TJSP 18/04/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
1999
da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, se pessoa
jurídica, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A
íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal
(art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um
e-mail para [email protected]. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC. Prov.
Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1007425-67.2021.8.26.0344 (apensado ao processo 1007421-30.2021.8.26.0344) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cancelamento de vôo - William Abreu da Visitação - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Tendo em
vista o julgamento conjunto dos feitos nº 1007421-30.2021.8.26.0344 e 1007425-67.2021.8.26.0344 por sentença proferida em
02/03/2022 (págs. 106/115), e nada havendo a ser deliberado, baixem os presentes autos da conclusão. Int. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB 337864/SP)
Processo 1008229-35.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fabiano Roberto de
Oliveira - Triunfo Transbrasiliana Sa - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto por Triunfo Transbrasiliana S/A (fls. 203/224),
eis que tempestivo e recolhidas as custas do preparo, com efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida para apresentação de
contrarrazões, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, não havendo
qualquer pendência ou petição para apreciação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal com as homenagens de estilo,
certificando-se a remessa ou inexistência de mídias. Int. - ADV: JOSEANE GUIMARÃES ROSÁRIO FORIN (OAB 210488/SP),
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP), EMERSON COSTA
SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 1009547-53.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ana Valkiria Albieri - Aparecida Wanira Albieri Francisco - Mário Américo Giusti - - Míriam Menezes Dias Giusti e outros - Vistos. De início, insta
consignar que a petição de págs. 162/163 não veio acompanhada de nenhum documento hábil à comprovação de que os
patronos da parte requerida também são constituídos nos autos indicados à pág. 164. Todavia, ainda que assim não fosse,
consoante se verifica do instrumento de mandato acostado à pág. 127, referida procuração foi outorgada a dois advogados, de
maneira que não há óbice à realização da audiência na data designada. Assim, indefiro o pedido de págs. 162/163. Aguarde-se
a audiência designada. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO MURARI MARQUES (OAB 132882/SP), ALINE ALBIERI FRANCISCO
(OAB 414505/SP), RICARDO ALONSO MURARI MARQUES (OAB 439387/SP)
Processo 1011363-70.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luciano Rodrigues de Oliveira - Centro Odontológico Vamos Sorrir Marília Ii Ltda - Vistos. Compulsando os autos,
observo que a parte requerida não foi intimada para se manifestar acerca do teor da documentação juntada com a réplica (págs.
109/114). Desse modo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte requerida se manifeste acerca do teor de aludida
documentação (págs. 109/114). No mais, diante do documento colacionado à pág. 97, esclareça a parte autora, no prazo de
05 (cinco) dias, se houve a restituição da quantia de R$2.400,00, sendo que, em caso negativo, deverá ser carreado aos autos
cópias integrais das faturas de seu cartão de crédito (5447 XXXX XXXX 2073), referente aos meses de setembro, outubro
e novembro de 2021. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: LUCIANA VELLOSO VIANNA
BITTENCOURT (OAB 455037/SP), MARLON BARALDE VIVEIROS CAMPOS (OAB 443646/SP)
Processo 1012435-92.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valter Henrique Milani Gardini
- Vistos. Tendo em vista a diligência negativa para citação do(a)(s) requerido(a)(s), eis que não encontrado(a)(s) no endereço
fornecido na inicial, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, indicando o
correto e atual endereço da parte contrária, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c.c. art. 485, inciso IV, do CPC. Int. - ADV: RENATA HELOISE CASSIANO
CASACHI (OAB 311914/SP)
Processo 1015098-14.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Gilmar Antonio Silva - Alessandra Patricia Gonçalves da Silva - Esmeralda Agencia de Viagens - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA
e outro - Vistos. Considerando que é dever do Estado-juiz promover a solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º, do CPC),
designo audiência de conciliação para o DIA 19 DE MAIO DE 2022, às 14:15 HORAS, a ser realizada presencialmente perante o
CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado
da Biblioteca da Unimar), Marília-SP (telefones: (14) 2105-4018 ou (14) 2105-4020), devendo a parte requerente comparecer
pessoalmente, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe
de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. O não comparecimento da parte requerida
ensejará o decreto de revelia (artigo 20 da Lei 9.099/95). Intimem-se com as advertências de praxe, bem como de que o presente
feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na
pasta digital do feito, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de
Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, se pessoa jurídica, sob pena de revelia, nos termos do art. 344,
do NCPC. Int. - ADV: CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), RODRIGO CORREIA DA SILVA (OAB 396568/SP),
LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), WESLEY RICARDO VITORINO (OAB 377776/SP), PEDRO HENRIQUE
PROVIN RIBEIRO DA SILVA (OAB 377735/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1015780-03.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B F Ferreira Consultoria Ltda Vistos. Fls. 137/138: Indefiro, posto que o feito encontra-se baixado e arquivado, devendo a parte observar o quanto determinado
na sentença homologatória. Tornem ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1017590-76.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Flávia
Aparecida da Silva Borges de Souza - Jussara Aparecida Marcolino - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias,
indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva.
Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante
esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art.
447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: JADER GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO (OAB 379146/SP), LUANA PEREIRA
LACERDA (OAB 364204/SP), DANIELE PARMEGIANE (OAB 371738/SP), FLÁVIO JOSÉ RINO GUIMARÃES (OAB 74205/SP)
Processo 1018282-75.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vanda Peron Siqueira
- Teresa da Silva Rodrigues de Farias 05415630848 - - Teresa da Silva Rodrigues de Farias - Vistos. Diante da documentação
acostada às págs. 134/137, defiro à requerida os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência
designada. Int. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP), THIAGO BONATTO LONGO (OAB 220148/SP), RITA
GUIMARAES VIEIRA ANGELI (OAB 89721/SP)
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