TJSP 19/04/2022 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
3722
RELAÇÃO Nº 0307/2022
Processo 0007837-26.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - BANCO BRADESCO S.A.
- MASSI & ALMEIDA LTDA - Intime-se a ré a apresentar sua contestação digitalizada, em até 15 dias, pena de revelia. - ADV:
JOSE ANTONIO MARTINS (OAB 122535/MG), RAPHAEL DE MARCO FONSECA (OAB 110449/MG), IASMIN FERNANDES
PIZZIOLO (OAB 180217/MG), MARIA TEREZA MARTINS FERREIRA (OAB 66106/MG)
Processo 0009120-84.2021.8.26.0405 (processo principal 1018645-44.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Osvaldo Skripkiunas - Paulicoop Planejamento e Assessoria A Cooperativas
Habitacionais S/c Ltda - - Cooperativa Habitacional Planalto - - Coopertiva Habitacional Nova Era Barueri - A decisão de
fl. 199 está equivocada, pois o autor sempre foi beneficiário da justiça gratuita, que lhe foi concedido NO PROCESSO DE
CONHECIMENTO. Portanto, trata-se de incidente infundado. Defiro a pesquisa, sem custas. - ADV: SÉRGIO MOREIRA DA
SILVA (OAB 200109/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP)
Processo 0012225-69.2021.8.26.0405 (processo principal 1010368-39.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Angela Masali - BFB Leasing S/A. - Arrendamento Mercantil - Pelo presente ato fica o(a)
autor(a)/exequente INTIMADO(A) sobre o(s) Ofício(s) juntado(s) aos autos, requerendo o que entender razoável em termos de
prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: SUHAILA ALI MAJZOUB (OAB 344349/SP), ALLAN RHEDER EL KADRI (OAB 381856/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0026362-61.2018.8.26.0405 (processo principal 1027910-75.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - JANAINA de Cassia Khatchikian - Associação Beverly Hills - Ante o exposto, ACOLHO a
impugnação. Sem condenação em custas e despesas, nem verba honorária, nos termos da Súmula 519 do STJ. - ADV: ANDRE
SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), JESUINA APARECIDA CORAL A. LINS DE ALBUQUERQUE (OAB 169281/
SP)
Processo 1001476-39.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - João Pedro dos Santos - Casas
Bahia Comercial Ltda. - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA RECONHECER COMO PRESCRITO O DÉBITO.
Na sequência, JULGO EXTINTO o feito, determinando seu oportuno arquivamento, com fundamento no artigo 487, inciso I
do Código de Processo Civil. - ADV: ALESSANDRO ZANETE (OAB 195665/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1004483-44.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Sonia de Fatima Bernardo
Rios - Expeça-se mandado reintegratório. - ADV: ROGERIO DOS SANTOS PESSOA (OAB 391168/SP), IVO PEREIRA (OAB
143801/SP)
Processo 1011792-53.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Pelo presente ato fica o(a) autor(a)/exequente INTIMADO(A) sobre o(s)
Ofício(s) juntado(s) aos autos, requerendo o que entender razoável em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1020374-37.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Vera Lúcia Santana
Gomes - Banco C6 Consignado - Vistos, Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir pois, ao apresentar contestação
a parte ré manifestou resistência à pretensão do autor, tornando necessária a via judicial para tutela do direito alegado. Para
comprovar que a assinatura do contrato apresentado na resposta não é da autora, defiro a realização de perícia grafotécnica.
Para a perícia judicial, nomeio Lucas Ferreira Vaz Lionakis, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente
de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail ([email protected]) para que
manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se
trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá
aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando
a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de * dias, contados a partir da data em
que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo
comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo
assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá
se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja
beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso
de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado
o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes
para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar
a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao
perito. Int. - ADV: ARTHUR LEITE RAMOS (OAB 417269/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1022292-76.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ana Lúcia Ribeiro de Carvalho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL para condenar o réu ao
pagamento de R$ 971,97 a título indenizatório material e R$ 10.000,00 a título indenizatório moral e estético, ambos atualizados
da propositura, com juros de 1% ao mês, aqueles contados da propositura, este contados desta data. Na sequência, EXTINGO
o feito, determinando seu oportuno arquivamento, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV:
NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1028861-93.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Henrique Capelli Umbuzeiro Eduardo
- BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil, declaro inepto o
pedido declaratório e, no mais; JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO MORAL. Na sequência, JULGO EXTINTO
o feito, determinando seu oportuno arquivamento, com fundamento no artigo 487, inciso I do Codex acima mencionado. - ADV:
HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER
(OAB 162676/SP)
Processo 1029941-92.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Tamara Cristina Robles da Nobrega - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Por todo o exposto,
RECONHEÇO A FALTA DE INTERESSE QUANTO AO PEDIDO DECLARATÓRIO, , nos termos do artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil; e NEGO A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA MORAL. Na sequência, EXTINGO O FEITO, determinando
seu oportuno arquivamento, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º