TJSP 18/04/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 6. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias
da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo expressamente o cumprimento do mandado nos termos do
artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se o caso. 7. Não sendo localizado o bem,
certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em
termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo
ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art.
4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais
inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, X do CPC. 8. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência
(depositário/localizador). Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a
fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção. 9. ALERTO que
requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços
não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos
análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos
termos do artigo 485 do CPC. 10. Anote-se e observe-se a indicação de advogado a receber as intimações. 11. Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. 12. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de
Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios,
nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem
judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 13. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. 14. Diante do teor da norma contida no Decreto Lei nº 911/1969, em seu art 3º § 9º,
determino o bloqueio de circulação do veículo, através do Renajud,comprovado o recolhimento da taxa pertinente, conforme fls.
41/42. DILIGÊNCIA: Guia nº 7684 - R$ 95,91 Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001917-69.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leonildes de Fátima Perpétua Antonio
Baldan - Vistos. Tendo em vista que a carta expedida às fls. 43 aos 23/03/2020 até este momento encontra-se na fila “Com
os Correios”, oficie-se àquele órgão pra que informe a razão do não cumprimento daquela carta, encaminhando-se cópia
do AR daquela carta. Sem prejuízo, expeça-se nova carta de intimação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados através de
peticionamento eletrônico diretamente nos autos em tela, pelo advogado que representa o destinatário, ainda que se trata de
ação sob segredo de justiça. Apenas em casos do destinatário não contar com tal profissional é que serão encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: MILTON BALDAN
SANCHES (OAB 429443/SP)
Processo 1001978-95.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Indústria de Moveis Primus de Jaci
Ltda Me - Manifeste-se o exequente ante o decurso de prazo sem devolução da carta expedida, podendo proceder ao recolhimento
da despesa de diligência de oficial de justiça para expedição de mandado , observando-se que a guia de recolhimento da
despesa de diligência de oficial de justiça deverá ser juntada em documento apartado da petição e adequadamente nomeada,
de modo a facilitar a impressão pelo oficial de justiça tendo em vista a entrada em vigor da Central de Mandados Digital nesta
comarca, bem como a correta inserção dos códigos que geram celeridade ao processo: Código da petição 7406 Comprovante
de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7488 Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD. - ADV: VICTOR HUGO
CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP)
Processo 1002572-75.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Servimed
Comercial Ltda. - Manifeste-se a parte autora acerca do AR devolvido: “número não existe”. - ADV: HELIO ALONSO FILHO
(OAB 120596/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP)
Processo 1002676-33.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Compre Fácil Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda. - Tendo em vista decurso de prazo concedido ao exequente sem que ele desse correto andamento ao feito,
JULGO EXTINTA a presente ação por falta de condição adequada ao seu regular processamento, nos termos do art. 485, X, do
CPC. Custas ex lege. - ADV: RENAN GOMES SILVA (OAB 168954/SP)
Processo 1003011-52.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste Sp - Vistos. Tendo em vista que a carta
expedida às fls. 106 aos 11/08/2020 até este momento encontra-sa na fila “Com os Correios”, oficie-se àquele órgão pra que
faça a devolução do AR, independentemente de cumprimento, tendo em vista que já houve o atendimento da determinação
nela contida. Encaminhe-se cópia do AR da referida carta. Após, arquivem-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados através de
peticionamento eletrônico diretamente nos autos em tela, pelo advogado que representa o destinatário, ainda que se trata de
ação sob segredo de justiça. Apenas em casos do destinatário não contar com tal profissional é que serão encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), RAFAEL AZEM LEONEL (OAB 424684/SP)
Processo 1003347-85.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Victor Hugo Ivo Lopes - Fica o requerido, no prazo de 05 dias, intimado a fornecer nos autos, por peticionamento
eletrônico, novo Formulário-MLE, com a indicação de conta bancária em nome do beneficiário do levantamento ou de procurador
com poderes específicos para recebimento dos valores. O Formulário-MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, que pode
ser obtido com acesso ao link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais selecionando-se o item
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico - ADV: JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO (OAB 131141/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003686-44.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Martinelli Zafalon - - Afra Maria de Sousa - Priscila Aparecida de Souza Parreira - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo. É desnecessária a atribuição
de efeito suspensivo por se tratar de recurso contra improcedência liminar, decisão desprovida de comandos executivos. 2.
Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Cite-se o réu por correspondência para que no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º