TJSP 18/04/2022 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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executada, informando corretamente os dados para levantamento do valor. Com a informação, expeça-se o MLE. Após, retorne
ao arquivo. Int. - ADV: ÁRETHA MICHELLE CASARIN (OAB 224675/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
108112/MG)
Processo 0008938-95.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Editora e
Distribuidora Educacional S/a. (Pitagoras Jundiaí) - Vistos. Intime-se a ré, com urgência, sobre a informação de descumprimento
da liminar, para manifestar-se no prazo de 3 (três) dias. A parte deverá classificar a manifestação observando a existência de
pedido urgente, se o caso, com a finalidade de evitar a remessa dos autos a fluxo de trabalho que não conte com análise
preferencial. Após, tornem conclusos apreciação. Int. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), RAMON HENRIQUE
DA ROSA GIL (OAB 303249/SP)
Processo 0010093-36.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco
Santander Brasil Sa - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Fls. 237/241: em face do trânsito em julgado
nestes autos e a abertura do incidente “cumprimento de sentença”, todas as petições, a partir de então, deverão ser protocoladas
naquele, sob pena de serem desconsideradas. Prossiga-se no cumprimento de sentença 0003828-81.2022.8.26.0309. Int. ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0014327-03.2017.8.26.0309 (processo principal 1012412-33.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Agenilton Tavares Gonçalves - Sob tal prisma, diante da inércia da parte autora em promover o
regular andamento do presente feito, nos termos do art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, §1º e
artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Poderá a parte requerer expedição de certidão para fins
de protesto do título judicial. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90
dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Em caso de eventual recurso, deverão ser considerados os
COMUNICADOS CG Nº 1079/2020 e CG nº 1530/2021. - ADV: FABIO PAULA DE OLIVEIRA (OAB 256914/SP)
Processo 0017330-92.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REW
SERVICOS DE INTERNET SA - - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado em relação à requerida.
Considerando que a parte autora não foi localizada conforme fl. 290, aguarde-se por 30 dias, eventual manifestação dela. No
silêncio, proceda-se a baixa e arquivamento do feito. Int. - ADV: CITIMIA MOURA SANTIAGO CARDOSO (OAB 277031/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0021791-15.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - JASMILDO LUIZ
PESSOTTO - Sob tal prisma, diante da inércia da parte autora em promover o regular andamento do presente feito, nos termos
do art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, §1º e artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a
presente execução. Fica liberado o bloqueio do veículo de fl.81, após o trânsito em julgado Defiro a retirada de eventuais mídias
ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Em
caso de eventual recurso, deverão ser considerados os COMUNICADOS CG Nº 1079/2020 e CG nº 1530/2021. - ADV: ANGELO
APARECIDO GONCALVES (OAB 102005/SP)
Processo 1003420-10.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Odonto Excelence - 3s Clínica
Odontológica Ltda - “Manifeste-se o autor/exequente sobre o resultado das pesquisas requeridas, requerendo o que de direito,
no prazo de 30 dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.”. - ADV: GIDALTE DE PAULA
DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1005583-26.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Rodrigo
Toresin - Ante o exposto, com base no artigo 51, II da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. P.I. - ADV:
DENISE MARIA DE MORAES (OAB 354500/SP)
Processo 1005592-85.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cesar Silva Rother - Vistos.
A inicial não está em termos para prosseguimento. O autor informa que celebrou negócio com Gelson, todavia, indicou como réu
em sua inicial Uai Logística Ltda ME, representada pelo referido sócio. Por outro lado, no cadastro do processo incluiu tanto a
empresa como a pessoa física como réus (vide cabeçalho supra). Portanto, defiro o prazo de 10 dias úteis para o autor ADITAR
a inicial esclarecendo quem celebrou o negócio aqui discutido e o porquê de ter incluído os dois réus. Apenas quem celebrou o
negócio deverá figurar no polo passivo. Deverá, ainda, retificar a planilha de fls. 33 descontando a parcela paga a fim de ficar
condizente com o valor restante que está sendo cobrado e, assim, não gerar dúvidas. Intime-se. - ADV: MARIA ALEXANDRA
PAES (OAB 321476/SP)
Processo 1005894-17.2022.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Alves Galvão - Vistos. Relatório dispensado, nos
termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cumprimento de sentença relativamente ao processo principal
nº 0019519-14.2017.8.26.0309 que foi distribuído como nova ação de execução judicial (cumprimento de sentença). Todavia, a
parte deverá protocolar nos autos principais sua petição de “cumprimento de sentença”, o que irá gerar uma nova numeração em
apenso ao processo principal automaticamente, conforme determina o Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no D.J.E. em
02/08/2017. Para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de
Sentença Assim, a extinção deste feito é medida que se impõe, face a impossibilidade de prosseguimento. Ante o exposto, julgo
EXTINTO este feito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, salvo comprovada
má-fé. Em caso de eventual recurso deverá ser observado o Comunicado CG 1530/2021. P.I. - ADV: ROQUE JUNIOR GIMENES
FERREIRA (OAB 117981/SP)
Processo 1009322-75.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marco Antonio Zuffo
- Wesley Ricardo Jose Pereira - “Manifeste-se o autor/exequente sobre o resultado das pesquisas requeridas, requerendo o
que de direito, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.”. - ADV: MARCO
ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP)
Processo 1010590-33.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Minari Odontologia Eireli Vistos. Defiro as consultas de praxe. Proceda-se a pesquisa pelo SISBAJUD, conforme procedimento que segue. Caso infrutífera,
proceda-se a pesquisa RENAJUD/INFOJUD. Se a pesquisa apresentar vários logradouros e considerando a gratuidade de
diligências no Juizado, intime-se o autor/exequente para diligenciar e indicar o endereço correto. Com a informação expeça-se o
necessário. Restando infrutífera a nova tentativa de citação ou, caso a pesquisa aponte o mesmo local já diligenciado, intime-se
o autor/exequente de que dispõe do derradeiro prazo de 05 (cinco) dias úteis para informar o paradeiro da parte ré/executada,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1010934-14.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Mattedi Có Apple Computer Brasil Ltda. - Vistos. Em face do trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivamento do feito. Int. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GIOVANNA ROCHA SIMÕES (OAB 456080/SP), LARISSA VILAS BOAS (OAB 406011/SP)
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