TJSP 18/04/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
2000
Processo 1018614-42.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ariovaldo de
Oliveira - - Ariovaldo de Oliveira - Maria Aparecida Pereira de Souza - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a acompanham. Int. - ADV: IVO PRANDO
DOS SANTOS (OAB 328577/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1020122-23.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Adilson de Siqueira
Lima - - Silvana Angeli Ceren Lima - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Manifestem-se as partes,
no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o
pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que
deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observandose o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADILSON DE
SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100053-66.2022.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARÍLIA - Agravada: JOSIANE GOMES PELEGRIN DIAS - Vistos... Não estão presentes os requisitos para concessão do
efeito suspensivo almejado pela parte agravante, porquanto não se vislumbra a existência de possibilidade de dano grave, de
difícil ou impossível reparação. Frise-se, nesse contexto, que, em tese, a decisão recorrida se revela plenamente reversível. E
justamente por isso inexiste entrave legal no tocante à concessão da medida pretendida na exordial. A propósito, relativamente
ao disposto no Art. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/92, já se decidiu que: Ao estabelecer que ‘não será cabível medida liminar que
esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação’, o § 3º do art. 1º, da Lei n. 8.437/92, está se referindo, embora sem apuro
técnico de linguagem, às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que
inviabiliza o retorno ao ‘status quo ante’, em caso de sua revogação. (STJ - REsp nº 664224/RJ - j. 06.09.06 - Rel. Min. TEORI
ALBINOZAVASCKI). Grifo nosso. Ademais, em se tratando de ação de obrigação de fazer, de cunho estritamente individual,
cuja pretensão possui relação com direito constitucional, entendo que inexiste nulidade na decisão recorrida em razão de a
agravante não ter sido instada, previamente, a se manifestar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, na forma do Art. 2º da Lei
nº 8.347/92. Em razão do exposto, processe-se o recurso sem o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a parte agravada para
apresentação de contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno, ainda, que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as
partes deverão esclarecer se possuem alguma objeção com relação ao julgamento virtual do recurso. Anoto, desde logo, que o
silêncio será interpretado como ausência de objeção ao julgamento virtual. Ficam dispensadas informações do Juízo de origem.
Int. - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da Rocha - Advs: Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - Lucas Emanuel Ricci Dantas
(OAB: 329590/SP)
Nº 1008083-96.2018.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Marcelo Guizardi
Antonio - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Vistos. Diante da certidão de fls. 227, intime-se o peticionante para que providencie o correto
protocolo da petição no Sistema SAJ - Colégio Recursal - Embargos de declaração, no prazo de 5 dias a contar da publicação
deste despacho, sob pena de não conhecimento dos embargos. - Magistrado(a) Angela Martinez Heinrich - Advs: Rafaela da
Silva Polon (OAB: 294098/SP) - Claudia Marini Isola (OAB: 132551/SP)
Nº 1010495-29.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Agencia Reguladora
De Serviços Públicos Delegados De Transporte Do Estado De São Paulo-ARTESP - Recorrente: Entrevias, Concessionária de
Serviços Públicos - Recorrido: Luciano de Souza - Vistos. Fls.637/645: Recurso Extraordinário. Por ora, a fim de evitar tumulto
processual, aguarde-se decisão final dos embargos de declaração interpostos no incidente nº 1010495.29-2020.8.26.0344/50000
. Após, conclusos. Int. Marília, 12 de abril de 2022. - Magistrado(a) Angela Martinez Heinrich - Advs: Ricardo Ajona (OAB:
213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Cristiane Lopes Nonato Guidorzi (OAB: 190616/SP) - Alexandre Zanin
Guidorzi (OAB: 166647/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1008083-96.2018.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Marcelo Guizardi
Antonio - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Magistrado(a) Angela Martinez Heinrich - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA:
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. VENDA DE VEÍCULO
OCORRIDA SEM COMUNICAÇÃO FORMAL AO DETRAN. INSURGÊNCIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO A RESPEITO DE
DÉBITO DE MULTA. VEÍCULO AUTOMOTOR APREENDIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A DEMONSTRAR
QUE NA DATA EM QUE FOI LAVRADO O AIT, O VEÍCULO AINDA PERMANECIA RECOLHIDO. PEDIDO DE DANOS
MORAIS NÃO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE A PARTE INOVAR NAS RAZÕES. AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafaela da Silva Polon
(OAB: 294098/SP) - Claudia Marini Isola (OAB: 132551/SP)
DESPACHO
Nº 1012954-67.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Oi Móvel S/A
- Recorrida: Dirce Moreira Santarelli - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º