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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 2593

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

2593

Grande), impertinente será a alteração da competência, ainda que se confirme que a criança está sob os cuidados paternos.
Assim, servirá a presente decisão como mandado para que o Sr. Oficial de Justiça se dirija à residência do autor, situada na Rua
Turmalina, nº 18, fundos, Solemar, Praia Grande-SP, a fim de constatar se a criança Enzo Gabriell Santos Oliveira se encontra
sob os cuidados do pai Bruno Gil de Oliveira, naquela localidade e as condições em que se encontra. Após o resultado, abra-se
nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BIANCA ROLLI PONGELUPE (OAB 391875/SP)
Processo 1003064-38.2021.8.26.0366 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução L.A.V.T. - Vistos. A citação é o ato mais importante do processo. A par disso, embora se compreenda o pedido de fls. 101/102,
é imperioso consignar ser ele de alto risco de nulidade do processo. Isto porque não há na lei qualquer regra que torne válida a
citação realizada na pessoa de familiar, salvo se houver procuração com poderes especiais para receber o ato, por mais evidente
que possa ser a ciência da existência do processo. Assim, o caminho é buscar a citação por Oficial de Justiça, mediante Carta
Precatória. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA para a seguinte FINALIDADE: CITAÇÃO
dos réus acima mencionados, no endereço também indicado no cabeçalho, para os termos da exordial e para que, no prazo de
15 (quinze) dias, apresente sua resposta, sob pena de serem presumidas verdadeiras as matérias de fato alegadas na inicial.
A própria parte deverá providenciar a sua distribuição no Juízo Deprecado, INSTRUINDO-A JUNTAMENTE COM AS PEÇAS
NECESSÁRIAS, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Joao
Alberto de Abreu, 97925/SP Int. - ADV: JOAO ALBERTO DE ABREU (OAB 97925/SP)
Processo 1003131-03.2021.8.26.0366 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Romilda da Silva Gonsalez - Sendo
assim, tendo sido regularmente processados esta ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por Claudio Gonsalez Filho,
ADJUDICO, por sentença, à única herdeira Romilda da Silva Gonsalez, os bens, direitos e deveres constantes das declarações
de fls. 81/83, salvo erro, omissão ou direito de terceiros. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com a
presente data. Providencie a serventia à expedição do Carta de Adjudicação, certo de que não será necessária impressão de
documentos ou formação do instrumento, na medida em que será gerada uma senha para que as peças sejam consultadas
via e-SAJ, certo de que não será necessária impressão de documentos ou formação do instrumento, na medida em que será
gerada uma senha para que as peças sejam consultadas via e-SAJ. Indefiro a expedição de alvará, pois deverá a parte adotar
o procedimento administrativo próprio do DETRAN/SP, mediante a apresentação da Carta de Adjudicação que será expedida
oportunamente. Após, ao arquivo, com as cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: JULIANA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 271561/SP),
JERRY WILSON LOPES (OAB 271553/SP)
Processo 1006243-86.2021.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Adriana Teixeira dos Santos - - Yuri
Rodrigues da Silva - - Thaina Talita Rodrigues da Silva - Vistos. O alvará é o objetivo final do processo, de modo que ele
somente será concedido quando todos os valores pendentes estiverem consolidados nos autos, sem prejuízo da justificativa
específica para soerguimento por parte de pessoa menor de idade. O tempo em que isso se dará (se mais rápido, ou mais
demorado) depende diretamente da parte. Sobre o requerimento genérico de fls. 84: “(...) ou qualquer outra aplicação financeira
em nome do falecido, inclusiva as porventura creditadas posteriormente ao presente pedido (...)”, reitero a sua impertinência
pelos fundamentos que já expliquei às fls. 81. Para atendimento ao determinado às fls. 81, concedo mais 10 (dez) dias de prazo,
como requerido às fls. 84. Intime-se. - ADV: TIFFANY ANGEL COSTA FERREIRA (OAB 449219/SP)
Processo 1500805-81.2019.8.26.0366 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente E.B.K. - Fica o defensor nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente quesitos referentes à avaliação técnica da
adolescente, e, no mesmo prazo, requerer as provas que desejar produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena
de preclusão (art. 382, § 3º, do CPC), bem como, ciente e intimada da audiência para oitiva da pretensa vítima para o dia 26 de
maio de 2022, às 14h30min. - ADV: ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA (OAB 265739/SP)
Processo 3000629-38.2013.8.26.0366 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Hudson Cleiver Gonzaga Ciência às partes sobre laudo pericial juntado aos autos às fls.155. - ADV: VAGNER LUIZ DA SILVA (OAB 244257/SP)
Processo 3001973-54.2013.8.26.0366 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
AGUAPEHU - REGINA PEREIRA DA COSTA e outro - Vistos. Indefiro a digitalização integral do feito, uma vez já houve prolação
de sentença, e eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de incidente de cumprimento de sentença a ser instaurado
digitalmente, instruído com as peças processuais necessárias previstas no art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de são Paulo. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: LEILA REGINA MARTINS (OAB 372108/
SP), EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2022
Processo 1002630-49.2021.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2022
Processo 0000005-25.2022.8.26.0366 (processo principal 1001039-86.2020.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - ESPOLIO DE NIUBE CARBONE - - FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO - Vistos, Diante que decorreu “in
albis” oprazo para interposição de impugnação ao bloqueio efetuado pela parte executada. Requeira a parte exequente o que
de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se.
Mongaguá, 11 de abril de 2022. - ADV: GLAUCO DRUMOND (OAB 161228/SP), FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO
(OAB 39174/SP)
Processo 0000186-26.2022.8.26.0366 (processo principal 1000921-18.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Andrea Sampaio da Silva Bezerra - - Andrea Sampaio da Silva Bezerra - Espólio de Cassio de Souza Mello - Espólio de Cassio de Souza Mello - Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte autora, aguarde-se eventual
provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: FELIPE LUIS BALIEIRO PONGELUPE (OAB 337595/SP), JOSÉ ROBERTO
MACHADO (OAB 205031/SP)
Processo 0000821-07.2022.8.26.0366 (processo principal 1001520-88.2016.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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