TJSP 20/04/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
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- ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1005251-06.2015.8.26.0309/01">1005251-06.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1005251-06.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condominio Bosques do Corrupira - Lance Alienações Eletrônicas Ltda - Lance Judicial - Ciências às
partes das datas do leilão, conforme segue: os lances serão captados por meio eletrônico, através do portal www.lancejudicial.
com.br, o 1º Leilão terá início no dia 04/07/2022 às 00:00hrs, e encerramento no dia 11/07/2022 às 17h e 20min; não havendo
lance, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em
11/08/2022 às 17h e 20min (ambas em horário de Brasília), sendo vendido os bens pelo maior lance ofertado, desde que acima
de 50% da avaliação atualizada. O seguinte bem: Os direitos de titularidade com relação ao lote nº 17B, o lote tem o seu início
no ponto, localizado junto a lateral da Rua 2 na divisa com o lote 16, daí segue pelo alinhamento da Rua 2 por 19,95m até a
divisa com o lote 18, deflete à direita e segue confrontando com esse lote nas distancias de 10,19m, à esquerda por 6,40m,
à direita por 15,70m, à direita por 7,35m, à esquerda por 23,80m, confrontando até este ponto com o lote 18; deflete à direita
e segue por 20,13m confrontando com o lote 7 até a divisa com o lote 16, deflete à direita e segue por esse alinhamento na
distância de 49,87m até o ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 1.083,60m², do imóvel objeto da matrícula
mãe sob o nº 13.193 do 1º Registro de Imóveis de Jundiaí-SP. - ADV: JULIANA INHAN NEVES DA ROCHA (OAB 156752/SP),
ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), LUCIANA OLIVEIRA BRUNELLI (OAB 166138/SP)
Processo 1011817-92.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Belvedere
Gênova e Pádova - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Carta Precatória disponível para impressão e encaminhamento pela parte
autora, conforme petição de fls. 160, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprovando a distribuição da precatória nos cinco
dias subsequentes. - ADV: LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP), DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO
PEREIRA (OAB 240341/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP)
Processo 1012816-84.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fonti
Comercial de Serviços de Informatica Ltda - - Euclides Antonio Cerutti da Silva - - Silvane Teresinha Dalavald - Ciência ao
exequente que foi emitido mandado de levantamento eletrônico nº 20220406145706013396 no valor de R$ 4.292,79. Manifestese o exequente, nos termos da decisão de fls. 346, item 3. Prazo 5 dias - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP)
Processo 1020312-96.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.C.C.O. - Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de dez dias, sobre as respostas das pesquisas realizadas a fls. 225/227 e 230/256. Tendo em vista
a natureza sigilosa das informações fiscais obtidas por meio da pesquisa Infojud, e em conformidade ao Provimento CG nº
21/2018, o presente feito passa a tramitar em segredo de justiça. - ADV: FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), RODRIGO
SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2022
Processo 0003575-30.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1022475-15.2019.8.26.0309) (processo principal 102247515.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Jtm Colégio Técnico e Ensino Médio Ltda. Colégio Tableau - Antônio Pedroso de Campos - Ciência ao exequente das inclusões realizadas às fls. 49/50. No mais, apresente
planilha atualizada do débito. - ADV: ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 0005021-68.2021.8.26.0309 (processo principal 1008143-09.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Valdinei de Oliveira - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Intimada acerca do
início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, nos termos da decisão inicial
proferida neste incidente, e com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, nesta data foi determinada
a penhora online dos ativos financeiros da parte executada. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte
executada acerca da constrição. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Conforme informações do
sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo.
Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito em execução e as particularidades do processo, a
liberação será feita automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. Int. Jundiaí, 24 de
fevereiro de 2022. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ISAIAS FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/SP)
Processo 0010499-91.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1017826-41.2018.8.26.0309) (processo principal 101782641.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Igreja Mundial do Poder de Deus - Douglas
Rocha - Vistos. 1- Intimada acerca do início da fase de cumprimento do título judicial, a parte executada não pagou o débito;
portanto, nos termos da decisão inicial proferida neste incidente, e com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo
Civil, nesta data foi determinada a penhora online dos ativos financeiros da parte executada. Utilize-se o sistema de reiteração
automática das ordens pelo prazo de 30 dias. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada acerca
da constrição. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações
financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito em
execução e as particularidades do processo, a liberação será feita automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também
será automaticamente liberado. 2- Defiro, ainda, a pesquisa por meio do sistema Renajud, bem como a inclusão do nome do
executado no órgão de proteção ao crédito Serasa, por meio do sistema Serasajud. Int. Jundiaí, 24 de fevereiro de 2022. - ADV:
FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), JULIANA
COSTA RODRIGUES BAUER (OAB 403173/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 403843/SP)
Processo 1020846-40.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Loja Maçônica Juan Antonio Lopez
Moreno Nº 3351 - Daniel Checchinato - Vistos. 1- Considerando que já decorreu o prazo sem manifestação da parte executada
acerca da penhora efetivada a fls. 64/65, defiro o pedido formulado a fls. 143/144 e determino a expedição de mandado
de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente. Providencie a serventia a conferência dos dados do formulário
apresentado a fls. 148 e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para viabilizar a necessária regularização. Caso estejam
corretos os dados do formulário, expeça-se desde logo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. 2Foi requisitada novamente a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, nos mesmos termos da decisão de fls.
62 e conforme autoriza o artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil. Utilize-se o sistema de reiteração automática das
ordens pelo prazo de 30 dias. Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime-se a parte executada acerca
da constrição. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações
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