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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022 - Página 908

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TJSP 13/04/2022 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

908

274227/SP), MATHEUS BARBANTI (OAB 388362/SP), LEONARDO DE LOLLO FERREIRA CERIBELI (OAB 440564/SP)
Processo 1001977-87.2021.8.26.0288 (apensado ao processo 1001814-10.2021.8.26.0288) - Imissão na Posse - Imissão Vantuil Quirino - - Sueli Vieira da Silva Quirino - Alessandro Sousa Silva e outro - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração
opostos por ALESSANDRO SOUZA DA SILVA, sob o fundamento de que o pronunciamento judicial recorrido padece de omissão
por nada dispor a respeito da contranotificação providenciada pelo recorrente e a existência de ação anulatória por ele ajuizada,
razão pela qual requer o acolhimento do recurso em referência, decorrendo daí os consectários legais. A parte ex adversa se
manifestou às fls. 104/105. É o sintético relatório. Recebo os embargos para deliberação, eis que interpostos a tempo e a modo.
Quanto à questão de fundo, tenho que desassiste razão à recorrente, pois é clara a pretensão de se conferir efeito infringencial
ao recurso em tela. Conforme se extrai da decisão proferida às fls. 68 dos autos da ação conexa tombada sob o nº 100184010.2021.8.26.0288, cuja cópia fora juntada às fls. 75, houve o indeferimento do pedido de liminar formulado nos indigitados
autos, bem como observada a impertinência da questão relativa à legalidade da hasta pública ter se tornado objeto de discussão
perante a Justiça Federal, haja vista o indeferimento do pedido de tutela de urgência também formulado pela requerida nos
prefalados autos. Pelo exposto, rejeito os aclaratórios. Lado outro, o pedido de fls. 127 deve ser deferido. Não obstante, hei por
bem oportunizar à parte requerida a faculdade de evitar os transtornos advindos da desocupação compulsória do bem imóvel,
concedendo-lhe o prazo adicional - e derradeiro - de 10 dias para desocupar voluntariamente o imóvel objeto do litígio. Decorrido
o prazo sem que a ordem judicial tenha sido cumprida, fica autorizada, desde já, a desocupação compulsória mediante o uso
de força policial necessária, dispensando-se a emissão novo mandado. Int. Ituverava, 12 de abril de 2022. - ADV: GRAZIELE
FRANCO FRANCISCO (OAB 405912/SP), ANDERSON SOUZA DA SILVA (OAB 192664/MG)
Processo 1002156-89.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.N.V. - F.L.C. e outro
- (Expedi certidão de honorários) - ADV: DANIELA VENTUROSO GALINDO (OAB 323532/SP), MILLENA CHRISTINA MENEZES
DIAS (OAB 323094/SP)
Processo 1002377-04.2021.8.26.0288 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.N.S.M. - R.S.M. - Fica a requerente intimada, na
pessoa de seu patrono, a apresentar a documentação para que seja realizada a regularização do imóvel perante o Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca de Ituverava-SP, no prazo de 10 dias. - ADV: RENAN DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 399658/
SP), CAROLINA BORGES PIMENTA VIEIRA (OAB 452628/SP)
Processo 1002383-84.2016.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valtra Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 460: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo 30 dias. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento
das cartas precatórias (fls. 371/373). Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1002555-50.2021.8.26.0288 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.R.Z. - (certidão de honorários) - ADV: GLÉUCIO
ROBERTO MENDONÇA DA SILVA (OAB 158937/SP)
Processo 1002555-50.2021.8.26.0288 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.R.Z. - (Deverá a autora comparecer em Cartório
para assinatura do termo de guarda no horário entre 13:00 às 17:30 horas) - ADV: GLÉUCIO ROBERTO MENDONÇA DA SILVA
(OAB 158937/SP)
Processo 1002609-16.2021.8.26.0288 - Separação Consensual - Dissolução - R.F.V.A. - *Ciência às partes da certidão de
casamento averbada, juntada a pág. 29/30. Após, os autos serão arquivados. - ADV: MAIARA JESSICA FERNANDES DE PAULA
(OAB 179018/MG)
