TJSP 13/04/2022 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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pela demanda judicial ou ao juiz corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) da comarca a que for
dirigido o depósito, ou, na inexistência da SADM, ao juiz diretor do fórum, mediante a expedição do documento de autorização.
Em caso de dúvida ou para mais informações, encaminhar e-mail [email protected]. Regularizados, cumpra-se o
ato deprecado, servindo a missiva como mandado. Cumprido o ato, ou em caso de inércia pelo prazo de 30 dias, devolva-se a
missiva ao I. Juízo deprecante, independente de cumprimento, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ADALBERTO GRIFFO
JUNIOR (OAB 260068/SP)
Processo 1000357-67.2022.8.26.0397 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - COOPERATIVA
DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Defiro o
requerimento. Cumpra-se, nos termos do artigo 3º, parágrafo 12 do Decreto Lei nº 911/1969 (§ 12. A parte interessada poderá
requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver
em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação
e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo (fs. 44). Distribua-se como plantãourgente, se a parte optar em acompanhar a diligência no dia ou no caso de desentranhamento do mandado. Após, ultimadas as
movimentações junto ao sistema, devolva-se ao Juízo competente, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JULIEBER
TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP)
Processo 1000407-30.2021.8.26.0397 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.S. - D.S.S. - Para fins de expedição de termo
de curatela, providencie a requerente, no prazo de 15 dias, cópia do RG do requerido, uma vez que o documento juntado a fs.
12 está ilegível para alguns dados essenciais. - ADV: MONIZE CAMPOS BOCALON (OAB 399852/SP), CARLOS AUGUSTO
FABRINI (OAB 274001/SP)
Processo 1000539-24.2020.8.26.0397 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - José Henrique Françolin - Banco do Brasil S/A - Diante dos esclarecimentos prestados, providencie
o Banco à juntada do documento, no prazo de 10 dias. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP),
VALERIA APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000604-53.2019.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rs Assessoria e Cobrança Sc Ltda
- Conforme petição de fls. 171/172, as partes promoveram acordo, requerendo a suspensão do feito com espeque no artigo
922 do CPC. No caso, mesmo ciente de posições deste Egrégio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, entende o juízo ser
caso de extinção do feito. Explico. O artigo 922 do CPC aduz que, convindo às partes , o juiz declarará suspensa a execução
durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Ao que se percebe,
trata-se de uma espécie de moratória da obrigação. Nesses casos, não há animus novandi e a obrigação executada continua
intacta, nos seus termos e essência. Diferente é o caso dos autos, posto que, pelos valores, prazos e confissão da dívida, agem
as partes com animus novandi, criando, a bem da verdade, um novo título. Ou seja, pesem os prazos estabelecidos, o caso não
é de suspensão, mas de extinção, homologando-se o acordo. Justifica-se, ademais, que prejuízo algum há para o exequente,
posto que, havendo descumprimento, pode, simplesmente, pleitear o cumprimento desta (sentença). Evita-se, assim, situações
paradoxais como, e.g, dúvidas sobre qual título deve se submeter aos meios de execução. Assim sendo, com a observação
supra, homologo o acordo a que chegaram as partes e extingo a presente com espeque no artigo 487, III, b e 924, III, ambos do
CPC. Oportunamente, ao arquivo. Int. Cumpra-se. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 1000689-68.2021.8.26.0397 - Inventário - Inventário e Partilha - José Francisco Pereira - Ciência da expedição de
Formal de Partilha. - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Processo 1000717-36.2021.8.26.0397 (apensado ao processo 1000191-69.2021.8.26.0397) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Laticinios Tio Don Don Ltda - Credit Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Multisetorial - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução apresentados por
LATICÍNIOS TIO DON DON LIMITADA em face de CREDIT BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISSETORIAL MASTER nos termos da fundamentação supra. Custas pelo embargante-executado, que arcará, ainda, com
honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado. P.I.C. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO
AWADA (OAB 132649/SP), ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP), MOHAMAD FAHAD HASSAN (OAB 228151/SP)
Processo 1000760-12.2017.8.26.0397 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NUPORANGA - Nos
termos do último despacho e não informado o descumprimento, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal nos termos do art.
924, II, do CPC. Oportunamente arquivem-se. Fica desde já deferido o levantamento de penhoras realizadas. Int - ADV: JOSE
CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP)
Processo 1000813-51.2021.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tizziotti Imobiliária Ltda Citação inválida pois não remetida para o endereço da ré (vide contrato o endereço correto). Ao autor para que recolha custas
para realização de novo ato e aponte o endereço correto da requerida sob pena de extinção. Prazo: 15 dias - ADV: GABRIEL
SINFRÔNIO (OAB 301295/SP)
Processo 1000888-90.2021.8.26.0397 - Monitória - Nota Promissória - Rsa Multimarcas - Regularize-se o andamento
processual. Venham os autos conclusos para sentença. - ADV: ARTHUR MACHADO DE SOUSA PROENÇA (OAB 409648/SP),
WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP)
Processo 1000938-24.2018.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Estância
Participações Ad e Emp Imob Ltda Soc Simples Me - Manifeste-se nos termos da decisão de fs. 88/89. Prazo: 15 dias. - ADV:
LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1001085-45.2021.8.26.0397 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Wellington dos Reis Lima - Regularizese o andamento processual. Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP), LUCAS
GOMES DE OLIVEIRA TAVARES MARTINS (OAB 444583/SP)
Processo 1001102-52.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Angela Maria Alves Coutinho INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.284/286: manifeste-se a parte autora. - ADV: MARCOS OLIVEIRA
DE MELO (OAB 125057/SP), DANILO PEREZ GARCIA (OAB 195512/SP), ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1001132-19.2021.8.26.0397 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - J.B. - Determino que as partes, em
15 dias (comum): a-) Que gizem os pontos que entendem controvertidos de fato e de direito; b-) Especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Destaco que o protesto genérico pela produção de provas ou sua indicação
sem justificação, ou mesmo a ausência de justificação, importará em preclusão da via. Havendo preliminares ou prejudiciais de
mérito em contestação, manifeste-se, querendo, o autor, no mesmo prazo, valendo a presente outrossim como réplica. Com o
escoamento do prazo supra, conclusos para saneamento, ocasião em que proceder-se-á na forma do artigo 357 do CPC ou, se
entender o juiz o caso, na forma do artigo 355, I, do mesmo diploma. - ADV: GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/SP)
Processo 1001227-88.2017.8.26.0397 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
- Nos termos do último despacho e não informado o descumprimento, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º