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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 2035

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 2035 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

2035

taxa judiciária, no prazo de 05(cinco) dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1001837-70.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Vistos. Fls. 80/81Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 15(quinze) dias. Após, cls. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS
ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1001903-84.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1000245-29.2016.8.26.0100 - Juizo de Direito do Foro Central da 4ª Vara Cível) - Banco Sofisa S/A - Bambozzi Brasil
Industrial de Máquinas Ltda e outros - Vistos. Fls. 153- Intime-se o perito nomeado, Rogério Giglio Ferreira, solicitando a
remessa do laudo pericial. (v. fls. 150) Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), VANESSA CORREA
BALAN FORTUNATO (OAB 250984/SP), CAROLINA CORREA BALAN (OAB 250615/SP)
Processo 1002117-12.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - Regina Célia Braz - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias. Na inércia, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS
MACHADO DA SILVA (OAB 317658/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002120-93.2021.8.26.0347 - Separação Consensual - Dissolução - R.M. - - M.C.V.M. - Vistos. Ao Ministério
Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP), FABIO APARECIDO
ALBERTO (OAB 274052/SP), ANDRÉA RODRIGUES (OAB 153578/SP)
Processo 1002326-10.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Nga
Jardinópolis Núcleo de Gerênciamento Ambiental Ltda - Em Recuperação Judicial - Vistos. Fls. 391/394- À requerida para
depósito dos honorários periciais estimados, no prazo de 10(dez) dias, em conformidade com a decisão proferida a fls. 371.
Intimem-se. - ADV: TOMÁS MIGUEL MORAES NUNES (OAB 30979/BA), GABRIEL TURIANO MORAES NUNES (OAB 20897/
BA)
Processo 1002434-39.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.S.G. - S.C.S. Vistos. Pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias, providencie o requerido o pagamento dos honorários periciais, sob pena
de preclusão da prova. Int. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB
207882/SP)
Processo 1002555-09.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Eudis Pinotti - Isto posto e
pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, julgo IMPROCEDENTE esta ação. Arcará a parte
autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor
atribuído à causa. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, a cobrança das verbas de sucumbência ficará
adstrita ao disposto no artigo 98, §§ 2° e 3° do CPC. P.I. - ADV: VALÉRIA CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB 346393/SP),
ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 1002632-13.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabricio Augusto Zanardi - BANCO
PAN S.A. - Vistos. Ciência da baixa dos autos. Requeira a parte credora, se for de seu interesse, o cumprimento do julgado,
nos termos do art. 513 § 1º do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser feito exclusivamente em formato digital
nos termos do Provimento CG nº16/2016 e comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, conforme consta no art. 526 do CPC,
vale observar que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em
pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Aguarde-se eventual manifestação das
partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
(OAB 340927/SP)
Processo 1002682-05.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - M.M.R. - D.G.J. - M.S.G. - Vistos. No
prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e
pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação, devendo
informar e-mail das partes e advogados para eventual remessa do link da audiência. Após, venham os autos conclusos. Int. ADV: ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), DANIELA
REDÍGOLO DONATO (OAB 172880/SP), CAMILA DONNINI CARNEIRO CUCK (OAB 197325/SP), PAULO FERNANDO DOS
REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), MARCOS TULIO PARANHOS DA COSTA (OAB 421025/SP)
Processo 1002954-96.2021.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cooperativa de Crédito, Poupança e
Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte (sp) - Izildo Aparecido Brito - Vistos. Ao exequente em prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1002968-27.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIEITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
- Vistos. Fls. 339- Tendo em vista que o executado não possui advogado nos autos, esclareça o exequente o seu requerimento.
Intimem-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR (OAB 244234/SP), ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1003041-91.2017.8.26.0347 - Usucapião - Aquisição - Lucimara Lucio - Luiz Antonio Ricci e outros - Vistos. Defiro
a produção de prova testemunhal. Fixo prazo de 15 dias para as partes arrolarem testemunhas, devendo constar os respectivos
e-mails pessoais para os fins abaixo. Observo que a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte, nos termos do
art. 455 do CPC. Será designada, nestes autos, audiência de instrução e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA. Visando a
realização do ato, informem as partes seus e-mails pessoais, de seus advogado(a)s e das testemunhas na forma e prazo antes
referido, tudo para remessa do link de acesso à reunião virtual. Cumprida a determinação, voltem conclusos para designação da
audiência. Int. - ADV: SONIA MARIA PETENATTI (OAB 114448/SP), FABIO MENDES ZEFERINO (OAB 290773/SP)
Processo 1003059-73.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Sandra Maria Dias
Gomes - Laranjeiras Empreendimentos Imobiliários Ltda - Spe - Vistos. Reanalisando os autos observo que mesmo se acolhida
for a matéria aduzida em contestação no tocante às retenções ali pretendidas, uma vez rescindido o contrato, a autora ainda
assim será credora da ré em valor relevante, o que será objeto de restituição pela promitente-vendedora. Se assim o é, uma
vez posta nos autos a intenção das partes na rescisão contratual, a manutenção dos protestos questionados pela requerente
somente redundará em danos irreparáveis e desnecessários a esta litigante. A reforçar tal entendimento, convence a afirmação
na petição de fls. 203/204 de que a autora está, inclusive, impedida de ter acesso a cartão de crédito, instrumento de pagamentos
que presume-se seja importante à sua atividade profissional. Enfim, a tutela de urgência para obstar novos protestos e sustar os
efeitos daqueles já efetivados é medida de rigor. Isto posto, reconsidero a decisão anteriormente proferida nos autos e DEFIRO
a tutela de urgência para sustar os efeitos de todos os protestos efetivados contra a autora e decorrentes do contrato descrito
na inicial, expedindo-se mandados e ofícios necessários diretamente aos Cartórios de Protestos. Ao mesmo tempo, determino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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