TJSP 18/04/2022 - Pág. 2222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
2222
presente impugnação ao crédito ao edital, a qual será processada na forma dos arts. 13 a 15 da Lei nº 11.101/2005. Assim,
intime-se a devedora, via DJE, para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a presente impugnação de crédito, sob pena
de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação da devedora, abra-se vista ao Administrador Judicial para emissão
de parecer, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. - ADV: MARCELO GAZZI
TADDEI (OAB 156895/SP), ANTONIO CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB 162439/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)
Processo 1001604-06.2022.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.A.S. - - J.H.O. - 1- Entendo desnecessária
audiência para ratificação dos termos constantes da inicial pelos requerentes, tendo em vista que as partes são maiores,
capazes, outorgaram procuração ao subscritor da petição inicial e se compuseram quanto aos termos do divórcio. 2- Assim,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes
(fls.01/05) e DECRETO o DIVÓRCIO do casal J.C.A.S. e J.H.O., nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de
2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, estabelecida a pensão alimentícia a favor dos filhos
do casal, a guarda, as visitas e a partilha de bens em conformidade ao estipulado, em seus exatos termos. 3- Por consequência,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 4- Isento de custas ante os
benefícios da justiça gratuita, que neste ato defiro aos autores. 5- Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA PAULA PAVIN
(OAB 263466/SP)
Processo 1001607-58.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Rodrigo Ferreira Rodrigues Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido para consignar o valor
que o(a) autor(a) entende devido. Para a concessão da tutela antecipada, faz-se necessária a demonstração da probabilidade
do direito e do risco de dano, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Da análise dos documentos apresentados,
não vislumbro, ao menos em sede de cognição sumária, sem a verificação do exercício do contraditório, ilegalidade nas tarifas
cobradas. Assim, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de fls 14,
item f. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo
apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: LILIAN
VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2022
Processo 1000987-46.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação
Golden Park Residence - Recebo a petição de fls 67, em aditamento à inicial, observando-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: SAMUEL HENRIQUE SILVA MARQUES
(OAB 452918/SP)
Processo 1000990-98.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação
Golden Park Residence - Recebo a petição de fls 78, em aditamento à inicial, observando-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: SAMUEL HENRIQUE SILVA MARQUES
(OAB 452918/SP)
Processo 1000997-90.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação
Golden Park Residence - Recebo a petição de fls 67, em aditamento à inicial, observando-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). - ADV: SAMUEL HENRIQUE SILVA MARQUES
(OAB 452918/SP)
Processo 1001385-90.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucio Claudio Jardim
- Ciente do agravo de instrumento interposto nos autos. Informe o agravante em que efeito este foi recebido, no prazo de 15
dias, sob pena de imediato prosseguimento do feito. - ADV: MARCOS JOSÉ BARBOSA (OAB 381057/SP)
Processo 1001601-51.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Jorge Maciel Damasceno Pires Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 15 dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, consistentes
no pagamento das custas iniciais (5 UFESPs) e custas postais R$ 27,10, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo
Civil. Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda à inicial nos termos supra determinado,
deverá proceder o cadastro da petição com o código 8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de que seu pleito seja apreciado com a
máxima celeridade. - ADV: ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB
445473/SP)
Processo 1001606-73.2022.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº. 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente, acrescidas de juros, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10%
sobre o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº. 911/69, artigo 3º, § 2º, com a
redação da Lei nº. 10.931/04). Esse juízo altera o seu entendimento que ia na esteira do Incidente de Inconstitucionalidade nº
150.402.0/5 do E. TJSP e passa a adotar a tese encampada pelo C. STJ (REsp.1.418.593/MS, Relator Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO) no sentido de se exigir a integralidade da dívida, com os seus respectivos fundamentos. Fica também o réu intimado
a apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
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