preto-SP, conforme fl. 216. CIÊNCIA AO
REQUERIDO DO AGENDAMENTO. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 1000623-33.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Jose da
Solidade Ribeiro - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Prazo em dobro para
a Fazenda Pública (30 dias). - ADV: VANDERLEI ALARCON VOLTIAN (OAB 376917/SP)
Processo 1000634-96.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Rogério Bianchi - Banco
Panamericano S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000650-16.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosalina Terezinha da
Silva Castro - Banco BMG S.A. - Vistos. Proceda a serventia à verificação de custas em aberto. Após, cumpra-se o v. acórdão.
Providencie o(a) credor(a) petição para início da fase de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o código 12078 e
com formulação de pedido pertinente. O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser
encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo indevido. Atente-se que o exequente deverá cadastrar também
o executado, quando do peticionamento, sob pena de rejeição. Com o cadastro do cumprimento de sentença, arquivem-se os
autos definitivamente (movimentação: 61.615) Em caso negativo, ao arquivo provisório (movimentação: 61.614). Int. - ADV:
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000784-77.2020.8.26.0383 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.B.S. - J.D.B.S. - Manifestem-se as partes, no
prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: MARCELA CARVALHO DA SILVA (OAB 383347/SP), GILSON
VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP), MARIELI CRISTINA PERINI (OAB 438919/SP)
Processo 1000788-51.2019.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José
Custódio dos Santos - FAÇO VISTA DOS AUTOS AO REQUERENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DO
REQUERIDO DE FLS. 232/233.(PRAZO: 10 DIAS). - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 1000822-89.2020.8.26.0383 - Curatela - Nomeação - T.H.P. - J.S.T.P. - Vistos. Reitere-se ofício ao IMESC. Int. ADV: GLAUBER GRADELLA GOMES (OAB 218435/SP), FABIO BATISTA DE SOUZA (OAB 124541/SP)
Processo 1000880-58.2021.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Laura Adelaide Lopes Garcia - Faço
vista dos autos a autora para manifestar sobre a certidão de fls. 103. - ADV: MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP),
OTAVIO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 225031/SP)
Processo 1000904-86.2021.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lúcia Alves da Silva - Vistos. Fls. 48: Face
a justificativa apresentada, defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 10 dias, conforme requerido. Int. - ADV: MAICON ERICO
TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 317549/SP)
Processo 1000920-74.2020.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldo José Vicente
Filho - Faculdade Brasil - - Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda. Me - - Centro Universitário de Jales (unijales) - FAMOSP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM e outros - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica
o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES (OAB 231144/SP),
ELY FLORES (OAB 129953/SP), JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/
SP), BRUNO HENRIQUE BELOTTI SCRIBONI (OAB 356316/SP), JOÃO RENATO TINELI ROBERTO (OAB 385205/SP)
Processo 1000971-51.2021.8.26.0383 - Monitória - Cheque - Milton Antonio Nascimento - Wilson Roberto Grandolfo - Nos
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