TJSP 18/04/2022 - Pág. 39 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3488
39
Sistema RENAJUD. Intimem-se - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI
(OAB 186384/SP)
Processo 0010505-12.2009.8.26.0236 (236.01.2009.010505) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Ibitinga - Vistos. Elabore-se pesquisa e eventual bloqueio de circulação de veículo através do Sistema RENAJUD. Intimem-se
- ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP)
Processo 0010692-20.2009.8.26.0236 (236.01.2009.010692) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal da Estancia Turistica de Ibitinga - Vistos. Elabore-se pesquisa e eventual bloqueio de circulação de veículo através do
Sistema RENAJUD. Intimem-se - ADV: JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), MARCELO DA SILVA PARRA
(OAB 185305/SP)
Processo 0010933-91.2009.8.26.0236 (236.01.2009.010933) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ibitinga - Vistos. Elabore-se pesquisa e eventual bloqueio de circulação de veículo através do
Sistema RENAJUD. Intimem-se - ADV: JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP)
Processo 0010958-07.2009.8.26.0236 (236.01.2009.010958) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ibitinga - Vistos. Elabore-se pesquisa e eventual bloqueio de circulação de veículo através do
Sistema RENAJUD. Intimem-se - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI
(OAB 186384/SP)
Processo 0011562-65.2009.8.26.0236 (236.01.2009.011562) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ibitinga - Vistos. Elabore-se pesquisa e eventual bloqueio de circulação de veículo através do
Sistema RENAJUD. Intimem-se - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI
(OAB 186384/SP)
Processo 0012651-26.2009.8.26.0236 (236.01.2009.012651) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ibitinga - Vistos. Elabore-se pesquisa e eventual bloqueio de circulação de veículo através do
Sistema RENAJUD. Intimem-se - ADV: JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), MARCELO DA SILVA PARRA
(OAB 185305/SP)
Processo 0013844-76.2009.8.26.0236 (236.01.2009.013844) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - A Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ibitinga - Vistos. Elabore-se pesquisa e eventual bloqueio de circulação de veículo através do
Sistema RENAJUD. Intimem-se - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI
(OAB 186384/SP)
Processo 0014282-05.2009.8.26.0236 (236.01.2009.014282) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - A Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Ibitinga - Vistos. Elabore-se pesquisa e eventual bloqueio de circulação de veículo através do
Sistema RENAJUD. Intimem-se - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI
(OAB 186384/SP)
Processo 1000293-55.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições
Legais - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se o autor sobre
o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MANOELA
RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP)
Processo 1000409-95.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1000770-59.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - WAGNER BERNARDINO DOS SANTOS - Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento
negativo juntado aos autos. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RAQUEL IGNÊS RIBEIRO LORUSSO
RONCADA (OAB 333521/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001505-48.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Laura Ferreira Avelino
- Banco Itaú Consignado S.A. - Fls. 142/143: Manifeste-se o requerido sobre a proposta de honorários apresentada pela perita.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENAN BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP)
Processo 1002190-89.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1002044-14.2021.8.26.0236) - Tutela Cautelar Antecedente Liminar - A.M.S. - - V.F.S.F.S. - G.C.C.A.F.E. - Ciência ao requerido/executado sobre novos documentos juntados. - ADV: CÉSAR
AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1002549-49.2014.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - LUCIA HELENA
GUANDALINI PONCHE ME e outros - Decurso de prazo. Manifeste-se o requerente acerca do cumprimento integral do acordo.
- ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002978-06.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tatu Caminhoes Ltda
- BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento e outro - Vistos. Fls. 282: Indefiro a citação por edital, porquanto não
foram esgotados os meios de localização do réu. Nesse, sentido, defiro a realização de pesquisas de endereços do requerido,
por meio do SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, devendo o requerente, comprovar o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de
10 dias. Intimem-se. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003534-13.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se o autor sobre o Aviso de Recebimento negativo juntado aos autos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003693-82.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Valdecir dos Santos - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) Reconhecer em favor do autor o direito ao cômputo do tempo de serviço laborado
como rurícola no período entre 01/10/1977 e 21/01/1981, 01/04/1982 e 30/06/1984, 02/08/1984 e 31/08/1985, e determinar
ao INSS que promova a averbação do período compreendido entre 01/07/1984 e 01/08/1984, conforme registro na CTPS (fls.
22/23); b) Reconhecer em favor do autor o direito à conversão do período de trabalho especial como rurícola e trabalhador rural,
entre 08/03/1977 e 30/09/1977, 22/01/1981 e 31/03/1982, 01/07/1984 e 01/08/1984, 01/02/1997 e 31/08/1999, 06/01/2000 e
01/08/2000, 01/09/1985 e 30/08/1992, 01/11/1992 e 22/08/1995 e 02/06/2003 e 30/04/2009; c) Condenar o INSS a promover a
contagem do tempo de serviço/contribuição utilizando-se do período apontados no item “a” e “b”, valendo-se dos parâmetros
fixados na fundamentação supra; d) Condenar o réu ao pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição, fixando-a no
valor equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício, a partir da data do requerimento administrativo, qual seja
08/02/2019 (fls. 109), devendo implantar o benefício em favor do autor se adimplidos os requisitos legais; e) Condeno o INSS,
ainda, ao pagamento das prestações vencidas entre a DIB até a véspera da DIP, cujo montante será indicado em planilha a ser
elaborada pela Autarquia Previdenciária, com acréscimo de juros e de correção monetária nos termos abaixo, descontados os
valores eventualmente recebidos através de outro benefícios inacumuláveis. A correção monetária é devida após o vencimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º