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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 - Página 1330

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TJSP 20/04/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3490

1330

SP), NATÁLIA BENEVIDES DE NADAI (OAB 424188/SP), LEONARDO VINICIOS SANTANA (OAB 441607/SP)
Processo 1008119-17.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Henrique Martineli de Souza
- Jorge Batista Nonis e outro - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para retificação do
endereço da parte requerida, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FLAVIO SARAMBELE MARINHO (OAB 284658/SP), MARCELO FERNANDO
DACIA (OAB 296491/SP)
Processo 1009056-90.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Osana Maria Teixeira Lu Fiscarelli Decorações para Festas - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a parte
requerida: a) declaração de rescisão do contrato particular de prestação de serviços; b) restituição do valor pago pela parte
contratante, R$ 2.092,76, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento da demanda e com
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, com atualização monetária
pela tabela prática do TJSP a partir deste julgamento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Defere-se, à parte
autora, a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças
proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95. Em caso de interesse
recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre
outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o
COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade
do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54,
parágrafo único). Publique-se e intimem-se. - ADV: SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), MARCO
AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 1009111-41.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Nair Rodrigues de
Souza - Odonto Company - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a parte
requerida a: a) indenização por danos materiais no valor de R$ 8 mil, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP
a partir do ajuizamento da demanda e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) indenização por danos morais
no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao
mês a partir da citação. Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida. Defere-se, à parte autora, a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados
Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s)
deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016
(Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da
carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Publiquese. Intimem-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP),
ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0100171-82.2022.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Palmeira D Oeste - Agravante: EDINEIA
PENARIOL DE JESUS - Agravada: Telefonica Brasil S.A. - VISTOS. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que
indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela ora agravante, por entender necessária a análise objetiva e contextual
do pedido, salientando que, em regra, no Sistema dos Juizados Especiais já não há antecipação ou condenação em custas,
despesas processuais ou honorários advocatícios de sucumbência em primeiro grau de jurisdição (fls. 16/18). Defiro o efeito
suspensivo, exclusivamente para suspender os efeitos da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade, enquanto pendente
o julgamento do presente recurso. Consequentemente, indefiro o pedido de tutela de urgência. Oficie-se ao juízo prolator da
decisão recorrida, dando-lhe ciência da presente deliberação, dispensadas as informações (art. 1.019, I, do CPC). Intime-se a
agravada para os fins do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Adílson Vagner Ballotti Advs: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 1000435-17.2022.8.26.0541/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santa Fé do Sul - Embargante:
São Paulo Previdência - SPPREV - Embargada: Anita Alves Giraldes - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte embargada, no
prazo de cinco dias, nos termos do disposto no artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido tal prazo,
tornem os autos conclusos. I. - Magistrado(a) Melissa Bethel Molina de Lima - Advs: Joao Diamantino Neto (OAB: 232993/SP) Suzana Mara Bigotto (OAB: 199990/SP)
Nº 1004298-68.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Estado de São Paulo Recorrida: Kelly Andrade do Nascimento Silva - Vistos. Fls. 207/209 (petição da autora): Aguarde-se o trânsito em julgado do
V. Acórdão proferido no Pedido de Uniformização nº 0000158-12.2021.8.26.9058. Intime-se. - Magistrado(a) Adílson Vagner
Ballotti - Advs: Nayara Regina Rodrigues Carvalho (OAB: 394499/SP)
Nº 1006313-10.2021.8.26.0297/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargante: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Embargada: Zoraide de Souza Chicarelli - Vistos. Fls. 1/3 (embargos de declaração
da requerida AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.): Ao que parece, a matéria arguida pela embargante
já foi trazida à baila através dos embargos de declaração de fls. 226/228 dos autos principais, aliás, já apreciados por essa
Turma Recursal às fls. 230/232 daqueles autos. Esclareça o embargante, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - Magistrado(a)
Adílson Vagner Ballotti - Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Gisele Gonçalves Rodrigues
Serrilho (OAB: 338629/SP) - Patricia Dias Aydar (OAB: 302090/SP)
Nº 1008382-15.2021.8.26.0297/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargante: São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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