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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 3016

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 3016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

3016

Defiro a autora os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. Providencie a serventia a pesquisa Bacenjud na tentativa de localização
de valores em instituições bancárias. Após o resultado, venham-me os autos conclusos. Defiro a expedição de ofício ao INSS
requisitando informações acerca de eventual resíduos previdenciários em nome de Elcido José de Almeida - CPF 464.958.78834. Servirá o presente de ofício e deverá ser encaminhado pela serventia ao INSS. Int. - ADV: ADEMIR BARRUECO JUNIOR
(OAB 226471/SP)
Processo 1000863-13.2022.8.26.0407 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.J.B.M.
- 1. Intime-se o devedor para, no prazo de três dias: (1) efetuar o pagamento da pensão alimentícia, correspondente aos meses
de janeiro, fevereiro e março de 2022, no valor de R$ 2.772,62, mais as prestações que se vencerem desde a propositura da
ação ou (2) provar que já efetuou o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, cientificado de que, não comprovando
a regularização, fica sujeito à prisão civil, nos termos do art. 528 do CPC. 2. Observo que não haverá necessidade de nova
intimação para pagamento das prestações que se vencerem no curso da ação, tendo em vista o disposto no art. 323 do CPC,
segundo o qual as prestações periódicas presumem-se incluídas no pedido. 3. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do
valor do débito alimentar, para o caso de pronto pagamento. 4. Servirá o presente de mandado. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO
PACHECO CASTANHO (OAB 20230/O/MT)
Processo 1000960-13.2022.8.26.0407 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo de Araújo Caputo - Nomeio a representante
do menor Eduardo, Sra. JOSENI SILVA DE ARAUJO inventariante, sob compromisso, no prazo de 05 dias. Aguarde-se pela
apresentação da declaração do ITCMD, certidões negativas federal, estadual, municipal e de testamento, bem como do plano de
partilha. Ao final, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo e o MP. Int. - ADV: LEDA JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP)
Processo 1001238-19.2019.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - Defiro o pedido de pag. 108. Providencie a serventia a pesquisa Infojud em nome da parte executada, pessoa física.
Se positiva a pesquisa, deverá ser juntada aos autos e para resguardar o segredo das informações contidas em referidos
documentos, as quais são sigilosas, o feito passará a tramitar sob o regime de SEGREDO DE JUSTIÇA, providenciando a
serventia a anotações necessárias no cadastro processual. Se negativa a pesquisa, desnecessário o segredo de Justiça. Após,
manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR
(OAB 226471/SP)
Processo 1001311-20.2021.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vilma Mendes da Silva - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, fazendo-o em caso positivo, de maneira justificada. Int. - ADV:
CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001386-59.2021.8.26.0407 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Maria Bigue - Nair Maria Bigue - - Nilce
Bigue de Souza - - Nadir Bigue - - Décio Bigue - - Devair Bighi - - Dirceu Paiva Bigue - - Eduardo Bigue - - Neusa Bigue Sanches
- - Dário Bigue - - Nelise Bigue - - Nilda Bigue, repr. por sua Curadora Nelise Bigue - Atenda a inventariante a cota do MP de
pag. 171 adequando o plano de partilha de pags. 29/33. Int. - ADV: TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP), AGENOR
MASSARENTE (OAB 33410/SP), ANDRÉ BIGUE SANCHES (OAB 368062/SP)
Processo 1001485-29.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Cleide Alcione da Silva
- III DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado por CLEIDE ALCIONE DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Em consequência, EXTINGO o presente processo, com resolução do mérito. A parte autora deverá arcar com as despesas
processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art.
85, § 2º do Código de Processo Civil, dispensando-a, por ora, do pagamento de tais verbas, em razão de ser beneficiária da
justiça gratuita (fls. 102). Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos, oportunamente, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: BÁRBARA CANDIDO DE SÁ LOPES (OAB 446881/SP)
Processo 1001540-77.2021.8.26.0407 - Monitória - Espécies de Contratos - Augusto de Araújo - Defiro as pesquisas Sisbajud,
Infojud, Renajud, Siel e Infoseg na tentativa de localização do endereço da parte requerida. Após as pesquisas, manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1001555-46.2021.8.26.0407 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lucas Rodrigues Barbosa - Vistos. Compulsando
os autos, verifico que nas fls. 07/09 a parte autora colheu assinatura de três testemunhas, contudo, sem nenhuma indicação
acerca da declaração destas pessoas. Portanto, cumpra-se o despacho de fl. 145, devendo trazer a declaração destas três
testemunhas indicando que o autor perfaz o prazo legal. Intimem-se. Osvaldo Cruz, 13 de abril de 2022. - ADV: GUSTAVO
MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP)
Processo 1001592-78.2018.8.26.0407 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - A.P.B. - - N.B. - P.L.S. - Ante o exposto,
com fundamento nos artigos 1.238 e 1.243 do Código Civil, c.c. artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio de Adelina Pedroso Benhossi e outro sobre a área descrita na inicial,
dando-o(a) como proprietário(a) da citada área. Arbitro os honorários advocatícios dos advogados nomeados no valor máximo
previsto na tabela vigente para o procedimento em espécie. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório do
Registro de Imóveis desta Comarca, visando à transcrição devida, bem como as certidões de honorários. A seguir, arquivem-se
estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. - ADV: CAMILA TETILHA PAMPLONA (OAB 415053/SP), ARTHUR VIEIRA (OAB
260088/SP)
Processo 1001602-25.2018.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andre Luis
Collucci - - Paulo Collucci - - Pedro Aparecido Collucci - Banco do Brasil Sa - Intime-se o perito para que inclua no cálculo a
correção monetária consistentes nos expurgos inflacionários referentes aos planos posteriores a 1989, desde o início do cálculo,
conforme decisão do agravo de pags. 711/717. Após, manifestem-se as partes e voltem-me conclusos. Int. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), CELSO LOURENÇO (OAB
359185/SP), MATHEUS CANALE SANTANA (OAB 355191/SP)
Processo 1001605-43.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Manoel Nunes Correia
Neto - Banco Bradesco S/A - - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - - Sabemi Seguradora Sa - Oficie-se
a Defensoria Pública informando da entrega do laudo satisfatoriamente, solicitando a liberação dos honorários em favor da
perita nomeada. A propósito do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze (15) dias. No mesmo prazo,
esclareçam se pretendem produzir prova oral em juízo. Int. - ADV: ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR), JULIANO MARTINS
MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1001636-29.2020.8.26.0407 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Wiliam dos Santos
- Edmar Carlos Mazucato - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Cientifique-se as partes da baixa dos autos.
Arquivem-se. Int. - ADV: IRINEU VARGAS (OAB 157210/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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