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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 2510

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

2510

Vistos. O artigo 329 do Código de Processo Civil dispõe sobre a possibilidade de aditamento do pedido pelo autor antes da
citação. No caso concreto, verifica-se que não houve angularização da relação processual, e sabe-se, através da documentação
colacionada aos autos, que o veículo objeto do contrato não foi localizado. Assim, sob essas circunstancias, tenho que não há
óbice na conversão da ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. Aliás, o Decreto-Lei n 911/69, em seu art. 5º, prevê a
possibilidade de o credor utilizar-se da ação de execução para hipótese dos presentes autos. Diante do exposto, com fulcro no
art. 5º do Decreto-Lei n. 911/69, converto esta ação de Busca e Apreensão em Execução de Título Extrajudicial, anote-se o novo
valor da causa. Todavia, antes de determinar a citação do executado, corrija-se a classe processual e intime-se o exequente
para, em 15 (quinze) dias, complementar as custas iniciais, se o caso, dada a alteração da natureza da ação e recolher as
despesas para citação/penhora, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000077-75.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.H.C.G. - - L.C.T.M. - A.L.T.M. - 1) Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença. 2) Eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá
tramitar eletronicamente, por dependência ao processo principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. 3)
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação, estes autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: FERNANDA PARENTONI AVANCINI (OAB 317108/SP)
Processo 1000105-72.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Silva Santos Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 262, aguardando-se o desfecho do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: GILSON LOIOLA
DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1000223-48.2022.8.26.0362 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Adriel Roberto de Oliveira - Leandro Murillo Fagundes - Vistos. Fls.31/32: por mera liberalidade, concedo o prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias, para que o embargante dê integral cumprimento à decisão proferida à fl.24. Intime-se. - ADV: ERIK FABBRI
BROGGIAN OZELO (OAB 379072/SP), DANIELA PAULA DE FARIA (OAB 450577/SP), BRUNO THIELE MARTINI (OAB 282037/
SP), JOYCE PRISCILA MARTINS (OAB 275702/SP)
Processo 1000365-66.2018.8.26.0144 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão do Sul e
Sudoeste de Minas Gerais Baixa Mogiana Região Ltda - Siccob Credinter - Intimo o autor na pessoa de seu procurador que o
edital a ser publicado possui 1233 caracteres. O custo de publicação de cada caracter é de R$ 0,21 e, portanto, deverá ser pago
através de guia de recolhimento ao FEDT a quantia de R$ 258,93, código 435-9, conforme informações disponíveis no endereço
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo : http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPublicacaoEditais. Fica o Autor intimado a proceder ao recolhimento das custas ou a manifestar-se em termos de
prosseguimento no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º
do mesmo artigo.* - ADV: PAULA GONZÁLES DO VALLE LEITE (OAB 120673/MG), GILBERTO LEANDRO VIEIRA (OAB 64192/
SP)
Processo 1000622-77.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Entertainment One Uk
Limited - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material, proposta por Entertainment
One Uk Limited em face do M dos Santos Fotografias Quadros e Artes, nos autos qualificados. De proêmio, afasto a preliminar
invocada pela requerida (no tocante à aludida carência de ação) por se confundir com o mérito e com ele será detidamente
analisada. No mais, entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando
irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento
antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas.
Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais
pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha, quando da designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos
termos do artigo 455 do CPC. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser
ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/
SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP)
Processo 1000648-51.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a Willians Aguinaldo da Silva e outros - Sistema Leilão Brasil - José Osório Braatz - Vistos. Fls.335/346: pela derradeira vez,
manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acolhimento do pedido e extinção do feito pelo pagamento
do débito. Fls.352/355: manifeste-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos a entrega do veículo
ao arrematante. Intime-se. - ADV: ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), JULIA MAILLET RABE LENZI (OAB 316799/SP),
JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001006-40.2022.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.A.P. - - E.A.P. - Vistos. 1. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 01/03 e fls. 30
destes autos de Ação de Dissolução, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, DECRETANDO-SE O DIVÓRCIO das partes acima qualificadas.
2. Ratifico a concessão da gratuidade processual aos autores pelo Convênio PGE/OAB. 3. Esta sentença, devidamente
acompanhadadecópia da certidão de casamento, e da certidãodetrânsito em julgado,servirácomomandado deaverbação do
divórcio junto ao CartóriodeRegistro Civil de Mogi Guaçu/SP, devendo os autores encaminhar a ordem, para que proceda à
margem do assentodecasamento dos requerentes a necessária averbação informando que o casal não tinha bens a partilhar
e que a divorcianda voltará a assinar o seu nome de solteira, 4. Servirá ainda, a presente sentença, de ofício junto à atual
empregadora do requerente, para que efetue o desconto dos alimentos em folha de pagamento, no importe de 30% do seu
salário, depositando-se na conta em nome da requerente acima qualificada. Fica consignado que em caso de desemprego p valor
dos alimentos será de 1/3 do salário mínimo vigente. Deverá a parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento
deste, comprovando o protocolo no processo. 5. Arbitro os honorários do patrono nomeado em 100% da tabela Defensoria/
OAB. Expeça-se certidão. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e
cumprida todas as formalidades legais arquive-se. P.I.C. - ADV: RAFAELA ALTINO DAS GRAÇAS SOARES (OAB 446257/SP)
Processo 1001141-52.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Iara Mirian Mariano Sterpeloni
- Vistos. 1 Recebo a Petição Inicial. Após o COMPLEMENTO da taxa postal, que a partir de 11/02/2022 passou a ser de R$
27,10 por carta, expeça-se carta de citação para pagamento em três (03) dias. Não efetuado o pagamento ou caso não seja(m)
localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD
e pesquisas RENAJUD, INFOJUD e SIEL, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 16,00
por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e
apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso. A pesquisa para constatar a existência de imóvel de propriedade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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