TJSP 19/04/2022 - Pág. 4653 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
4653
Processo 0000496-62.2022.8.26.0453 (processo principal 1000536-32.2019.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Danilo Alves Galindo - Vistos. Fls. 33: ciência ao exequente da manifestação
da executada. Ante a concordância da devedora (fls. 25), homologo o cálculo de fls. 01/02. No mais, providencie o exequente
o peticionamento eletrônico, requerendo a expedição do ofício requisitório (RPV), como autos suplementares (incidente
processual), anexando as peças necessárias (cópia da procuração, da sentença, do acórdão, da certidão de trânsito em julgado,
dos cálculos em liquidação, do despacho que determinou a citação/intimação e da certidão que decorreu o prazo para embargos
à execução/impugnação). Caso haja oposição de embargos à execução, deverá o exequente providenciar cópia dos cálculos
que foram homologados, da sentença, do acórdão e do trânsito em julgado. Deverá ainda o exequente registrar os valores
individualizados por credor, a verba honorária (se houver), custas e despesas processuais (se houver). Os cálculos a serem
apresentados devem ser aqueles que forem utilizados para a citação/intimação. Se o(a) exequente for servidor público, deverá
informar a qual regime é submetido (celetista, estatutário civil ou estatutário militar), a que órgão está vinculado e sua situação
no órgão (ativo, inativo ou pensionista). Intime-se. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0000575-75.2021.8.26.0453/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Edilene dos Santos Paulo - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0000665-49.2022.8.26.0453 (processo principal 0004439-83.2005.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Luiz Fernando de Almeida Spinelli - Vistos. Intime-se a parte executada,
na pessoa de seu representante judicial, via Portal Eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos,
impugnar a presente execução. Intime-se. - ADV: LARA GARCIA SPINELLI (OAB 376122/SP)
Processo 0001375-16.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Matias
dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos ao exequente para manifestar-se, em 15 dias, sobre as petições de fls. 02
e 10/11. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001386-45.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens Maschio
Roncari - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante as petições de fls. 10 e 16, onde as partes informam o pagamento integral do débito,
julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do
depósito de fls. 12 em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 17. Providencie a serventia o desbloqueio, através
do sistema SISBAJUD, da conta do executado bloqueada à fls. 52 Ao cálculo de eventuais custas finais. Havendo, recolha o
executado, no prazo de dez dias, para fins de extinção e sob pena de inscrição da dívida em favor do Estado. Após o transito
em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 0001400-19.2021.8.26.0453 (processo principal 1000290-02.2020.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Josefa Alves da Silva Meira - BANCO BMG S/A - Vistos. Ante as petições de fls. 69 e 73, onde as partes
informam o pagamento integral do débito, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Apresente
a exequente o formulário MLE devidamente preenchido. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do depósito de fls. 45 em favor da exequente. Expeça-se também mandado de levantamento eletrônico do depósito
de fls. 44 em favor do executado, observando-se o formulário de fls. 74. Ao cálculo de eventuais custas finais. Havendo,
recolha o executado, no prazo de dez dias, para fins de extinção e sob pena de inscrição da dívida em favor do Estado. Após
o transito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP),
APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP)
Processo 0001618-81.2020.8.26.0453/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Tatiane da Cruz - Fls. 38/44: ciência
às partes da informação de que houve o pagamento integral do precatório. Vista dos autos à parte autora para manifestar-se,
em 10 dias, sobre o depósito de fls. 45. Para levantamento do depósito judicial, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO
Nº 749/2019 (D.J.E. 19/06/2019), proceda o advogado ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: EUKLES JOSE CAMPOS (OAB 260127/SP)
Processo 0001876-57.2021.8.26.0453 (processo principal 1001830-51.2021.8.26.0453) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Reconhecimento / Dissolução - O.J.V.F.S. - Vistos. INTIME(M)-SE o(a) exequente, na pessoa de sua representante
legal, para que informe diretamente ao Sr. Oficial de Justiça se ratifica o pedido de extinção da presente ação pelo pagamento
do débito alimentar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP)
Processo 0002857-91.2018.8.26.0453/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudio Reia - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PONGAÍ - Fls. 49/56: ciência às partes da informação de que houve o pagamento integral do precatório.
Vista dos autos à parte autora para manifestar-se, em 10 dias, sobre o depósito de fls. 57. Para levantamento do depósito
judicial, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 749/2019 (D.J.E. 19/06/2019), proceda o advogado ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB
102999/SP), EDUARDO LUIZ PENARIOL (OAB 224886/SP)
Processo 0003450-86.2019.8.26.0453 (processo principal 1002550-57.2017.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ana Carolina Sorrentino dos Santos Manzato Vistos. Considerando a desistência do perito Emerson Mariano Garcia em elaborar novos cálculos, nos termos da decisão
de fls. 150/151, DESTITUO-O do encargo a ele atribuído. Assim, para elaboração da prova, nomeio o perito CAIO CÉSAR
SILVA (e-mail: [email protected]), independentemente de termo de compromisso (CPC 466), anotando que os honorários
periciais serão pagos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos terms da decisão de fls. 42/43 e fls. 71, bem como a
reserva de honorários às fls. 91/92. Estabeleço prazo de apresentação do laudo, nos termos da decisão de fls. 150/151, em 40
(quarenta) dias, a contar da intimação para início dos trabalhos, caso o perito concorde com os honorários fixados (fls. 91/92).
Intime-se as partes para manifestação na sequência. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Processo 0003689-32.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Danilo de Abreu
Prado - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante as petições de fls. 02 e 11, onde as partes informam o pagamento integral do débito,
julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do
depósito de fls. 07 em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 12. No mais, ao cálculo de eventuais custas
finais. Havendo, recolha o executado, no prazo de dez dias, para fins de extinção e sob pena de inscrição da dívida em
favor do Estado. Após o transito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANDA CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º