TJSP 18/04/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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ordem e disposição deste Juízo, consignando-se que em caso de não recolhimento arcarão com o ônus processual da não
realização da prova. No mesmo prazo deverá a parte possuidora do contrato a ser periciado depositar em cartório as vias
originais dos documentos de fls. 134/154. Poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso queiram,
no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, desde logo saliento que a viabilidade da realização da perícia a partir das cópias do
contrato encartadas aos autos será analisada pela perita, a qual poderá, se o caso, solicitar à instituição financeira a apresentação
da via original do contrato, cabendo ao requerido arcar com o ônus processual de eventual não exibição do documento original.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), LAYS FERNANDA
ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1003466-67.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Sylvia Rozerley Samora Arruda - Banco do Brasil
S/A - Manifeste-se o Procurador da exequente no prazo legal de dez (10) dias úteis, sobre a petição de fls. 221/223. Int. Nada
Mais. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003688-59.2020.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.C.O. - Vistos. Oficie-se na
forma requerida às fls. 79/80. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/
SP)
Processo 1003722-97.2021.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliana Custódio e Outros - Elaine Pereira Custodio Pianta - - Adalberto Custodio - Vistos. Fls. 64/65: Almejam os autores a prolação de decisão (alvará) que
lhes autorize a retirar as joias empenhadas junto à Caixa Econômica Federal pela falecida, haja vista o risco iminente de que tais
bens sejam leiloados. Todavia, diante da notícia de que teria havido o inadimplemento do mútuo objeto da garantia pignoratícia
e que os bens empenhados seriam levados a leilão, verifica-se o caráter litigioso em relação a tais bens. Esse aspecto obsta,
ao menos por ora, a determinação de retirada dos bens ou mesmo de sustação do leilão. Cabe, portanto, aos herdeiros buscar
pela via administrativa ou por processo contencioso frente à CEF (de competência da Justiça Federal, cf. art. 109, I, CF/88) o
reconhecimento da quitação do mútuo pela incidência da cobertura securitária e, só então, poderá ser apreciado o pedido de
alvará por este Juízo. Por tais razões, indefiro o pedido de fls. 64/65. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a manifestação dos
herdeiros quanto a eventual solução da questão na esfera administrativa. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se.
- ADV: JULIANA GRASIELA VICENTIN (OAB 283757/SP)
Processo 1003821-38.2019.8.26.0322 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Clineu Amaral - Maria Goreth
Gomes da Silva - Vistos. Por ora, atenda a curadora ao contido na parte final da cota Ministerial de fl. 88, no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP), PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS
(OAB 93543/SP), AMANDA GALVÃO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 315806/SP)
Processo 1003948-73.2019.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.G. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 102/103,
expedindo-se nova certidão na forma requerida. Intime-se. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 1004105-75.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jair Herrero - Banco Santander (
Brasil ) S/A - Vistos. Interposto recurso de apelação pelo requerente, processe-se às contrarrazões. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça Subseção de Direito Privado 2 11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras Complexo Ipiranga sala 44, com
as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP),
RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP)
Processo 1004186-58.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Sandra Regina Ferraz Vistos. Em atenção aos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por
meio do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1383/2018, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a petição e documentos juntados às fls. 147/159. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: THAIS OLIVEIRA PULICI (OAB
310768/SP)
Processo 1004782-42.2020.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dinah Aparecida Ferreira - Vistos.
Promova-se a pesquisa on-line pelo sistema RENAJUD, na forma requerida à fl. 298. Intime-se. - ADV: ANA MARIA NEVES
LETURIA (OAB 101636/SP)
Processo 1004830-06.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luiza Pavani Bueno - Auto Car
Veículos de Lins Ltda - Epp e outros - Vistos. Em atenção aos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes
para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos juntados às fls. 382/473. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV: MICHELLE CARNEO ELIAS (OAB 232263/SP), CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 1004879-42.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - E.S. - P.M.L. - Vistos. Oficie-se
para liberação dos honorários periciais. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, sobre laudo pericial
de fls. 194/210. Int. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB
167739/SP)
Processo 1004911-47.2020.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.C.J.S. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 50,
oficiando-se na forma requerida. Intime-se. - ADV: PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/SP), CRISTIANE KARINA
PRADO RAMOS (OAB 390541/SP)
Processo 1004926-79.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marli Avila Marques Rodrigues
- Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na Certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de fl.
43/46. Int. Nada mais. - ADV: GIOVANI BESSON VIOLATO (OAB 262649/SP)
Processo 1004929-68.2020.8.26.0322 - Monitória - Nota Promissória - Regis Eduardo Ribeiro Galvao - Manifeste-se o
requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na Certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de fl. 35. Int. Nada mais.
- ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP), ANAISA PACHECO ROCHA (OAB 400380/SP)
Processo 1004949-93.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - G.C.S. - - A.J.S. - U.L.C.T.M. Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, sobre laudo de fls. 335/350. Int. - ADV: HECTOR PEREIRA SABINO DE
SANTANA (OAB 391972/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1005015-39.2020.8.26.0322 - Monitória - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Fernanda
Previatto Antunes - Vistos. Fls. 304/305: Trata-se de pedido de novo adiamento do início dos trabalhos periciais sob a
justificativa de que a requerida encontra-se afastada das atividades laborais. Observo, no entanto, que se trata da segunda
oportunidade em que a requerida pleiteia o adiamento do início da perícia, o qual foi anteriormente deferido. No entanto, com
a devida vênia, as razões agora suscitadas - atestado médico - não são hábeis a nova postergação do exame pericial e, por
conseguinte, retardamento do andamento do processo. Isso porque se trata de perícia contábil a ser realizada no escritório do
perito nomeado, de maneira que o comparecimento das partes sequer é imprescindível para a execução dos trabalhos, podendo
a parte que não puder comparecer fazer-se representar por procurador ou assistente técnico. Demais disso, o início da perícia
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