TJSP 19/04/2022 - Pág. 4990 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3489
4990
Oportunamente, cite-se a sentenciada para comprovar o pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de execução. - ADV: CLÁUDIO
MÁRCIO DE OLIVEIRA (OAB 172354/SP)
Processo 1500437-21.2019.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abandono Material - S.R.F.S. - Fls. 245:
Proceda-se à exclusão. Fls. 257: Defiro. Proceda-se à exclusão dos documentos apresentados em fls. 243/245 por impertinente
aos autos. No mais, prossiga como determinado em fls. 246. - ADV: CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2022
Processo 1001260-18.2020.8.26.0480 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristiane Aparecida dos
Santos Peres Silva - - Wilson da Silva - Certifico e dou fé que, atendendo a pedido de pessoa interessada, o Senhor Wilson da
Silva, refiz o alvará de fls. 52/53, para constar que se trata de FGTS, tendo em vista que da forma como confeccionado não foi
dado cumprimento ao levantamento. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2022
Processo 1500439-88.2019.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - CARLOS ROBERTO
PEREIRA DA SILVA - Expedido a certidão de honorários à Advogada nomeada nos autos. - ADV: ADRYANNE CRISTHINY
GHIZZI (OAB 339319/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2022
Processo 1000010-58.2022.8.26.0583 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eurico Ramos
Amorim Junior - Frente Nacional de Luta Campo e Cidade - FNL e outro - Fls. 134/136 e 138/147: às partes, em 10 (dez) dias. ADV: MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP), RAUL MARCELO DE SOUZA (OAB 342246/SP), RODRIGO PINTO
CHIZOLINI (OAB 352026/SP), RENATO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/SP)
Processo 1001044-91.2019.8.26.0480 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - R.H.N. - - J.A.R. - NOTA DE
CARTÓRIO: ciência ao Sr. Rosinaldo Henrique do Nascimento dos dados bancários da Sra. Jéssica Aparecida Rosa: Banco do
Brasil, agência 2498-8, conta corrente nº 16.808-4 e CPF da titular nº 397.317.718-08, devendo depositar a título de pensão
alimentícia o valor referente a 30% do salário mínimo vigente, correspondente nesta data a R$ 363,60 (trezentos e sessenta e
três reais e sessenta centavos), tendo início no próximo dia 10 de maio de 2022. - ADV: DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB
263843/SP), MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA (OAB 351616/SP)
Processo 1016571-35.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Espólio de João Carlos Rufino Carlos Eduardo Soares Rufino e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2022
Processo 0000073-55.2021.8.26.0480 (processo principal 1001790-90.2018.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Ivo Barbosa dos Santos - Manifeste-se a Fazenda requerida. - ADV:
FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)
Processo 0000166-18.2021.8.26.0480 (processo principal 1001009-97.2020.8.26.0480) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Valdeir Brandi - Em continuação, manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco)
dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: IZABELA DE BARROS GARDENAL (OAB 426677/SP)
Processo 0000359-96.2022.8.26.0480 (processo principal 1001182-87.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Vagner Trevejo Avalos - Gs Teles Distribuidora de Hortifruti Ltda. Me - Tendo em vista o requerimento por parte do autor, dou
por iniciada a fase de cumprimento da sentença, devendo a serventia proceder as anotações devidas. Intime-se o executado
para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento integral de seu débito, que importa atualmente em R$ 8.950,59 (OITO
MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), nos termos consubstanciados na inicial desta
demanda, advertindo-o de que, caso não o faça no prazo acima estipulado, sua dívida será acrescida de 10% a título de multa,
passando a penhora de bens de sua propriedade. Fica desde já consignado que a publicação desta decisão na imprensa oficial
valerá como intimação para o depósito do valor buscado nesta execução. Escoado o prazo acima sem o pagamento, haverá
o credor, então de apresentar a este Juízo a memória discriminada e atualizada de seu crédito, já acrescido do valor da multa
correspondente e 10% (dez por cento) do total devido (art. 523, do Código de Processo Civil). - ADV: EDUARDO SÃO JOÃO
PRADO (OAB 409723/SP), TAINÁ GALVANI BUZO (OAB 406416/SP), LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP)
Processo 0000360-81.2022.8.26.0480 (processo principal 1001583-86.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Aparecida Clarete Biscaro Campos - - Tatiana Santina Biscaro Melo - Tendo em vista o requerimento
por parte do autor, dou por iniciada a fase de cumprimento da sentença, devendo a serventia proceder às anotações devidas.
Intime-se o ente público indicado pelo exequente para se manifestar sobre os cálculos que apurou o débito exequendo em R$
4.453,17 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). Prazo: 30 (trinta)
dias. Caso haja discordância, deverá a Fazenda Pública indicar expressamente qual valor entende devido. - ADV: RAFAEL
TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 0000361-66.2022.8.26.0480 (processo principal 1000054-32.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Morata Comercio de Materias de Construção Ltda Me - Indefiro a pretensão do exequente em aplicar o
acréscimo relativo aos honorários advocatícios previsto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, ante a vedação imposta
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