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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 - Página 4996

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TJSP 19/04/2022 - Pág. 4996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3489

4996

Tribunal do Júri, em 18/04/2022, às 9h. Caberá à escrevente chefe da Seção de Administração Geral do Fórum desta Comarca
providenciar meios à conservação da alimentação disponibilizada e verificar, certificando-se nos autos, a suficiência e higidez
da refeição fornecida, nos termos do item 10.1 do regramento citado às fls. 834/835. - ADV: CARLOS ROBERTO ROSSATO
(OAB 133450/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2022
Processo 0000068-07.1996.8.26.0481 (481.01.1996.000068) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Assis Francisco Sguarizzi e outro - Vistos. Os autos encontram-se sem andamento desde 2012 (fl. 303), estando a execução,
aparentemente, prescrita. Assim, manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: JOSE FORTES FILHO (OAB
78463/SP), ANA PAULA LIMA FERREIRA (OAB 249361/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), MARCELO
ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP)
Processo 0000410-07.2022.8.26.0481 (processo principal 1004197-32.2019.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Angela Cristina de Azevedo - Feito nº 2019/003518 Trata-se de
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaAposentadoria por Invalidez movida por Angela Cristina de Azevedo em
face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela parte
exequente. É o relatório. Decido. Diante da concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela
parte exequente na petição inicial. Como o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes as ADI 4357 e 4425 para declarar
a inconstitucionalidade de partes da EC 62, restou prejudicado o regime de compensação para tributos devidos e créditos de
precatórios previsto nos parágrafos 9º e 10 do art. 100 da CF. Assim, se torna desnecessária a intimação da parte executada
para manifestação, que deverá se valor dos meios próprios para satisfação de eventual crédito. No momento do protocolo do
RPV o TRF3 realiza pesquisa para verificar a existência de prevenção entre requisições novas e pré-existentes e em caso de
dúvida sobre a duplicidade de requisição, a mais atual é cancelada e seu expediente de cancelamento enviado ao Juízo para
diligências necessárias (Comunicado 04/2019-UFEP), o que por obvio causa atraso no pagamento. Assim, antes da expedição
do RPV e com a finalidade de se evitar possível cancelamento por duplicidade de requisições, deverá a parte autora informar
se existe RPV/PRC anteriormente expedido em seu favor em outros processos (tanto da Justiça Estadual quanto da Federal),
devendo informar o nº do processo, Juízo e período dos cálculos de eventual RPV/PRC. Não havendo qualquer manifestação
da parte autora no prazo de quinze dias, EXPEÇA-SE RPV/Precatório (art. 535, § 3º, do CPC) sem qualquer observação. O
cadastramento de eventual destaque de honorários contratuais deverá se dar na mesma requisição do valor devido à parte
autora, vedada a expedição em requisição apartada (Comunicado 05/2018-UFEP). Destaca-se que não cabe aos ofícios de
justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente (art. 1123,
das NSCGJ). CIÊNCIA às partes sobre o inteiro teor do RPV/Precatório (art. 11, da Resolução nº 458/17, do Conselho da Justiça
Federal). As partes poderão acompanhar a situação das requisições no seguinte link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/
ConsultaReqPag Int. - ADV: RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP)
Processo 0000521-88.2022.8.26.0481 (processo principal 1003431-08.2021.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Josue Ribeiro dos Santos - Feito nº 2021/001970 Recebo a petição de fls. 17/18 como emenda à
inicial. Uma vez que o réu é revel, INTIME-SE-O por carta com aviso de recebimento (CPC, artigo 513, § 2º, II), para no prazo de
15 dias úteis (art. 219, caput, do NCPC) realizar o adimplemento voluntário da obrigação, sob pena de multa de 10% e, também,
de honorários de advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º
e § 13, do NCPC), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC), observando-se que será considerado tempestivo o ato
praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, § 4º, do NCPC). Caso o credor não seja beneficiário da gratuidade da justiça,
deverá recolher a taxa para a intimação postal, caso ainda não tenha feito. Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação
do processo, eventual impugnação deverá ser cadastrada como: “Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da
Sentença”. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação
do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA
(OAB 57671/SP)
Processo 0000526-13.2022.8.26.0481 (processo principal 1000498-33.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA - João Paulo de Souza Ferro - Feito nº 2019/000560 INTIME-SE o executado,
na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do NCPC), para
no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do NCPC) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo
discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%
que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13, do NCPC), tudo na forma do
artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação (art. 525, do NCPC), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial
do prazo (art. 218, § 4º, do NCPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual impugnação
deverá ser cadastrada como: “Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença”. As petições corretamente
cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência,
a imediata apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: FÁBIO AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP), ELISSANDRO RENATO
DOS SANTOS (OAB 390564/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000941-31.2001.8.26.0481 (481.01.2001.000941) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Jose Rodrigues Rego - - Jose Gomes de Moraes - - Jose de Almeida Filho - - Marcia Christalino da Silva - - Francisco Alves
Rodrigues - - Firmino Sato - - Arnaldo Ferreira Lima - - Mariuza Christalino da Silva - - Magda Christalino da Silva - - Marina
Christalino da Silva - - Arlindo Rodrigues Porto - - Valter Rodrigues de Oliveira - - Wilson Vieira - - Salustiano Pereira de Oliveira
- - Mario Monteiro de Souza - - Maria Alves dos Santos Pereira - - Manoel Rodrigues da Cunha - - Luiz Antonio Gomes - - Jose
Salles Giglio - - Aparecido Trajano da Silva e outros - Cesp Companhia Energética de São Paulo - Ciência às partes do acórdão
e trânsito em julgado de fls. retro, proferido no agravo de instrumento interposto. - ADV: FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI
(OAB 274958/SP), MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA (OAB 81508/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/
SP), EVELLYN RODRIGUES XAVIER (OAB 323339/SP), DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP), KÉLIE
CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP), VIVIANE FERNANDES C C BORDAO (OAB 128121/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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