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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 1525

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TJSP 19/04/2022 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

1525

RELAÇÃO Nº 0262/2022
Processo 0000293-83.2022.8.26.0297 (processo principal 1006752-21.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Lucas Barrientos de Souza - Telefonica Brasil S.A. - P. 148: Deve a executada juntar o comprovante
de pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias. - ADV: JÚNIOR BARRIENTOS MONTEIRO DE SOUZA (OAB 441595/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0000300-75.2022.8.26.0297 (processo principal 1004810-85.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eunice Draguela Arco - Comercial Sakashita de Supermercados Ltda - Vistos. Intime-se o(a)
devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 407,54, no prazo de 15 dias.
No silêncio, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Diligencie-se. - ADV: JOAO SILVEIRA NETO (OAB
92161/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES
SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE
(OAB 195776/RJ), MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB 133472/SP)
Processo 0000480-91.2022.8.26.0297 (processo principal 1008201-14.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Maria Dolores Menosi Moreira - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - P. 18: Manifeste-se a exequente
no prazo de 10 dias. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ESTEVAN GIANINI
SGANZELLA (OAB 277998/SP)
Processo 0000639-34.2022.8.26.0297 (processo principal 1007724-88.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Orlando Lozápio Junior - Sky Brasil Serviços Ltda - P. 33: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias.
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FELIPPE TEIXEIRA DE GODOI (OAB 461248/
SP)
Processo 0001148-96.2021.8.26.0297 (processo principal 1009351-98.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Ildete Rosa de Jesús Alves - Sky Brasil Serviços Ltda - Páginas 158-159: Ciência à parte autora.
- ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0001292-70.2021.8.26.0297 (processo principal 1007852-45.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Matheus Wellington de Paula Rosa Oliveira - Cia Hering - Pp. 169/173: Manifeste-se a executada no prazo de 10 dias. - ADV:
RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB 16235/SP), ANDRE PERUZZOLO (OAB 143567/SP), MATHEUS WELLINGTON
DE PAULA ROSA OLIVEIRA (OAB 307391/SP)
Processo 0001344-32.2022.8.26.0297 (processo principal 1007046-73.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Vinicius Yan de Souza - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que
pague a quantia devida de R$ 6.882,38, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do
artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação.
Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe
honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no
cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line,
o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a
transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: THEO
PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO
DA PONTE (OAB 411457/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), OSNY VEIGA MONTEIRO BECKER
(OAB 31544/SP)
Processo 0001345-17.2022.8.26.0297 (processo principal 1003554-10.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Nayara Guilherme Grigolim - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado,
pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 507,33, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10%
prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente
de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de
que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua
a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à
penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente
e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligenciese. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP)
Processo 0001346-02.2022.8.26.0297 (processo principal 1006994-77.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Rafael Goes Aureo Faria - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela
imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 7.322,14, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10%
prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente
de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de
que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua
a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à
penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente
e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligenciese. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP)
Processo 0001347-84.2022.8.26.0297 (processo principal 1008919-11.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Fabian Roland de Andrade - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada,
pelo portal, para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento da obrigação de não fazer, consistente na abstenção de
efetuar o desconto nos proventos da parte autora, Policial Militar Inativo, do percentual de 10,5%, a título de Contribuição
Previdenciária CONTRIBUIÇÃO PROTEÇÃO SOCIAL MILITARES DEC.667/69 rubrica Cod. 070184, sobre o valor total dos
proventos de aposentadoria, mas que efetue apenas o desconto de 11% sobre o que exceder o teto dos benefícios pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 1013/2007, nos termos da
sentença, devendo informar nestes autos a data da referida incorporação. Int. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO
(OAB 373327/SP)
Processo 0001348-69.2022.8.26.0297 (processo principal 1007532-58.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Abono
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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