TJSP 18/04/2022 - Pág. 2712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
2712
férias, décimo terceiro salários e verbas rescisórias, excluídas as horas extras e o FGTS (inclusive de verbas rescisórias) e
remunerações não habituais, depositando a quantia na conta em nome de sua representante legal, junto ao Banco Santander,
Conta Corrente n° 01007618-1, agência 0282. Servirá o presente, por cópia digitada como OFÍCIO. Encaminhamento a cargo da
parte interessada. Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) advogado(s) nomeados (fls. 07)
e arquivem-se os autos. - ADV: ELIS REGINA TRINDADE VIODRES (OAB 150737/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2022
Processo 1001824-15.2016.8.26.0390 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA GRANADA - Banco Bradesco S.a - Fls. 146: No prazo de 30 dias, providencie a executada o recolhimento das custas
processuais finais em aberto, sob pena de, não o fazendo, ser providenciada a expedição de certidão para fins de inscrição na
Dívida Ativa do Estado e/ou Cadin Estadual. - ADV: BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), VINICIUS DE PAULA SANTOS
OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2022
Processo 0000212-49.2022.8.26.0390 (processo principal 1001278-81.2021.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Manzaneles Padilha - Vistos. Diante da concordância da
Fazenda Pública, homologo o valor executado na inicial em R$ 1.052,10. O requerimento do requisitório deverá ser realizado
por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Requisitório de Pequeno Valor” ou “Precatório”, conforme o caso), cadastrado como incidente processual apartado e
preenchido com dados necessários, com numeração própria, e instruído com as peças necessárias, especialmente a memória de
cálculo homologada. Após a interposição do Requisitório, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: CLEUDEMIR MALHEIROS
BRITO FILHO (OAB 416660/SP), DANIEL GARBO MARINO (OAB 264435/SP)
Processo 0000585-17.2021.8.26.0390 (processo principal 1001537-13.2020.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Silva de Carvalho - Jurandyr Lopes dos Santos - Fls. 90/92: Reconsidero a
decisão de fls. 87, para determinar a expedição de oficio às empresas de intermediação de pagamento Yapay, Pagseguro,
Paypal, Mercado Pago, GerenciaNet, Cielo, PicPay, para que informem a este juízo acerca da existência de eventuais créditos
em nome do executado Jurandyr Lopes dos Santos, CPF n. 225.876.088-72 e, em caso positivo, procedam ao imediato bloqueio
e transferência eletrônica dos valores existentes para conta judicial vinculada a estes autos, até o limite do crédito em execução,
que monta a quantia de R$ 15.666,29, atualizado até 20/08/2021. Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhado
pelo próprio exequente às empresas indicadas, o qual deverá comprovar o efetivo encaminhamento e protocolo em 10 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, por meio do e-mail indicado no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: FERNANDA MORATO DA SILVA PEREIRA (OAB 317831/SP),
PATRICIA DE OLIVEIRA MARTIN (OAB 348112/SP)
Processo 0001086-68.2021.8.26.0390 (processo principal 1000715-24.2020.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Jesus Jose Lopes - Francisco Messias de Araújo - Ante o exposto, rejeito a impugnação. Fls.
39/40: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 8635 do CRI de Nova Granada, SP (fls. 41/51). Fica nomeado
o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como TERMO DE PENHORA. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel, bem como da intimação da penhora.
O executado será intimado da penhora na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos. Da penhora sobre o
imóvel também deverão ser intimados todos os condôminos e respectivos cônjuges, se casadas forem. Decorrido o prazo
para impugnação, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, indicando a exequente o e-mail para envio do
respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Defiro ainda, bloqueio de ativos financeiros em
nome do executado pelo sistema Sisbajud e bloqueio de veículos pelo sistema Renajud. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA
MARINI (OAB 145400/SP), DANIELA RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 0001159-40.2021.8.26.0390 - Termo Circunstanciado - Leve - THIAGO GULLIT DA SILVA AFONSO - JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR o réu THIAGO GULLIT DA SILVA AFONSO,
nascido aos 08/12/1989, filho de Jorge Alberto Afonso e de Rosana Cristina da Silva Reis, como incurso no artigo 129, caput,
do Código Penal, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de DETENÇÃO, em regime inicial semiaberto. Descabida a
concessão de sursis ou substituição da pena corporal. O réu poderá apelar em liberdade neste feito porque não estão presentes
os requisitos da custódia cautelar. Isento de custas no âmbito do Juizado Especial. Deixo de fixar a quantia mínima a título de
reparação de danos porque a questão não foi submetida ao contraditório. Também deixo de aplicar detração, uma vez que o réu
não cumpriu pena cautelar neste processo. Expeça-se certidão de honorários da defensora nomeada do réu (fls. 145). Sentença
publicada em audiência, registre-se, saindo os presentes intimados. O réu manifestou seu desejo em recorrer da presente
sentença, conforme manifestação em audiência. Pelo MM. Juiz foi decidido: 1. Recebo o recurso apresentado nesta data pelo
réu THIAGO GULLIT DA SILVA AFONSO. 2. Por se tratar de Processo Digital está aberta vista à defesa para apresentação de
suas razões e ao Ministério Público para suas contrarrazões. 3. Após conclusos. Nada mais. - ADV: TATIANA EINSWEILER
DELPRETO (OAB 217786/SP)
Processo 0001205-29.2021.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão do Saldo Devedor - Darilia Jane da
Costa - Vistos. Aguarde-se o Pagamento do RPV. Intime-se. - ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP)
Processo 0001251-18.2021.8.26.0390 (processo principal 1000715-87.2021.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Daniel Henrique Brunelli - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo
devedor, conforme manifestação de fls. 40, JULGO EXTINTA a presente Ação de cumprimento de Sentença que Daniel Henrique
Brunelli move em face de Fazenda do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
P.I.C, após, arquivem-se. - ADV: JORDAN KAMAEL PINHEIRO SILVA (OAB 323046/SP)
Processo 0001521-76.2020.8.26.0390 (processo principal 1000634-75.2020.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Viviane Vieira de Oliveira - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º