TJSP 18/04/2022 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
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preliminar em favor do acusado. Junte-se folha de antecedentes do acusado e certidões do que nela porventura nela constar.
Oficie-se à D. Autoridade Policial solicitando a vinda do laudo pericial realizado no veículo apreendido, bem como a juntada
da carta precatória remetida contendo as declarações de VALTER JOSÉ RIBEIRO (cf. auto de exibição e apreensão a fls. 2728). AUTORIZO a QUEBRA de SIGILO de DADOS TELEFÔNICOS e de COMUNICAÇÕES PRIVADAS ARMAZENADAS no(s)
aparelho(s) celular(es) apreendido(s) nos autos a fim de extrair dados (imagens, vídeos, mensagens) relativos ao tráfico de
drogas. Deverá a autoridade policial encaminhar a este Juízo o laudo pericial do referido aparelho celular (fls. 27/28). Autorizo a
incineração das drogas ilícitas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo e/ou contraprova.
Servirá o presente despacho como mandado-ofício. Cumpra-se. Int. - ADV: JUAN CARLO DE SIQUEIRA (OAB 392962/SP)
Processo 1501254-71.2021.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Rogério Souza - Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: PAULO HENRIQUE
PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1501314-02.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - R.F.O.V. - Vistos. - Cumprase a r. Sentença/ v. Acórdão. Expeça-se Mandado de Prisão (regime semiaberto) e, posteriormente, Carta de Guia do(s) réu(s),
remetendo-a para a Vara das Execuções Criminais. - Expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s) nos
presentes autos em relação a fase recursal, nos termos do convênio OAB/SP e DPESP. - Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: AMANDA ENGRÁCIO CHIARELI CICONE (OAB 380750/SP)
Processo 1501314-02.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - R.F.O.V. - Certidão(ões) de
honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: AMANDA ENGRÁCIO CHIARELI CICONE (OAB 380750/
SP)
Processo 1501398-03.2020.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - D.M.P. - Do exposto, e pelo mais que
dos autos consta, CONDENO o réu DIONATAN MAIOTO PISSOLATO, portador da cédula de identidade RG nº44462893. SSP/
SP, filho de Leandro Mauro Pissolato e Rosana Aparecida Maioto da Silva, nascido em 01/08/1996, em Jaci/SP, a cumprir pena
de 09 meses e 15 dias detenção, em regime inicial semiaberto, como incurso no art. 129, §9º, no art. 147 c.c. o art. 61, II, f,
ambos do Código Penal, c.c art 61, II, e, f e h, todo do Código Penal, bem como no art. 24-A, da Lei 11.340/06, combinados
entre nos termos do art. 69, do Código Penal, ABSOLVENDO-O da acusação de cometimento do delito previsto no no art. 21,
do decreto-Lei n. 3.688/41, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. O condenado poderá apelar em
liberdade, por continuarem ausentes os requisitos da segregação cautelar. Comunique-se a vítima da prolação desta sentença,
por Whatsapp, o que foi feito pelo Sr. Escrevente de Sala (art. 201, §2º, do Código de Processo Penal). Arbitro indenização
mínima no valor R$ 43,48 (quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), com juro de 1% ao mês e correção monetária,
desde a data dos fatos. Passada em julgado esta sentença, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Façam-se as anotações e
comunicações de praxe. Custas ex lege. Arbitro os honorários do(a) Dr(a). Defensor(a) em 100% da tabela vigente, expedindose certidão nos termos do convênio. As gravações colhidas nesta audiência estarão disponíveis através do e-Saj. Por absoluta
impossibilidade, visto que a audiência foi realizada em ambiente virtual, o MM. Juiz dispensou a assinatura dos presentes, com a
anuência de todos os presentes. Publicada esta em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Registre-se. Intimado(s)
da sentença, pelo(s) réu(s) foi dito que desejava(m) recorrer da sentença. Sai(em) o(a)(s) Dr(a)(s). Defensor(a)(es) intimado(a)
(s) para apresentação das razões do recurso de apelação. Nada mais. - ADV: RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP)
Processo 1503055-14.2019.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Hildevaldo Volpato - Adriano Federissi - - Roberto Augusto - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo acusado ROBERTO
AUGUSTO, afirmando que teria havido interrogatório parcial do corréu Hildevaldo, interrompido por queda de energia no Fórum,
e o que ele teria afirmado deveria ser levado em consideração na fundamentação da sentença. Recurso interposto no prazo
legal, cabendo conhecimento. DECIDO. Ao contrário do que entende a Doutora Defensora, houve queda de energia e de internet
no fórum, logo no início do interrogatório, o que inviabilizou a realização do ato e, portanto, a gravação (certidão retro). Na
tentativa de realizar o ato, a Sra. Supervisora de Serviço tentou emprestar o próprio celular o réu, mas, mesmo assim, em razão
de falha de sinal, foi impossível a realização do ato, razão pela qual este Magistrado designou nova data para o interrogatório.
Apesar de intimado em Cartório da nova data para a realização do interrogatório, o acusado deixou de comparecer, tornando-se
revel. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração, para manter a r. Sentença tal como prolatada. Intimese. - ADV: SILMARA CRISTINA BENEVIDES GUAYCURU (OAB 413100/SP), JOSÉ CARLOS TEODORO GARCIA JUNIOR
(OAB 407288/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2022
Processo 1000378-63.2022.8.26.0358 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Gioliano Jose dos Santos - - Gladino
Francisco dos Santos - Fls 435/438: Defiro ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Certifique-se a tempestividade dos
embargos. Se no prazo, recebo os embargos para discussão, sem apensamento nos termos do artigo 914, § 1º do CPC. Nos
termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, em sede de cognição sumária, entendo não comprovadas a probabilidade do
direito e a demonstração de risco ao resultado útil do processo, pelo que indefiro o efeito suspensivo pretendido, porque não
preenchidos os requisitos da tutela provisória (Art. 919, caput, do CPC). Fls 414/431: Intime-se o embargante para manifestarse, em 15 dias, sobre a impugnação. Certifique-se nos autos principais (Processo n° 1004369-81.2021.8.26.0358 ) a existência
destes embargos, anotando-se no sistema e na autuação. - ADV: LUIS GUILHERME ROSSI PIRANHA (OAB 251064/SP)
Processo 1000381-18.2022.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - João de Melo Filho - - Antonio
de Melo - - Aparecida de Melo Neves - - Civaldo de Melo - ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO o
pedido inicial e, o faço para autorizar os requerentes, qualificados às fls 01, a proceder o levantamento do saldo residual junto
ao INSS e também das contas bancárias, em nome da “de cujus” J.M., qualificado às fls 01, instituições Banco Itaú S/A, Banco
Santander S/A e Caixa Econômica Federal; ressalvados os direitos de terceiros. Com fundamento no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente pedido de alvará. Nos termos do artigo 1.000, § único do C.P.C., fica desde
logo anotado o trânsito em julgado na data da assinatura digital desta sentença, dispensando-se a serventia de lançar certidão
a respeito. Arquive-se. Esta sentença, por via assinada digitalmente, juntamente com cópia de fls 01/05, servirá como ALVARÁ
para levantamento da quantia, devendo ser impressa pelo próprio interessado, por meio do sistema informatizado E-SAJ. - ADV:
ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP)
Processo 1001522-72.2022.8.26.0358 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Itaú Unibanco S/A C.s.a. Industria, Comercio e Distribuidora de Moveis Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Recebo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º