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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 3224

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

3224

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2022
Processo 0000394-82.2022.8.26.0439 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1502102-82.2019.8.26.0024 - 3ª Vara do
Foro da Comarca de Andradina) - Ronaldo Alves Martins - Ato ordinatório criado para fim específico de expedição de mandado
de citação/intimação. - ADV: PEDRO HENRIQUE GOMES ARANHA (OAB 452503/SP)
Processo 0000436-83.2012.8.26.0439 (00117/2012) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Aparecido Gonzaga
Borgui - Sul America Cia Nacional de Seguros S/A - Caixa Econômica Federal e outro - Manifeste-se o requerente sobre a
petição retro. - ADV: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 415808/SP), ESTHER BUZATO MARQUES
(OAB 211844E/SP), JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302568/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP),
CLEUSA MARIA DE JESUS RADDO VENANCIO (OAB 94666/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB
20670/PE)
Processo 0001118-23.2021.8.26.0439 (apensado ao processo 1000921-85.2020.8.26.0439) (processo principal 100092185.2020.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lessandro Jacomelli - Julio
Cezar Basse - “DEVERÁ O REQUERIDO Julio Cezar Basse, PRAZO DE 10 (dez) DIAS, RECOLHER AS CUSTAS E/OU
DESPESAS PROCESSUAIS, conforme cálculo da Contadoria Judicial, sob pena de inscrição em dívida ativa, consistentes em:
- Taxa Judiciária-Execução no valor de R$ 159,85 (Guia DARE-Cód. 230-6)”. - ADV: LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/
SP), EDMILSON FORNAZARI GALDEANO (OAB 206230/SP)
Processo 0001387-62.2021.8.26.0439 (apensado ao processo 1001722-64.2021.8.26.0439) (processo principal 100172264.2021.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Celina de Oliveira dos Santos - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Manifeste-se o requerente sobre a petição retro. - ADV: GLEISON AIRES DE CARVALHO (OAB
352459/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), KEILA APARECIDA DOS SANTOS MARTINS CARVALHO
(OAB 372077/SP)
Processo 0002042-44.2015.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Edson
Bezerra - - Katiuscia Ikegami - - Hideko Tachibana - - Marcio Kazuio Tachibana - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conheço dos
embargos de declaração, mas os rejeito. Com efeito, a decisão está suficientemente fundamentada e não contém qualquer
omissão, obscuridade ou contradição. O que a parte embargante postula, de forma indireta, é a reconsideração da decisão,
com a concessão de efeitos infringentes ao recurso e modificação da matéria decidida, independentemente da presença
dos pressupostos exigidos por lei para acolhimento dos embargos, leia-se, da efetiva presença de omissão, obscuridade ou
contradição na decisão embargada. Em verdade, o que o devedor deseja é reabrir discussão de mérito, o que não se mostra
cabível neste momento processual, vez que a impugnação já foi rejeitada e as questões nelas suscitadas foram objeto de
agravo, o qual seguiu observado nas decisões posteriores. Aqui, o que se discute são cálculos e, deveriam ser contestados com
cálculos, portanto. Pelo exposto, mantenho a decisão tal como lançada. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOÃO PAULO YAMASHITA THEREZA (OAB 266851/SP), FABRICIO BUENO
SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 0002314-77.2011.8.26.0439 (00617/2011) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nelson Tavares Camara - Sul
America Cia. Nacional de Seguros S/A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração e os acolho para integrar decisão em
acréscimo ao item VII da sentença, porém, sem efeitos modificativos, vejamos. Ainda que seja atualmente objeto de Recurso
Especial a ser apreciado pelo sistema de Recursos Repetitivos (Tema 1039 afetação em 03/12/2019), cuja determinação de
suspensão não atinge a primeira instância, o STJ tem atualmente firmado o entendimento de que tratando-se de danos de
natureza contínua, oriundos de defeitos de projeto ou de construção, as progressões do vício originam diversos sinistros, de
modo que o termo inicial da prescrição é renovado constantemente, até que sobrevenha a consolidação do vício ou a recusa
de cobertura pela seguradora (STJ, AgInt no REsp nº 1.556.842 SP, j. 18/02/2019 ; AgInt no REsp 1792592 / SP AgInt no REsp,
j. 30/03/2020). Entende-se também que a cobertura securitária abrange vícios surgidos no curso do financiamento, ainda que
consolidados após a quitação ( STJ, AgIntno REspº 1.556.842 SP, j. 18/02/2019). Por fim, não obstante o acima asseverado,
a prolação imediata de sentença é possível, mesmo sem incursão no tema representativo de controvérsia, diante do resultado
da perícia que foi realizada por perito de confiança deste juízo e está devidamente fundamentada. A tese de ilegitimidade ativa
não comporta conhecimento por omissão, porquanto já foi objeto de análise, inclusive pelo juízo ad quem. Mantenho, no mais,
a sentença tal qual lançada. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GLAUCO IWERSEN (OAB 21582/PR), NELSON LUIZ NOUVEL
ALESSIO (OAB 61713/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB 279986/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB
281612/SP), JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302568/SP), ANTONIO BENTO JUNIOR (OAB 63619/SP), CARLA CRISTINA
DA SILVA BRAGA (OAB 20772/MS), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE)
Processo 0002522-51.2017.8.26.0439 (processo principal 0004457-44.2008.8.26.0439) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - L.R.G.M. - - Luciene Aparecida Loredo Garcia Miranda - - Clarice Loredo Garcia Miranda
e Outros - Transportadora J. R. Jornais e Revistas Ltda - - Sergio Roberto da Silva e Outros - - Teresa Stasio Lacutissi e
outro - “Deverá o requerente distribuir a carta precatória no juízo competente, instruindo-a(s) com a(s) cópia(s) necessária(s),
comprovando-se nos autos a(s) sua(s) distribuição(ões), nos termos do COMUNICADO 1951/2017, publicado no DJE em
02/03/2020, Caderno Administrativo, pg. 20/24, a seguir transcrito: ...A distribuição da carta precatória digital será feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga, quanto nos
processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte....” Serão encaminhadas
por meio do Sistema “Malote Digital”, conforme comunicado SPI 46/2016, quando as cartas precatórias destinadas a outros
Tribunais forem: 1.1 Expedidas em processos de área Criminal; 1.2 Expedidas em processos da Infância e Juventude; 1.3
Expedidas por interesse do juízo e/ou interesse do Ministério Público; 1.4 Expedidas por interesse do Defensor Público; 1.5
Expedidas em processos do Juizado Especial Cível em que a parte não e assistida por defensor constituído ou dativo/nomeado.
2. Para as cartas precatórias não previstas no item “1”, o defensor constituído ou dativo/nomeado pelos Tribunais deverá ser
intimado a proceder à distribuição da carta precatória diretamente no Juízo deprecado, de acordo com a regras do destinatário.
Desta forma, considerando que o presente feito não se enquadra as exceções acima previstas, fica a parte autora intimada,
por meio de seu advogado, a providenciar a distribuição da carta precatória no juízo deprecado, comprovando-se nos autos a
distribuição. - ADV: FABIO DOMINGUES FERREIRA (OAB 94250/SP), MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), ZULEICA
RISTER (OAB 56282), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP)
Processo 1000022-19.2022.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Mary Takasu “Carta de citação expedida”. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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