TJSP 19/04/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
3136
Ministério Público, com urgência. Intime-se - ADV: VIVIANE FERNANDA DE AZEVEDO SILVA (OAB 400807/SP)
Processo 1002204-15.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Observa-se aqui a ocorrência da litispendência, ou seja, houve o ajuizamento de uma ação idêntica a outra ajuizada, com as
mesmas partes, o mesmo pedido e mesma causa de pedir, conforme conceito descrito no artigo 337, § 1º do Código de Processo
Civil, o que enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito. Considerando que não há óbice para reconhecimento
de ofício da litispendência, a reconheço para julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
485, V, do Código de Processo Civil Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações
necessárias. PRIC. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1002569-06.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Acacio Machado - Marcos Paulo Machado - Rogério Acácio Machado - Vistos. Ante as custas de fls. 79/82, abra-se vista à Fazenda Estadual, via portal, para manifestação.
Intime-se. - ADV: JONATAS SAVACCINI PEREIRA DA SILVA (OAB 390920/SP)
Processo 1002887-86.2021.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.R.C.J. - Manifeste-se o inventariante
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: EVANDRO AVILA (OAB 143295/
SP)
Processo 1003374-56.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.F.S. - 1) Manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, ante mandado(s) cumprido(s) NEGATIVO(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485,
§1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: GABRIELA
POSTAL (OAB 361651/SP)
Processo 1003380-97.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.S. - - B.R.S. - C.R.A.S. - Vistos.
Fls. 177/186. Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias. Consigno que o silêncio será interpretado como anuência
ao pedido formulado. Em seguida, com ou sem a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ
CARLOS CARLEVARO (OAB 361764/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), RODRIGO BUENO (OAB
359278/SP)
Processo 1003502-13.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Condomínio Residencial Soreano - Ciência ao exequente sobre a requisição de averbação da penhora via sistema ARISP
(fls. 199-201). Prazo de 15 (quinze)dias para apontar qualquer inconsistência nas informaçõeslançadas na requisição. - ADV:
BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1003600-61.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdenice Lima de Oliveira - - Morgana Ketlin de
Oliveira Souza - - Edson Jaime Lopes de Souza Junior - Vistos. Reputo comprovada e reconheço a união estável havida entre o
“de cujus” Edson Jaime Lopes de Souza e Valdenice Lima de Oliveira entre a data de nascimento da filha mais velha e a data do
óbito. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante colacione aos autos o extrato da conta existente no Banco
do Brasil e, se o caso, proceda à retificação da partilha para incluir eventual valor. Após, remetam-se os autos à d. Contadoria
Judicial. Intime-se. - ADV: BRUNA FLORIANO (OAB 295801/SP)
Processo 1003781-62.2021.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.V.S.V. - A.V. - Vistos. Fls. 106/107: Levante-se
os honorários em favor do perito. Intime-se. - ADV: DANIELE GOZZOLI HOLANDA (OAB 406609/SP), NOÉ NETO OLIVEIRA
FERREIRA (OAB 444220/SP)
Processo 1004133-20.2021.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.V.S.M. - - L.G.S.M.
- Ciência às partes da expedição do mandado de levantamento eletrônico nos termos supra e de que a transferência dos
valores será concluída nos termos dos dados informados às fls.113/114 e sistemicamente encaminhado à agência bancária para
processamento. - ADV: LUCAS MANOEL MANÇANI DA FONSECA (OAB 442046/SP)
Processo 1004612-13.2021.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001742-63.2020.8.26.0286 - 3ª Vara Cível Foro de Itu) - Gaplan Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 55/56: Conquanto entende este juízo que o ato de citação
esteja acabado, para que não se alegue prejuízo às partes, proceda-se a nova tentativa de citação no endereço indicado, após
recolhimento da diligência para condução do oficial de justiça. Decorridos 15 (quinze) dias sem manifestação, devolva-se, com
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP)
Processo 1004679-75.2021.8.26.0362 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- DS de Macedo Torari - Fontaniva Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº
1003840-50.2021. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão
presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista,
a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão
patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos
incisos I e II do art.311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação
das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento,
intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15
dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP), RODOLPHO
RAPHAEL NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP)
Processo 1004974-15.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.P.S. - R.C.L.A.
- Vistos. Partes acima qualificadas. O autor ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável em face da ré,
alegando que conviveu com a ré em união estável de agosto de 1988 até 04/05/2005, dia em que o casal decidiu se separar,
diante de conflitos em no relacionamento. Requer o reconhecimento e dissolução da união estável, afirmando não haver bens
a partilhar e nem filhos comuns. A ré, devidamente citada, deixou de apresentar contestação, sendo decretada sua revelia. É o
relatório, decido. É caso de julgamento antecipado do processo, tendo em vista o decreto de revelia da ré, conforme certificado
às fls. 23. Tendo em vista a revelia, tem-se por verdadeiros os fatos narrados. Ou seja, tem-se por verdadeiro que o autor e a ré
conviveram como se casados fossem de agosto de 1988 até maio de 2005, momento em que as partes se separaram. Tem-se
por verdadeiro, também, que não há bens a partilhar. Desse modo, JULGO PROCEDENTE o processo para reconhecer a união
estável havida entre o autor e a ré, no período de agosto de 1998 a maio de 2005, declarando a união estável dissolvida no dia
04/05/2005. Declaro não haver bens a partilhar. Extingo, assim, o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I
do CPC. Diante da sucumbência, condeno a ré nas custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da
causa. Expeça-se o necessário. PRIC - ADV: JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB
239251/SP)
Processo 1005164-75.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Segurança Total Epis
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