TJSP 13/04/2022 - Pág. 2596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
2596
do art. 924, II, do CPC. Oportunamente arquivem-se. Fica desde já deferido o levantamento de penhoras realizadas. - ADV:
LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1001239-63.2021.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisco Cardoso
- Entrevias Concessionária de Rodovias S/A - Vistos. Determino que as partes, em 15 dias (comum a ambas as partes): a-)
Que gizem os pontos que entendem controvertidos de fato e de direito; b-) Especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência e c-) Informem sobre a possibilidade de acordo, em juízo ou extrajudicialmente. Destaco que o
protesto genérico pela produção de provas ou sua indicação sem justificação, ou mesmo a ausência de justificação, importará
em preclusão da via. Havendo preliminares ou prejudiciais de mérito em contestação, manifeste-se, querendo, o autor, no
mesmo prazo, valendo a presente outrossim como réplica. Com o escoamento do prazo supra, conclusos para saneamento,
ocasião em que proceder-se-á na forma do artigo 357 do CPC ou, se entender o juiz o caso, na forma do artigo 355, I, do mesmo
diploma. Intimem-se. Nuporanga, 08 de abril de 2022. - ADV: BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO (OAB 273991/SP), RICARDO
AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1001250-92.2021.8.26.0397 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.J. - Tendo em vista o teor da certidão do Oficial
de Justiça de fs.48 , manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, em termos do prosseguimento do feito. - ADV: LAÍNE
CRISTINA GHELERI (OAB 405443/SP)
Processo 1001316-14.2017.8.26.0397 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
- Nos termos do último despacho e não informado o descumprimento, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal nos termos
do art. 924, II, do CPC. Oportunamente arquivem-se. Fica desde já deferido o levantamento de penhoras realizadas. Int - ADV:
LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1001361-47.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Geraldo César Gomes da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes quanto
ao laudo pericial juntado aos autos. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB
200476/SP), ROBERTO DE LARA SALUM (OAB 255824/SP)
Processo 1001361-47.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Geraldo César Gomes da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifestem-se as partes quanto ao
laudo pericial juntado aos autos. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP), ROBERTO DE LARA SALUM (OAB
255824/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1001363-85.2017.8.26.0397 - Execução Fiscal - ITR/ Imposto Territorial Rural - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SALES OLIVEIRA - Nos termos do último despacho e não informado o descumprimento, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal nos termos do art. 924, II, do CPC. Oportunamente arquivem-se. Fica desde já deferido o levantamento de penhoras
realizadas. Int - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1002064-46.2017.8.26.0397 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SALES OLIVEIRA - A recalcitrância do Município em promover a efetivação da execução enseja a extinção da demanda pelo
abandono do processo (art. 485, III, do CPC) se superior a 30 dias. Nessa senda, a jurisprudência admite a aplicação do
citado dispositivo caso o município tenha sido intimado pessoalmente a supri-la em 5 dias úteis (art. 485, §1º, do CPC). Veja:
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR ABANDONO. AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO RECLAMADA NO § 1º DO ART.
485/CPC. APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO. Se o Município não é intimado na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo
Civil, descabe extinção da execução fiscal por abandono. (TJSP; Apelação Cível 1520978-67.2019.8.26.0224; Relator (a): Botto
Muscari; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA
DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 05/04/2022; Data de Registro: 05/04/2022) Assim sendo intime-se via PORTAL a Fazenda
Pública para suprir a falta em cinco dias improrrogáveis sob pena de extinção. Não serão consideradas para esse fim diligências
repetidas, inúteis ou meros pedidos de prazo. Int. Cumpra-se e verifique com rigor a tempestividade das manifestações antes de
se fazer conclusos. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1002589-65.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilberto Aparecido
Donegar - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidade do conflito, deixo para momento oportuno a analise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado 35, da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo
às especificidades da causa, observavas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se o Instituto Nacional de Seguro Social
INSS para querendo, apresentar contestação no prazo 30 dias, advertindo-se-o de que, não havendo defesa nesse prazo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Deverá a autarquia, no ato da contestação, trazer aos
autos todos os informes administrativos em nome do autor, inclusive o CNIS. Observe-se, para fins de comunicação processual,
o disposto no artigo 246, V do Código de Processo Penal (Citação por meio eletrônico). Int. - ADV: RENATA OLIVEIRA SOARES
(OAB 452513/SP)
Processo 1002606-04.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danilo Aparecido Simões
- Vistos. Processo em ordem para andamento. Tutela de urgência: apreciação apenas após vinda do laudo, nos termos abaixo.
Tendo em vista o contido na Recomendação nº 1 de 25/12/2015 do CNJ e diante do que fora informado a este juízo no Ofício
nº 00052/2017/PROT/PSFRPO/PGF/AGU, determino oficie-se ao setor de perícias médicas de Ribeirão Preto-SP, requisitando
data e horário para realização de exame médico no autor. Fixo honorários períciais pelo máximo da tabela respectiva e o laudo
deverá ser apresentado em até 45 dias. O Sr(a) Perito(a) deverá responder, fixados como do juízo inclusive, no seu laudo,
os quesitos unificados previstos na Recomendação conjunta 01/2015 do CNJ, disponível em http://www.cnj.jus.br/busca-atosadm?documento=3060 . Com a informação da designação de data pelo setor, intime-se a parte por meio de advogado e oficiese à AGU Posto de Franca-SP, informando-os da data designada, facultando-lhes a indicação de assistentes técnicos. Cumpre
ao advogado(a) da parte autora informar o cliente da data da perícia. Eventuais impossibilidades de comparecimento deverão
ser comunicadas até a data desta. Após a juntada, independentemente de impugnação, requisite-se honorários nos termos da
Resolução CJF-RES- 2014/0305, intimando a autora do laudo juntado. Por fim, feito tudo isso, cite-se a autarquia para contestar
a ação. A parte autora, querendo, poderá impugnar ou se manifestar sobre o laudo nesse mesmo prazo. Cumpra-se. - ADV:
MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1500005-92.2022.8.26.0610 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - TIAGO FERNANDO VICENTE Fls. 195/196: expeça-se certidão de honorários correspondente à atuação do defensor dativo. Cumpram-se as deliberações
constantes do termo que se tem a fls. 197. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP)
Processo 1500021-06.2022.8.26.0397 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - W.S.C.F. - Recebo a denúncia
apresentada pelo Ministério Público contra o acusado WILIAN SERGIO DA COSTA FERREIRA, nos seus exatos termos. Citese o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que poderá arrolar no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º