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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 - Página 3318

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TJSP 18/04/2022 - Pág. 3318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3488

3318

pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Fé do Sul. Oficie-se ao Banco do Brasil para efetuar a transferência
dos valores depositados nestes autos para o processo 0002622-25.2016.8.26.0541, em trâmite pela Vara do Juizado Especial
Cível da Comarca de Santa Fé do Sul. Encaminhe-se por qualquer meio idôneo de comunicação. No mais, devolva-se com
nossas homenagens. - ADV: JESSICA BORGES ZUCATTO (OAB 433846/SP)
Processo 1001085-82.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sidneia Vaz Evangelista Vista à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. - ADV: NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES
(OAB 395065/SP), DÉBORA VIEIRA TORRES (OAB 317081/SP)
Processo 1001428-78.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Maria Lúcia
de Lima Vaz - Vistos. Acolho o pedido da autora de aditamento da inicial. Inclua-se as parcelas vencidas em 02 e 03/22, no valor
do pedido. Portanto, o valor total do pedido será de R$44.621,87. Proceda-se a citação por AR, do presente aditamento, eis que
a citação do primeiro pedido já foi enviada à ré (fl.154). Int. - ADV: ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP)
Processo 1001621-93.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida
Simao Ruiz - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Por ora, indefiro o pedido liminar, tendo em vista a contestação da ré,
sobretudo o documento de fl.194, que demonstra que a assinatura seja da autora. Isto posto, dê-se vista a autora para réplica.
Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CAMILA HIRATA MARTINS BUENO (OAB 390514/SP)
Processo 1001824-55.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valtemir Alves Souza - Vista
à parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/
SP)
Processo 1002005-56.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Cristina Braz de Campos
Me - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes na forma descrita às
fls. 18/21, e suspendo o feito até o integral cumprimento. Caso haja provocação, prossiga-se nos termos da lei - ADV: NATIELE
HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), JULIANA DAROS DIAS (OAB 457287/SP)
Processo 1002018-55.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Penapesca
Artigos de Caça e Pesca Ltda - Vistos. Emende o autor a inicial, esclarecendo a ação rescisória aqui interposta. A referida
ação não é admissível nos Juizados, nos termos do artigo 59 da lei 9099/95. Outrossim, esclareça o autor sobre a ação de
cumprimento de sentença eventualmente em tramite, cabendo frisar que a questão da citação irregular no processo poder ser
suscitada no mencionado expediente. - ADV: ANDRÉ BAZAN TARABINI (OAB 193639/SP)
Processo 1002326-91.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sustação de Protesto General Car Distribuidora de Acessorios - Vistos. Nos termos do Comunicado nº 508/18 - Processo CPA - 2018/42599, publicado
no DOJ do dia 21/03/18, providencie a parte requerente a retificação no cadastro processual para constar os dados corretos da ré,
ou seja: ESTADO DE SÃO PAULO; endereço na Rua Marechal Deodoro, nº 600, Centro; CEP: 16.010-301; Araçatuba-SP; CNPJ.
nº 46.379.400/0001-50, .Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico gt Peticione Eletronicamente gt Peticionamento Eletrônico de 1°
grau gt Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
Outrossim, deverá o autor emendar a inicial, esclarecendo qual será a ação principal, devendo o feito prosseguir simultaneamente
em um só processo. Prazo: 10 (dez) dias sob as penas da lei. Int. - ADV: ELCIO ROBERTO MARQUES (OAB 212743/SP)
Processo 1002350-22.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória
- Pablo Henrique Gomes da Luz - Vistos Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por criança, representada pela
genitora, em que pleiteia o fornecimento de medicamentos e a disponibilização de profissional de saúde. É o relatório. DECIDO.
A demanda está fundamentada no interesse individual de menor, de modo que a competência para conhecê-la e processá-la
é da Vara da Infância e da Juventude, nos termos do disposto no artigo 148, inciso IV e 209, da Lei Federal nº 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), verbis: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) IV conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente; (...) Art. 209.
As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo
terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária
dos tribunais superiores. Por se tratar de ação que envolve interesse de menor, deve ser processada e julgada perante Juízo
da Infância e da Juventude e, em se cuidando de regra de competência absoluta (artigo 209, do ECA), é esta improrrogável,
podendo a incompetência ser reconhecida em qualquer tempo. Diante do exposto, em razão da incompetência material deste
juízo para processar o feito, DECLINO da competência e determino a remessa dos autos à Vara da Infância e Juventude da
Comarca de Penápolis/SP. Int. - ADV: FERNANDA NEGRINI TOSATTI (OAB 251278/SP)
Processo 1002368-43.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano
Batista Pinto - Vistos. Em que pesem as alegações do autor, não se constata a probabilidade do direito, bem como o perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação. De fato, em sede de análise perfunctória e sopesando-se os princípios constitucionais
que garantem a liberdade de expressão, bem como aqueles que protegem a imagem e honra, realmente não há motivos
suficientes para a remoção liminar da postagem, sendo prudente e justo, inclusive para prestigiar o princípio do contraditório,
que o demandado integre a lide para apresentar sua versão sobre os fatos. No mais, excepcionalmente, em razão da pandemia
do covid-19, dispenso data para audiência de conciliação, citando-se e intimando-se nos termos da lei. Deverá constar do
mandado, ainda, a advertência à ré(s), de que, o prazo para contestar, de 15 dias, fluirá da data da efetiva citação e será
contado ememdias úteis(nos termos da lei 13.728 de 31/10/18, que inseriu o artigo 12-A na lei 9099/95, que assim preceitua:
“na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo Juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a
interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”. Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor
em réplica, no prazo de 15 dias. Caso contrário, voltem conclusos. - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 1002371-95.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Galinari Comércio de Calçados
Ltda Me - Vistos. Em se tratando de ação oriunda de transação comercial, deverá ser juntado o comprovante da relação comercial
que originou o débito (nota fiscal), conforme prevê o enunciado 135 do FONAJE que estabelece: O acesso da microempresa ou
empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada
e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Penápolis, 12 de
abril de 2022. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), GIULIA FATTORI SILVA (OAB 468137/SP)
Processo 1002391-86.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Carlos Catellan - Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano e ainda o risco ao resultado útil
do processo, que estão corroborados pela documentação juntada. Não há risco de irreversibilidade da medida. Por tal motivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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