TJSP 19/04/2022 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
1296
RELAÇÃO Nº 0287/2022
Processo 0000295-68.2022.8.26.0292 (processo principal 1008217-51.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Célia Aparecida de Moraes - Seguradora Sabemi - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para
manifestar-se, em 10 dias, sobre o depósito efetuado pela executada a fls. 44 e sobre a satisfação do débito, o que se presumirá
no silencio, nos termos da decisão de fls. 17/22. - ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP), JULIANO
MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2022
Processo 1000707-16.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Walter Otavio Menezes - João
Cardoso de Lima - - Tania Cristina Rezende Rocha e outro - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias,
sobre o extrato da precatória de fls. 200/201, informando ainda se haverá nova diligencia naquela Comarca ou solicitar que a
mesma providencie a devolução da carta precatória, uma vez que a mesma está classificada como segredo de justiça, o que
impossibilita essa Serventia de acessar os documentos/certidão do oficial justiça da referida carta precatória. - ADV: SAMUEL
DA SILVA SANTOS (OAB 272204/SP), WALTER RICARDO TADEU MENEZES (OAB 280394/SP), THIAGO ARRUDA MARTINS
(OAB 313595/SP), RENAN DE OLIVEIRA REIS (OAB 448642/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 0001631-78.2020.8.26.0292 (processo principal 1004922-40.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LOURIVAL BATISTA - Vistos. Fls. 293/297: por ora, cadastre-se como terceira
intessada, bem como seus patronos. Tendo em vista os documentos juntados a fls. 303/390, vista a parte credora. Após, voltem
para decisão quanto à cessão de crédito. Intime-se. - ADV: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP),
RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP)
Processo 0001847-05.2021.8.26.0292 (processo principal 1007761-09.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Douglas Rocha dos Santos - Vistos. Fls.72/73: Com razão a parte exequente. A sentença de fls. 65
abrange somente o débido devido à parte autora. Resta o valor de honorários sucumbenciais que ainda não foi solicitado.. Fls.
49/50 e 56: O autor apresentou o cálculo de R$ 1.450,32 para honorários sucumbenciais (conta de 06/2021). O INSS concordou
como cálculo apresentado (fls. 56). DECIDO. Ante o exposto, diante da concordância do INSS com o cálculo do exequente,
homologo o cálculo da parte exequente de fls. 49/51, de R$ 1.450,32 para honorários sucumbenciais (conta de 06/2021). Deixo
de fixar sucumbência neste incidente, visto que houve concordância das partes. De imediato, expeça-se o necessário (precatório
ou RPV). Oportunamente, com o depósito do pagamento requisitado, expeça-se mandado de levantamento e intime-se a parte
exequente a se manifestar sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio. Int. - ADV: RODRIGO
VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
Processo 0002082-69.2021.8.26.0292 (processo principal 1000527-97.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nanni & Filhos Empreendimentos Imobiliários Ltda - J.S.P. e outro - Vistos. Fls. 109:
esclareça a parte exequente seu pedido, uma vez que a executada Jamila, doou sua quota em 2011 parte à irmã Neuza
conforme fls. 115/116, assim, seus 2/6 passaram para terceira que não consta no processo, inviabilizando a penhora do imóvel
matrícula 69.569. Indique a exequente novo imóvel para penhora, juntando a cópia da matrícula que escolher. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA (OAB 149888/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 0002929-52.2013.8.26.0292/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellington de Souza
Rodrigues - Vistos. Fls. 134/146: o impasse foi resolvido pela decisão de fls. 131, que determinou a criação de novo incidente.
Arquive-se. Intime-se. - ADV: BARBARA SANTOS DE PAULA (OAB 265618/SP)
Processo 0003006-80.2021.8.26.0292 (processo principal 1003992-51.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do
Paraiba SICREDI VANGUA - Fls.76 : defiro a pesquisa Bacenjud que abarca o pedido de expedição de ofícios aos bancos. Após
comprovado o recolhimento devido para a pesquisa, defiro a constrição (arresto ou penhora) de ativos financeiros, pelo sistema
SISBAJUD, inclusive, se assim também requerido, na modalidade teimosinha, com repetição pelo prazo máximo regulamentar
30 dias. O sistema Sisbajud, atualmente usado por este Tribunal, abrange tanto os bloqueios em valores em conta corrente,
tanto quanto ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações,e atinge bancos e diversos segmentos financeiros, inclusive bancos
digitais (fintechs), que começaram a ser abrangidos a partir de setembro/2020. Vê-se, portanto, que o atual sistema oferece
novas funcionalidades, o que justifica a reiteração da busca de ativos através deste meio mais moderno e abrangente. Assim,
toda e qualquer penhora de valores ou aplicação financeira deverá ser feita por meio do sistema Sisbajud. Intime-se. - ADV:
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 0005095-76.2021.8.26.0292 (processo principal 1004745-08.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 44: esclareça a parte exequente se pretende o
levantamento dos valores localizados (R$ 226,28 fls. 40), providenciado, antes do levantamento, a intimação do executado
via carta postal sobre o bloqueio realizado. No mais, prossiga-se em termos de penhora e aguarde-se o decurso de prazo da
publicação de fls. 49. Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0005159-86.2021.8.26.0292 (processo principal 0002268-44.2011.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - José
Luiz Orazem - Luiz Costa - Vistos. Houve bloqueio sisbajud positivo a fls. 127/128 (R$ 5.349,05). Com urgência, manifeste-se
o exequente sobre o pedido de desbloqueio formulado pelo executado a fls. 131/136. Intime-se. - ADV: ELIAS MODESTO DE
OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARCO ANTONIO VILAS BOAS (OAB 100620/SP), HENRIQUE ROOSEVELT KUMABE MOREIRA
LIMA (OAB 237334/SP), MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP)
Processo 0005980-90.2021.8.26.0292 (processo principal 1007438-62.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosario Carmen Martinez Montanola - Vistos. Fls. 26: Por celeridade, tendo em
vista que a fls. 02 constou pedido de penhora on line, defiro a constrição (arresto ou penhora) de ativos financeiros, pelo sistema
SISBAJUD, inclusive, se assim também requerido, na modalidade teimosinha, com repetição pelo prazo máximo regulamentar
30 dias.Prossiga-se nas demais pesquisas renajud e infojud deferidas a fls. 05/10. A parte exequente é beneficiária da justiça
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