TJSP 18/04/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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Aviso Recebimento negativo (fls. 13), no prazo legal. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 0000360-16.2021.8.26.0319 (processo principal 1001827-47.2020.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Luis Carlos Zangareli - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Pág. 45 - Sobre pág. 44
e 47 diga o executado. - ADV: ERIVELTO ANTONIO FELISBERTO (OAB 371817/SP), ALLAN AUGUSTO MIGUEL (OAB 352119/
SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ANDERSON BORIN ZANGARELI (OAB 441080/SP)
Processo 0000421-37.2022.8.26.0319 (processo principal 1002367-61.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Rogério Batista - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Págs. 20. Face ao pagamento do débito, JULGO
EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro ao exequente o levantamento do
valor depositado (págs. 15/16), através do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado
Conjunto nº 749/2019. Fica levantada eventual outra constrição realizada, procedendo-se ao desbloqueio, se necessário.
Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP)
Processo 0000435-21.2022.8.26.0319 (processo principal 1002778-41.2020.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Reinaldo Antonio Picoli - Telefonica Brasil S.A. - Para possibilitar o levantamento da(s) quantia(s)
depositada(s) nos autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, proceda o(a) patrono(a) do(a) autor(a) ao
preenchimento e apresentação do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que se encontra disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -\>
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Nada Mais. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB
163613/SP), AGUINALDO APARECIDO ERENO (OAB 388272/SP)
Processo 0000872-96.2021.8.26.0319 (processo principal 1002874-56.2020.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Kaped Blocos Comércio e Indústria Eireli Epp - Manifeste-se o exequente no prazo da lei, sobre a certidão
do oficial de justiça de pág. 28, requerendo o que de direito. - ADV: LIVIA SANI FARIA (OAB 338909/SP), SIMONE PIRES
MARTINS (OAB 159715/SP)
Processo 0001257-78.2020.8.26.0319 (processo principal 1003333-92.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Center Pneus Lp Comércio de Pneus e Acessórios Eireli Epp - Vistos. Págs. 45. Ante a informação
de pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento de eventuais valores existentes nos autos através do competente Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Fica levantada eventual outra constrição realizada, procedendo-se ao
desbloqueio, se necessário. Proceda o DESBLOQUEIO do veículo, através do sistema RENAJUD (págs. 15/16). Transitada em
julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP), ELÉIA ROCHA
CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 0001432-38.2021.8.26.0319 (processo principal 1002820-90.2020.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ricardo Prandini - - Beatriz Paccola Candido - Ovidio Negrão Junior Me
- Vistos. Págs. 92. Face ao pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Defiro o levantamento de eventuais valores existentes nos autos através do competente Mandado
de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Fica levantada eventual outra constrição
realizada, procedendo-se ao desbloqueio, se necessário. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquive-se com
as devidas cautelas. P. R. e I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), KAROLINE
PRANDINI FERRAZ DA SILVA (OAB 441601/SP)
Processo 0002208-38.2021.8.26.0319 (processo principal 1000047-38.2021.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Ineiland Pinto Medeiros Junior - Fls. 111 e seguintes: Manifeste-se a exequente acerca da impugnação
no prazo legal. - ADV: LETICIA SARZI MACIEL (OAB 433268/SP)
Processo 1000255-85.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Miguel
da Silva Galvão - Manifeste-se o exequente no prazo da lei, sobre a certidão do oficial de justiça de pág. 27. - ADV: THAIS
CACCIOLARI FLEURI (OAB 380168/SP)
Processo 1000344-11.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L.j. da Silva Material de
Construção Epp - “Vistos. Declara-se a revelia do(a)(s) requerido(a)(s). É que citado(a)(s) e advertido(a)(s) dos seus efeitos (pág.
05/08) deixou(aram) de comparecer a audiência, não oferecendo contestação, sendo lícito presumirem-se como verdadeiros os
fatos alegados na inicial, nos termos do Artigo 344 do CPC e Artigo 20 da Lei 9099/95, corroborados ainda, pelos documentos
de págs. 18. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por L.j. da Silva Material de Construção Epp contra Alex Sandro
Vieira e condena-se o(a)(s) requerido(a)(s) a pagar(em) o valor de R$ 511,62 (QUINHENTOS E ONZE REAIS E SESSENTA E
DOIS CENTAVOS), que deverá ser atualizado monetariamente, a contar da propositura da ação e acrescidos de juros de mora
legais a partir da citação, respeitando-se o limite previsto no Juizado Especial Cível. Indevidos ônus da sucumbência nesta fase.
Sentença publicada em audiência, intimados os presentes. Outrossim, fica a parte autora intimada de que, se o caso, poderá,
no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, requerer o ‘cumprimento de sentença - ADV: ANA PAULA
ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 1000385-75.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L.j. da Silva Material de
Construção Epp - Vistos. Págs. 17. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pelo(a)
requerente, para os fins do parágrafo único, do artigo 200, do CPC. Julgo, em consequência, EXTINTA a ação, nos termos do
que dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. Torno
prejudicada a audiência designada (págs. 8). P. R. e I. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 1000390-97.2022.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Euridice Estela Rancura HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo acima tal como deduzido. Fica deferido o levantamento
da(s) quantia(s) eventualmente depositada(s) por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Para levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, proceda o(a) beneficiário(a) ou
seu(sua) patrono(a) ao preenchimento e apresentação do Formulário MLE. Concedo o prazo de 05 (cinco dias para juntada de
substabelecimento pela parte exequente. - ADV: JOÃO LUIZ OLIVER JÚNIOR (OAB 422411/SP)
Processo 1000391-82.2022.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - L.j. da Silva Material
de Construção Epp - Vistos. Págs. 35. Considerando os documentos juntados (págs. 30/34), defiro a suspensão pelo prazo de
trinta (30) dias. Fica consignado que, caso não haja manifestação do(a) autor(a) no prazo de cinco (05) dias após o término
do período de suspensão, o feito será extinto, independentemente de intimação da parte. Torno prejudicada a realização da
audiência designada (págs. 18). Int. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP)
Processo 1000419-84.2021.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luana Cássia da Silva - Vistos.
Págs. 29/30. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes. Declaro
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