TJSP 13/04/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
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Processo 1004130-31.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Creuza Paulino Rocha Ferreira - Banco Pan
S/A - Vistos. Uma vez que os autos encontram-se extintos, inclusive com certidão de trânsito em julgado, eventuais discussões
deverão ser direcionadas aos autos do incidente de cumprimento de sentença nº 0004941-08.2021.8.26.0438 ou em ação
autônoma. Assim, deixo de analisar as petições juntadas nestes autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se
às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), LAYS FERNANDA
ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1004337-30.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luzia Vale Fernandes Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Arquivem-se estes autos, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LAYS
FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1004601-47.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luzia Barbosa - BANCO C6 CONSIGNADO
S.A. - Vistos. Fls. 266/270: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 05 (cinco) dias para o(a) requerido(a) promover o
recolhimento dos honorários periciais, conforme requerido, sob pena de preclusão da prova pericial. Intime-se. - ADV: THATYANA
FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004757-35.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Adelmo Junqui - Banco Itaú
Consignado S.A. - Vistos. Fls. 171/172: Considerando o trabalho a se realizado pelo perito, mantenho os honorários arbitrados
às fls. 163/165, devendo o(a) requerido(a) recolher o valor no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 429, inciso II do
CPC e artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de preclusão da prova pericial. Intime-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1004798-02.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Osvaldo Alves Pereira - Vistos.
Tendo em vista o Recurso de Apelação interposto nos autos, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões. Com ou sem
contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, com as homenagens deste
Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ANDREZA N. DA SILVA (OAB 78907/PR)
Processo 1005644-53.2020.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - I. M. Castilho Bacchiega
Construção Me - Vistos. Com a diligência recolhida às fls. 23, procedi à pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. Para
a realização da outra diligência requerida, aguarde-se nos termos do artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.516/2019, por 20
(vinte) dias, o recolhimento da taxa para obtenção de informações aos sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud, Infojud e
Serasajud), na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, no valor de R$ 16,00 para cada
CPF/CNPJ. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil,
encaminhando-se os autos ao arquivo. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo
de prescrição intercorrente (art. 921, §4º CPC). Intime-se. - ADV: ELTON DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 106773/SP)
Processo 1006104-06.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.H.C.C. - Ciência ao requerente do ofício
encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Paraná informando que a Carta Precatória encontra-se com mandado distribuído ao
Oficial de Justiça; - ADV: MAYRA MARIANO TOSETO (OAB 341321/SP)
Processo 1006726-56.2019.8.26.0438 - Ação Popular - Atos Administrativos - Evandro Lemos Domingues - Consórcio
Intermunicipal de Saúde - Cisa - - Renato Faustino de Souza - - Andrião Caneppa & Silva Ltda - Vistos. Diante da certidão de fls.
1010, providencie a z. Serventia a destruição dos objetos acautelados em cartório. No mais, arquivem-se os autos, procedendose às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BATISTA MARQUES (OAB 285046/SP), AXON LEONARDO DA
SILVA (OAB 194125/SP), AGRISSON DOS REIS GOUDINHO (OAB 421535/SP)
Processo 1006802-12.2021.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.R.G. - E.S.G. - E.S.G. - K.R.G. - Vistos. 1)
Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes na sessão de conciliação
realizada no CEJUSC (fl. 204/207), considerando a anuência ministerial (fls. 211). 1.1) E, por conseguinte, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, e determino: 2) O divorciando voltará
a usar o nome de solteiro, ou seja, Edvan da Silva. 2.1) A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Karina Regina
Grecco. 2.2) Esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da
cidade de Penápolis/SP, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, Matrícula nº 122663 01 55 2017
2 00076 010 0010728 94, a necessária averbação. 3) Arbitro honorários advocatícios nos termos do convênio OAB/DPE ao(s)
defensor(es) nomeado(s), expedindo-se certidão. 4) Por se tratar de ação consensual, não vislumbro interesse recursal. 4.1)
Publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo para o representante do
Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: BRUNA
DAMICO PELICIA (OAB 352715/SP), BRUNA VIGILATO BERNARDINO (OAB 405779/SP)
Processo 1007133-62.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thiago Jacob Casaroti - José Lucas
Brogim - Vistos. Arbitro honorários advocatícios, (Código 115), em favor da Dra. Larissa de Barros Padilha (OAB/SP 381.627),
expedindo-se a competente certidão após o transito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), LARISSA DE BARROS PADILHA (OAB 381627/
SP)
Processo 1008093-52.2018.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Neusa
Faria dos Santos - Vistos. Ante o pagamento, julgo extinta a presente Ação, no tocante aos valores em atraso devidos às
partes, com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás, autorizando o(a) patrono(a) a proceder
ao levantamento da sucumbência, e autorizando o(a) autor(a) e seu patrono, a procederem em conjunto ao levantamento do
principal. Não vislumbro interesse recursal. Publicada esta, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se
estes autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/
SP), LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP)
Processo 1008366-94.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Antonio Sérgio Ferreira Barroso de Castro - - Maria Josilene Martines Sanches Barroso de Castro
- Vistos. Cite-se Maria Josilene Martines Sanches Barroso de Castro, no endereço indicado às fls. 561, para se pronunciar nos
autos sobre o pedido de habilitação como herdeira de Antonio Sérgio Ferreira Barroso de Castro, no prazo de 05(cinco) dias.
Intime-se. - ADV: ANTONIO SÉRGIO FERREIRA BARROSO DE CASTRO (OAB 132330/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008699-46.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a)
Exequente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485
do CPC . Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência
das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
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