TJSP 18/04/2022 - Pág. 2710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
2710
abarque todas as situações fáticas, com a mesma razão de ser, qual seja, a proteção do trabalhador e de seus dependentes
em determinadas e urgentes circunstâncias da vida que demandem maior apoio financeiro; III - Irretorquível o entendimento de
que a prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente
atendida, ainda que, para tanto, proceda-se ao levantamento do FGTS do trabalhador; IV - Recurso Especial provido. (Resp nº
1.083.061-RS). Assim, determino a realização de penhora na forma requerida, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar junto
à CEF (Caixa Econômica Federal) para eventual localização de saldos de FGTS em nome do executado. Em caso positivo,
proceda a penhora do valor aqui executado, ou seja, R$ 3.698,23 (fls.148/146), com solicitação imediata de transferência do
numerário para conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil, Ag. 0146-5 (Nova Granada), esclarecendo que,
de acordo com o COMUNICADO SAB nº 01/2016, do TJSP, “todo depósito judicial deverá ser feito no BANCO DO BRASIL S/A,
vedada a utilização de outra instituição financeira e observando-se as ressalvas contidas nos artigos 1104 e 1105 das Normas
de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça”. Realizada a penhora, intime-se o executado para requerer o que de direito.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE PENHORA E INTIMAÇÃO. Int. - ADV: ADRIANA DE
LIMA CAETANO (OAB 109676/MG), TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP)
Processo 1002184-42.2019.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.E.A.B.
- E.J.B. - Vistos. F. 140: primeiramente, manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo elaborada pelo executado. F.
136-139: em caso de recusa do acordo, vista dos autos ao Ministério Público com urgência para manifestação acerca do pedido de
prisão civil, devendo-se levar em conta o retorno da possibilidade de decretação da prisão civil nas hipóteses de inadimplemento
de prestação dos alimentos, conforme pronunciamento recente do CNJ, no Ato Normativo 0007574-69.2021.2.00.0000, pelo
qual recomendou-se a retomada de prisão de devedor de pensão alimentícia, em regime fechado. Após, tornem os autos
conclusos para apreciação do pedido de prisão civil formulado. Int. - ADV: MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/
SP), TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP)
Processo 1500232-68.2019.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - HUGO VINICIUS LUCAS NOGUEIRA
- - LUCAS PEREIRA SANTIAGO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se o respectivo mandado de prisão em desfavor do
condenado Hugo Vinicius Lucas Nogueira, para cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano, 09 (nove) meses
e 23 (vinte e três) dias, de reclusão, em regime inicial semiaberto. Comunicada a prisão, expeça-se a guia de recolhimento,
encaminhando-a ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente, com urgência. Ressalto que o réu é beneficiário da
Assistência Judiciária Gratuita e, portanto, deve ser a ele aplicáveis os artigos 2º, parágrafo único, 3º e 9º, todos da Lei nº
1.060/50, que o isenta do pagamento das custas processuais, pelo menos por ora. Futuramente, se adimplente, deverá arcar
com o pagamento. Assim, deixo de determinar a intimação dele para pagamento das custas processuais. Proceda a serventia
a elaboração de cálculo da pena de multa (08 dias-multa). Nos termos do artigo 479 das NSCGJ e Provimento CGJ nº 04/2020,
certifique a Serventia se houve recolhimento de fiança em favor do condenado. Em caso positivo, atualize os valores recolhidos,
procedendo-se o abatimento da quantia aplicada a título de multa, nos termos do artigo 336 do CPP. Intime-se o sentenciado
na pessoa de seu Advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da pena de multa, sob pena
de expedição de certidão de sentença e encaminhamento ao Órgão do Ministério Público, para execução. Verifico que já foi
determinada liberação do veículo apreendido (fls. 225 e 356) ao réu Hugo Vinicius Lucas Nogueira sem pagamento de taxas
de pátio. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PRISCILA DOSUALDO FURLANETO
(OAB 225835/SP), LICÍNIA PEROZIM BARILE (OAB 221863/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2022
Processo 1000307-67.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - L.O.C. - Dá-se ciência à
defesa da parte beneficiária da justiça gratuita pelo convênio Defensoria/OAB de que foi expedida a certidão de honorários
advocatícios. - ADV: FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 378612/SP)
Processo 1001137-33.2019.8.26.0390 - Interdição/Curatela - Nomeação - Eliane Pereira Morais - Sebastião de Souza Ciência à parte autora acerca da expedição do termo de curatela definitiva, devendo providenciar sua assinatura e comprovar
nos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP), WELLINGTON RODRIGO
PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1001500-49.2021.8.26.0390 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.B.C. - - J.J.C. - Dá-se ciência à defesa da parte
beneficiária da justiça gratuita pelo convênio Defensoria/OAB de que foi expedida a certidão de honorários advocatícios. - ADV:
MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2022
Processo 1000668-55.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - R R Cobranças e Eventos Ltda - Central Cobranças e Eventos Ltda. - Ciência à parte interessada acerca da expedição de carta de sentença/adjudicação, a qual
deverá instrui-la com cópia das folhas nela descritas e encaminhá-la ao cartório extrajudicial competente, no prazo de 30 dias.
- ADV: CLARITA DIAS LIMA (OAB 292713/SP), RAFAEL YUKIO FUJIEDA (OAB 336811/SP)
Processo 1068446-27.2021.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.Y.S. - - P.C.S.C.S. - Ciência acerca da expedição
do Mandado de Averbação de Divórcio, devendo a parte interessada encaminhá-lo ao cartório extrajudicial competente, dentro
do prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ARTHUR FONTES
REGO (OAB 385928/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2022
Processo 1000553-68.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Manifeste-se a parte exequente, para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000622-95.2019.8.26.0390 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.M.M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º