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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 2247

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TJSP 19/04/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

2247

junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Uma vez comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ficam deferidos as pesquisas de bens e
penhora de ativos financeiros em nome da parte executada. Para o caso do SISBAJUD, havendo valores bloqueados em quantia
superior ao determinado, proceda-se à imediata liberação do excedente, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, e intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos
do artigo 854, § 3º, do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/
ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência
para ulteriores deliberações. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Recolhido
o necessário, fica deferida a expedição de referida certidão. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES
(OAB 403835/SP), PIETRO SITCHIN FELICIANO (OAB 347420/SP), ELAINE MARIA ROCHA SOARES (OAB 58538/SP)
Processo 0004819-74.2006.8.26.0323/03">0004819-74.2006.8.26.0323/03 - Precatório - Precatório - Charles F Quinlan Assessoria Ltda - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado no incidente 0004819-74.2006.8.26.0323/02">0004819-74.2006.8.26.0323/02, não havendo
necessidade de intimação da Entidade Devedora, vez que já se manifestou naquele feito. Assim, expeça-se ofício requisitório
com urgência. Aguarde-se sua quitação, certificando-se no cumprimento de sentença 0004819-74.2006.8.26.0323. Empós a
expedição do ofício, dê-se ciência à Entidade Devedora. Intimem-se. - ADV: FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
Processo 1000076-86.2015.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Raymundo Cortez Alkimim - Banco do Brasil S/A - Sobre a manifestação juntada pela parte autora, manifeste-se o executado, no
prazo de (15) quinze dias, ou, apresentem as partes, petição de acordo, assinada por ambas, no mesmo prazo. Regularizados,
tornem conclusos os autos. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), HUGO LEONARDO DIAS DA SILVA PEREIRA (OAB 262519/SP)
Processo 1000095-58.2016.8.26.0323 - Monitória - Espécies de Contratos - Eurobras Construções Metálicas Moduladas
Ltda - Senergen Energia Renovável S.a. - Vistos. Nos termos do comunicado SPI nº 26/2012 (DJE 12.04.2012, p.7), por se tratar
de diligência que compete ao interessado, ficam os ofícios e diligências requeridas substituídas pela presente decisão. Nesses
termos, AUTORIZO o(a) autor(a) acima qualificado(a), a requerer às concessionárias de serviços de telefonia, fornecimento de
energia, bem como água e esgoto, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s)
parte(s) LÚCIO DE MOURA NETO, CPF 762.500.838-04, RG 9491091 e WANDERLEI PASSARELA, CPF 066.547.658-26, RG
8195168. “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de expedição de alvará para viabilizar a pesquisa de endereço da devedora
perante a concessionárias de serviço público e empresas de telefonia Possibilidade Providência que vai ao encontro da melhor
agilidade e eficiência do serviço judiciário - Recurso provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2217566-46.2020.8.26.0000; Relator
(a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 11/02/2021; Data de Registro: 11/02/2021).” Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, a
ser encaminhado pela parte autora, observados os endereços eletrônicos para recebimento de requisições judiciais. Aguardese o prazo de 30 dias para as respostas, as quais deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, através do seguinte
endereço: [email protected]. Após, se infrutíferas as pesquisas realizadas através deste alvará, a pesquisa nos Sistemas
Judiciais será realizada. Intimem-se. - ADV: FELIPPE MENDONÇA (OAB 221626/SP), DANIELE SATHLER NEIS (OAB 224867/
SP)
Processo 1000166-84.2021.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
intime-se o requerente via postal para, no prazo de 5 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000395-44.2021.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.S.Z. - Vistos. Chamo o feito a
ordem. A audiência retro designada se realizará junto ao CEJUSC de Lorena, por videoconferência através do aplicativo Microsoft
Teams (que não precisa estar instalado no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone. A fim de
possibilitar a expedição do convite para acesso à sala virtual, intimem-se as partes, via DJE, para que os procuradores informem
nos autos, no prazo de 05 dias, seu número de telefone celular e seu endereço eletrônico (e-mail), bem como o número de
telefone celular e endereço eletrônico da(s) parte(s). As partes deverão atender a Resolução nº 271/2018 do Conselho Nacional
de Justiça, bem como a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, regulamentada nesta Comarca
pela Portaria nº 01/2020 do CEJUSC, ou seja, desde que efetivamente realizada a audiência do CEJUSC, independente de
acordo celebrado ou não, o respectivo Conciliador deverá receber remuneração das partes, cuja quantia, será dividida entre as
partes em iguais proporções, observada a isenção na hipótese de parte beneficiária da gratuidade. Desse modo, considerando o
valor da causa inferior a R$ 59.423,01, fixo a remuneração do Conciliador em R$ 71,31, a ser paga no prazo máximo de 5 dias
úteis contados da sessão, mediante depósito em conta bancária do conciliador, cujos dados constarão no termo de audiência,
devendo a parte comprovar o pagamento nos autos em igual prazo. Intimem-se as partes, via DJE, nas pessoas de seus
advogados. Cópia desta decisão deverá acompanhar a precatória expedida. Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua
intervenção. Intimem-se. - ADV: MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP)
Processo 1000916-52.2022.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.C.S. - - K.C.S. Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por A. C. S. e K. C. S., representadas por Beatriz Custódio Venâncio
em face de Kennedy Pires Soares. É O RELATÓRIO. DECIDO. Constata-se que o presente cumprimento de sentença foi
equivocadamente cadastrado pelo n. causídico, gerando uma distribuição por dependência, não sendo observado o procedimento
previsto no Comunicado CG 1789/2017, cujo teor é o seguinte: “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição
Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe
do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o
item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública, conforme o caso”. Ainda, tratando-se de requerimento de cumprimento de sentença digital em
processos físicos, deverá ser observado: “Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento
eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016); para o caso de o processo de
conhecimento ter tramitado fisicamente, deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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