TJSP 19/04/2022 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
1523
cumprimento ao Juízo da Execução Penal competente para a execução da pena privativa de liberdade, ou, ainda, das penas
restritivas de direitos. Nos termos do art. 480-A das Normas Judiciais, infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento
da multa cumulativamente aplicada, expeça-se certidão da sentença, abrindo vista dos autos ao Ministério Público. Por sua
vez, sendo necessário, deverá ser lançada a movimentação “Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal”, a qual
atribuirá ao processo a situação “suspenso, encaminhando-se o processo com tramitação digital, automaticamente, à fila “Ag.
Execução - Pena de Multa. De sua vez, havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se
a anotação no histórico de partes inserindo o evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento
o número do processo de execução e lançará a movimentação “61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação” remetendo
o processo ao arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Não havendo
comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, decorrido o lapso prescricional, certifique-se, nos autos,
promovendo-se o seu encaminhamento com vistas à extinção da pena de multa. Sublinhe-se, por seu turno, que o processo
de conhecimento poderá ser remetido ao arquivo definitivo, somente após a extinção de todas as penas aplicadas. Intimese e cumpra-se. Jales, 17 de abril de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ELIANE APARECIDA IGLESIAS MODESTO (OAB 86472/SP)
Processo 1500905-39.2019.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CLAUDIO CEZAR SANCHES SILVA
- - DIRCEU DA SILVA PINTO - - CLAUDINEI MARIANO GRACIA - - EDJUNIOR SOUZA BONFIM - - PAULO CEZAR AMARANTE
- Vistos. Diante da certidão de fls. 3559, intimem-se os defensores dos corréus Cláudio Cezar, Paulo Cezar e Edjunior Bonfim
para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem as contrarrazões de apelação. Com efeito, considerando-se o princípio da
dialeticidade dos recursos, o qual se encontra nas dobras do princípio do contraditório, mister a apresentação das contrarrazões
de apelação. Caso não haja a apresentação das aludidas contrarrazões no prazo legal, expeça-se ofício à Ordem dos Advogados
do Brasil, a fim de que indique advogados de seus quadros, com o fito de que possam apresentar contrarrazões, encarecendose, assim, o contraditório, em prol dos interesses dos corréus, ficando, desde logo, nomeados, a partir da respectiva indicação.
Nesta hipótese, o prazo legal fluirá a partir da intimação dos defensores acerca de sua nomeação. De todo modo, sem embargo
da providência encimada, a qualquer momento, os réus poderão constituir advogados de sua confiança, colacionando, aos
autos, o instrumento de mandato correlato. No mesmo toar, intimem-se os defensores dos corréus Dirceu Pinto e Claudiney
Mariano para, no mesmo prazo, apresentarem contrarrazões ao o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Em
linha de remate, com a apresentação das contrarrazões , cumpra-se, na sua inteireza. De resto, cumpra a serventia, com
urgência, em sua inteireza, o quanto determinado a fls.3499/3500. Deverá ser certificado o cumprimento integral, certificandose as folhas das providências adotadas. Não havendo nenhuma providência que insista em remanescer, após a necessária
certificação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se e cumpra-se. Jales, 17 de
abril de 2022. DOCUMEN - ADV: RAUL BENEDITO PACHECO FERNANDES JUNIOR (OAB 148044/SP), AMADEU MARQUES
JUNIOR (OAB 50646/PR)
Processo 1501113-62.2021.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ROZIMARA CAMILO FERREIRA - - RAFAEL HENRIQUE FERREIRA - Vistos. Por proêmio, diante do teor da certidão de fls.
481, recebo, neste átimo, os recursos de apelação interpostos pelo Ilustre Promotor de Justiça a fls. 437, e pela defesa da corré
ROZIMARA CAMILO FERREIRA a fls. 464. De sua vez, tendo-se em linha de conta que já houve a apresentação das razões
de apelação (fls. 438/452 e 465/473), intimem-se às partes, iniciando-se pelo Ministério Público para, no prazo de 08 (oito)
dias, a contar da intimação, apresentarem as contrarrazões de apelação. De sua vez, tratando-se de sentença absolutória no
tocante ao corréu RAFAEL HENRIQUE FERREIRA, não há a necessidade de dupla intimação, de molde que não localizado o
réu, desponta como suficiente a intimação de seu Defensor constituído. Nessa senda, certifique a serventia se transcorreu o
prazo para interposição de recurso por parte do defensor do corréu Rafael, intimando-o, outrossim, para o oferecimento das
contrarrazões. Por conseguinte, certifique a serventia acerca da regularidade da intimação do Ilustre Advogado, bem como do
prazo para eventual interposição de recurso. Na hipótese, com a certificação pela serventia da ausência de pendências e, de
sua vez, juntadas as razões e contrarrazões de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com vistas ao
processamento e julgamento dos recursos interpostos. Sendo necessário, providencie-se a importação das mídias alusivas à
intrução. Outrossim, junte-se o cálculo prescricional. Ao cabo de todas as providências, não havendo pendências que insistam
em remanescer, após a devida certificação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se e cumpra-se,
dando ciência ao Ministério Público. Jales, 17 de abril de 2022. - ADV: ANDRÉ ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB 307525/SP),
MARCOS ROBSON BARBOSA (OAB 348904/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2022
Processo 1500350-32.2019.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Mateus
Rocha Ribeiro - Vista à Defesa para que apresente as alegações finais por memoriais no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP), RODRIGO SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP), DANIELA
ZULIM DE CARVALHO (OAB 364962/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2022
Processo 0003461-42.2019.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - WESLEY APARECIDO ANDRADE ABRANTES Sentenciado em regime aberto por força da decisão de p. 1.472/1.474, com T.C.P. previsto para 10/10/2022, conforme cálculo
de p. 1.494/1.498, tendo sido advertido aos 17/12/2021 (p. 1.484/1.486). Ocorre, no entanto, que no dia 22/03/2022 ele foi
surpreendido com entorpecentes (5 pedras de crack, 1 porção de cocaína e 1 porção de maconha), gerando a instauração de
inquérito policial para a apuração dos fatos (conforme documentação de p. 1.561/1.565). A conduta do sentenciado revela que
ele não assimilou as regras do regime aberto, pois se envolveu novamente na prática de fatos definidos como crimes dolosos e
praticou falta grave. Com efeito, o descumprimento de condição do regime aberto é falta grave, nos termos do artigo 50, inciso V,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º