Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 3669

  1. Página inicial  > 
« 3669 »
TJSP 19/04/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

3669

Weigel - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da petição e documentos de fls. 192/211. Após, tornem os autos conclusos
com urgência. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), VALDECYR BORGES (OAB 403281/SP)
Processo 1021229-50.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jefferson
Genésio Theodoro - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Tendo em vista ser o Autor, beneficiário da justiça gratuita e considerando
a procedência parcial da ação, com a condenação das Partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção
de metade para cada uma, deve o Réu recolher 50% do valor da taxa judiciária inicial, consoante artigo 1098, § 5º, das NSCGJ:
“Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício,
será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de
adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores”. Assim, intime-se o Réu para que recolha 50% do valor das custas
iniciais, observado o mínimo correspondente a 5 UFESP’s, no prazo de 60 dias, decorrido o qual, sem o devido recolhimento,
expeça-se certidão para inscrição da dívida e aguarde-se provocação útil, pelo credor, no arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1022561-52.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. L.F.O.S. - Vistos. Diante do silêncio da Requerida quanto ao pedido de desistência da ação, formulado pela Autora às fls.
112, o que faz presumir sua concordância, HOMOLOGO-O, por sentença, em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária requerida por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA contra
Lilian Félix Olegario da Silva, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, ficando,
consequentemente, revogada a liminar. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), RAFAEL DE ALMEIDA
PORCIÚNCULA (OAB 17143/AL), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1022953-55.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jose Henrique - Eletropaulo
Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: RAIANE BRAGA DOS SANTOS (OAB 447328/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1024775-79.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria das Graças
Oliveira da Silva - Vistos. Anote-se a gratuidade concedida em superior instância. MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DA SILVA
move a presente ação de obrigação de não fazer cumulado com pedido de tutela antecipada de urgência e pedido de indenização
por danos morais em face do BANCO DO BRASIL S/A e Outros para que este respeite o limite de 30% dos seus vencimentos ao
efetuar débitos para pagamento de empréstimos consignados, além da abstenção da negativação do nome da autora. É o breve
relatório. Passo a decidir. Inicialmente, esclareço que a limitação de 30% sobre os vencimentos não é aplicável ao presente
caso. Isso porque, no que diz respeito aos empréstimos consignados aos militares a Medida Provisória nº 2.215-10/2001, é
legislação específicaestabelecendo expressamente, um mínimo intangível (30%), aoregulamentar os descontos obrigatórios e
autorizados da remuneração ou dos proventos domilitar. Assim, levando-se em consideração o artigo 14 da referida MP, concluise que a soma dos descontos obrigatórios e autorizados não podeser superior a 70% (setenta por cento) da remuneração ou
dos proventos do militar, tendoem vista que o este não pode receber quantia inferior a 30% (trinta por cento). Nesse sentido,
analisando os documentos colacionados aos autos, em especial o holerite de fls. 46, é possível verificar que o percentual de
proventos respeita o limite legal de 30%. Dessa forma, ao menos em cognição sumária, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se
o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP)
Processo 1024927-74.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.M.P.A.S.G.S.S. V.R.S. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), CLAUDIA DE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 132948/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1025071-38.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Manoel Simão de Sales Neto
- Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1026017-78.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Tendo em vista que o pedido de desistência é anterior à juntada das guias de recolhimento para pesquisa,
esclareça a parte autora se pretende o prosseguimento da ação ou sua extinção em cinco dias. A inércia será interpretada como
desistência. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1026908-94.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Imperatriz Carnes Oliveira
Eireli - BANCO SANTANDER BRASIL S/A e outro - Vistos. Fls. 115: defiro o pedido de informações no tocante ao correquerido
Comercio de Alimentos Elion Ltda., via sistemas: (X) SISBAJUD Pesquisa de endereços; ( ) SISBAJUD Pesquisa de aplicações
financeiras; (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD Pesquisa das últimas * declarações de renda; ( ) RENAJUD
Pesquisa de veículos; (X) RENAJUD Pesquisa de endereços; (X) SERASAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia
o necessário. Sem prejuízo, providencie a Requerente, em cinco dias, a vinda aos autos da certidão atualizada da JUCESP, em
nome do correquerido acima Comercio de Alimentos Elion Ltda. Oportunamente, com o cumprimento das providências, tornem
conclusos. Int. - ADV: THIAGO FERREIRA DE PAULA (OAB 114962/MG), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB
87929/RJ)
Processo 1027138-44.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Elton Feitosa de Sousa BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Diante do silêncio do Autor quanto ao depósito efetuado às fls. 160
dos autos pelo Requerido, o que faz presumir a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação
de Procedimento Comum Cível requerida por Elton Feitosa de Sousa contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., o
que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor
do Autor do depósito supra, devendo este trazer aos autos o formulário MLE com seus dados bancários, no prazo de cinco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo