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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 377

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 377 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

377

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Iracema da Angélica Pães e Doces Ltda Epp - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VIVIANE DUARTE GONÇALVES (OAB 201298/SP)
Processo 0010110-88.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1060547-48.2021.8.26.0100) (processo principal 107521398.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fatos Jurídicos - YARA CONCEIÇÃO LISBOA - Luiz Flavio Prado de Lima
- Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em cinco dias, atentando-se à quantidade de
réus e atos (R$ 95,91 por ato). (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica).
- ADV: LUIZ FLAVIO PRADO DE LIMA (OAB 104038/SP), WLADMIR DOS SANTOS (OAB 110847/SP), SERGIO LUIS MIRANDA
NICHOLS (OAB 100916/SP)
Processo 0010874-06.2021.8.26.0100 (processo principal 0130913-47.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sindusfarma Sindicato da Industria de Produtos Farmaceuticos No Estado de Sao
Paulo - Uniao Quimica Farmaceutica Nacional S/A - Vistos. Por ora, aguarde-se manifestação da parte executada acerca dos
cálculos da Contadoria do Juízo ou o decurso do prazo para tanto. Int. - ADV: MONICA CARINA COELHO SANTOS (OAB
237884/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), ITAMAR DE CARVALHO JUNIOR (OAB 228626/SP)
Processo 0011462-76.2022.8.26.0100 (processo principal 1084085-58.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Consórcio - Patrícia Domiciano - CONSÓRCIO REMAZA - SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
- Vistos. Nos termos da decisão de fls. 192/195, expeça-se mandado para levantamento do saldo remanescente no importe de
R$1.807,12, em prol da parte executada, conforme dados bancários indicados no Formulário MLE acostado retro. Outrossim,
na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física.
Após, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: PATRÍCIA DOMICIANO (OAB 436130/SP), JOSE CARLOS PHELIPPE (OAB 124347/
SP)
Processo 0012458-89.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Sind dos Trab Em Emp de Prest
de Serv de Asseio e Cons e Limpeza Urbana de Sp - Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação,
estes autos foram convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094
Petição Intermediária Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem
cronológica, nos termos do Comunicado Conjunto nº XXX/2018. - ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP)
Processo 0012736-75.2022.8.26.0100 (processo principal 0102849-71.2005.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Abril Comunicações S/A - Vistos. Torno sem efeito as cartas expedidas por equívoco, nos
termos requeridos retro. No mais, aguarde-se citação dos requeridos. Int. - ADV: PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES
PERIM (OAB 273374/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 170628/SP), RAFAEL
BICCA MACHADO (OAB 44096/RS)
Processo 0014407-36.2022.8.26.0100 (processo principal 1018577-34.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Susana de Melo Trevisan - Fundação CESP e outro Vistos. Intimem-se entidades requeridas para comprovar o cumprimento da determinação de 2o. Grau, nos autos de agravo de
instrumento (fls. 123/124), em 48h sob pena de consolidação e execução da multa já fixada (fls. 6/7). Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional
nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de ofício para notificação dos réus, devendo o(a) procurador(a) da autora,
providenciar a impressão, instrução do ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem,
bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY
(OAB 110621/SP), VALERIA GALVAO FREIRE (OAB 107057/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
Processo 0014612-65.2022.8.26.0100 (processo principal 1109637-25.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.I.R. Consultoria Contábil LTDA - EPP - Vistos. Trata-se de
execução oriunda da ação monitória, cujo título foi constituído de pleno direito. A requerida permaneceu inerte durante a fase de
conhecimento, marcando-se revel. Nos termos do § único, do artigo 771, do Código de Processo Civil, aplicam-se subsidiariamente
à execução as disposições do Livro I, da Parte Especial. Assim, aplicável a regra inserta no artigo 346, do mesmo diploma legal,
pela qual: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão
oficial., sendo desnecessária, portanto, a intimação para pagamento. Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se
a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito,
formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do
Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão
exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. - ADV: EDUVILIO RODRIGUES GARCIA (OAB 153819/SP)
Processo 0014712-20.2022.8.26.0100 (processo principal 1113274-18.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Massayuki Fujita - - Adriana Yuri Minohara - - Sophia Linna
Fujita - Decolar.com Ltda - Vistos, As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o
exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente
de Cumprimento de Sentença (nº 0014712-20.2022.8.26.0100); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes
deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de
cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da
dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272 do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor
da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex).
Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito
e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Para maior
celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo
pelo cartório ou de nova intimação. Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado,
certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil. - ADV: ALFRED HABIB SIOUFI FILHO (OAB
222220/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 0014722-64.2022.8.26.0100 (processo principal 0172449-38.2012.8.26.0100) - Habilitação - Indenização por Dano
Material - Roberta Brugugnoli Nunes - - Alexandre de Almeida Nunes - Vistos. Providencie a serventia a conversão junto ao
sistema SAJ-PG5 do processo físico para processo digital que passará a tramitar no fluxo digital. Realizado o ato, por meio de
ato ordinatório (modelo 303440), por uma questão de economia processual e celeridade, intime-se a parte autora a providenciar
o envio das peças na forma de peticionamento eletrônico, atentando-se ao determinado no Comunicado CG nº 466/2020,
juntando as peças processuais em formato PDF pesquisável, bem como as categorizando, conforme ensina o material de apoio
disponível no linkhttp://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. Os autos físicos deverão permanecer arquivados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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