TJSP 19/04/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
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4. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição
juntada só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Intime-se. - ADV: PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/
SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), MARCOS VINICIUS VIANNA (OAB 9198/CE)
Processo 1027714-03.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Laura Félix Ribeiro - Vistos.
Certifique a Serventia sobre o ciclo da ação. Intime-se. - ADV: GIULIANO PISTILLI (OAB 288749/SP)
Processo 1028039-07.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wellington Robson da Silva Paes de Souza - Associação Comunitária e Cultural dos Trabalhadores Em Asseio e Conservação
de Osasco - Acct - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte requerida, devendo se manifestar
na forma prevista no artigo 350 do CPC. - ADV: JAQUELINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 409812/SP), REGINA KERRY PICANCO
(OAB 138780/SP)
Processo 1028284-18.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J. Vaz Acumuladores Ltda - Diante da
certidão retro, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO DA
SILVA (OAB 162263/SP)
Processo 1031108-18.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Patricia Jardim Santos - Canopus
Administradora de Consórcios Ltda - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XXVIII das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o(a) */apelado(a) INTIMADO(A), para que no prazo de 15 (quinze)
dias apresente suas contrarrazões ao recurso ADESIVO de apelação interposto. Decorrido o prazo supra estabelecido sem o
oferecimento de contrarrazões e, observadas as formalidades legais, o processo será remetido à e. Superior instância para o
exercício do juízo de admissibilidade. Observação: Em se tratando de extinção na forma dos artigos 330, 332 ou 485 do CPC o
réu deverá ser citado para responder ao recurso, cabendo ao autor providenciar as custas para citação, caso não o tenha feito.
- ADV: VALERIA ANTUNES BENEVIDES (OAB 262855/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 4011463-63.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S.A.
- Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do
TJSP fica o autor intimado sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s) citação(ões)/intimação(ões) pela via postal.
Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência, bem como o respectivo recolhimento das
custas necessárias, ressaltando que a emissão de nova carta ou mandado independerá de determinação judicial, ressalvada a
mudança de finalidade do ato. - ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 4015498-66.2013.8.26.0405 - Usucapião - Uso - RAFAEL ALVES DE MACEDO - Ciência aos autores da
manifestação da Fazenda da União (fls. 243). - ADV: DANIELA HERMANAS ALVES (OAB 212007/SP)
Processo 4016971-87.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO SERGIO XIMENES Primeiramente, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento em cinco dias. (Art. 181 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado SPI 211/2019). - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/
SP)
Processo 4019434-02.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - angela maria de oliveira
martins - CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A - Vistos. 1. Diante do não conhecimento do agravo
(fls.1433/1438), transitado em julgado (fls. 1440), seguiu-se o andamento da presente ação. 2. Fls. 1446/1447: À vista do
documento juntado (fls. 820), defiro prioridade na tramitação (idosa). Anote-se no processo, com a tarja correspondente (artigo
192 das normas da CGJ). 3. Fls. 1448/1449: Aguardo manifestação do sr. Perito, em 15 dias. Com a juntada, dê-se ciência às
partes e, após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP), RICARDO
LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2022
Processo 1002067-30.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Ferreira
da Silva - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo(a) autor(a) à efetiva comprovação da
necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constantes do artigo
99, §3º do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para
tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade
das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento
ou não do benefício. No presente caso, os documentos juntados não se mostram suficientes para demonstrar a incapacidade
do autor de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie o(a) autor(a), em 15 (quinze) dias, a juntada de
documentos que comprovem a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento, tais
como: - Cópia da carteira de trabalho com registro atual ou ausência de registro; - Extrato bancário dos ultimos três meses; Declaração de rendimentos à Receita Federal. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: FRANCISCO JOSE LAULETTA ALVARENGA (OAB 134183/SP)
Processo 1008817-19.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Silvia Ines Magalhaes - Vistos. Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança de alugueis e acessórios, devendo,
portanto, ser atribuído como valor da causa a somatória de ambos pedidos. Nesse sentido, corrobora a jurisprudência do E.
Tribunal paulista: “Agravo de Instrumento. Despejo por falta de pagamento c./c. cobrança. Valor atribuído à causa que deve
corresponder a somatória das pretensões deduzidas na inicial, ou seja, o valor da demanda de despejo, que nos termos do artigo
58, III, da Lei de Locação, corresponderá a 12 vezes o valor do aluguel, somado ao valor da ação de cobrança, que nos termos
do artigo 292, VI do CPC/15, será igual ao quantum que se pretende cobrar. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.”
(Agravo de instrumento n. 2178997-10.2019.8.26.0000, TJSP, 34ª Câm. Dir. Privado, rel. L. G. Costa Wagner, j. 30.11.2019)
Assim, providencie a parte autora a emenda da inicial para atribuir corretamente o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena
de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º