Processo 1002662-65.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Euripedes de
Paula - MANIFESTE A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, QUE É TEMPESTIVA, NO PRAZO LEGAL.
- ADV: MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP)
Processo 1002747-80.2021.8.26.0288 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. *Intimação da requerente, para manifestação, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa lançada pelo Sr. Oficial de
Justiça a pág. 81. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1002797-09.2021.8.26.0288 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Vistos.
Fls. 58: em última oportunidade, deverá a requerente providenciar a regularização da representação processual e comprovar o
recolhimento das custas processuais iniciais. Prazo de cinco dias. Int. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR
(OAB 355479/SP)
Processo 1500172-08.2022.8.26.0288 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO PEDRO
ALVES FRANCISCO - Vistos. Notifique-se o acusado para apresentar defesa prévia, por escrito e através de advogado, no
prazo de 10 (dez) dias, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, cientificando-o de que poderá arguir preliminares
e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar
testemunhas, até o máximo de cinco. Desde já, indefiro a oitiva de testemunhas de antecedentes, com fundamento no que dispões
o artigo 213, do Código de Processo Penal, porquanto implicaria em apreciação pessoal, e faculto, como medida intermediária, a
juntada de até 3 (três) declarações escritas, com declaração de autenticidade do Ilustre Defensor, até a audiência de instrução a
ser oportunamente designada. Outrossim, consigne-se no mandado que o Sr. Oficial de Justiça deverá indagar ao réu sobre sua
possibilidade de constituir defensor, em caso negativo, providencie a serventia a indicação de advogado para o acusado através
do sistema da Defensoria Pública, ficando desde já nomeado o que for indicado, o qual deverá ser intimado da nomeação e do
prazo para responder à acusação. Fls. 91, item 2: Defiro. Autorizo a destruição da droga apreendida em 21/02/2022, referente
ao BO nº 143/2022, da Delegacia de Polícia do Município de Ituverava-SP, Laudo Toxicológico nº 56.252/2022, comunicandose. Expeça-se o necessário. Intimem-se.. - ADV: CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP), BRUNO HUMBERTO
NEVES (OAB 299571/SP)
Processo 1500283-60.2020.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - JOAO PAULO CORREA DOS SANTOS
- Vistos. Trata-se de pedido do Ministério Público à fls. 178, pela realização de depoimento especial da vítima Vitória Alves
Rodrigues, tudo nos moldes do que dispõe a Lei 13.341/2017, em relação aos fatos apurados neste inquérito policial, instaurado
para apuração do crime de lesões corporais, praticado, em tese, pelo réu João Paulo Correia dos Santos. A Lei 13.431/2017,
que disciplina os direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, prevê no artigo 8º e seguintes o
depoimento especial, estabelecendo a forma como se dará suas oitivas perante a autoridade policial ou judiciária e, no caso de
violência, estipula que o depoimento deve seguir rito cautelar de antecipação de prova. Para tanto, o depoimento deverá ocorrer
em local apropriado e acolhedor, ficando assegurado à vítima/testemunha que não haverá qualquer contato com o suposto
acusado ou qualquer outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento, devendo haver o acompanhamento por
profissionais especializados, com gravação em áudio e vídeo, preservando-se a intimidade e privacidade da vítima/testemunha,
garantida a ampla defesa do acusado. No entanto, diante da orientação contida no Comunicado Conjunto nº 1890/2019 e no
Provimento CSM nº 2.520/2019, que autorizou a realização de teleaudiências, bem assim, da regra contida no Provimento
CSM nº 2.651/2022 que determinou o retorno dos trabalhos presenciais, ei por bem determinar a realização de audiência,
nestes autos, de forma mista, ou seja, presencial, para aqueles que optarem por comparecer na sala de audiências deste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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