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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 - Página 1570

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TJSP 20/04/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3490

1570

financeiras enviarão resposta a este juízo. Int. Jundiaí, . - ADV: SILVIA TALYTA LACERDA LANDUCCI (OAB 307361/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA APARECIDA SORIANO UCCELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2022
Processo 1003827-94.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A JOSE JUSCELINO RIBEIRO DA SILVA ME - Vistos. Tendo em vista que a parte executada ainda não foi localizada para citação
para a execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, defiro o arresto
online dos ativos financeiros de titularidade dela, conforme requerido. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, a parte
exequente deverá requerer o que entender necessário à citação da parte executada e à posterior conversão do arresto em
penhora. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Conforme informações do sistema, somente as
instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio
de valores ínfimos, considerados o montante do débito em execução e as particularidades do processo, a liberação será feita
automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. Int. Jundiaí, 25 de março de 2022. ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003827-94.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A JOSE JUSCELINO RIBEIRO DA SILVA ME - Vistos. Tendo em vista que a parte executada ainda não foi localizada para citação
para a execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, defiro o arresto
online dos ativos financeiros de titularidade dela, conforme requerido. Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, a parte
exequente deverá requerer o que entender necessário à citação da parte executada e à posterior conversão do arresto em
penhora. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Conforme informações do sistema, somente as
instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. Se houver o bloqueio
de valores ínfimos, considerados o montante do débito em execução e as particularidades do processo, a liberação será feita
automaticamente. Eventual excesso de bloqueio também será automaticamente liberado. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2022
Processo 0000153-81.2020.8.26.0309 (processo principal 1007164-52.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Ibg Indústria Brasileira de Gases Ltda. - Vistos. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
SÃO JERÔNIMO/RS Proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a), Proinje Indústria e Comércio de
Injeção Em Alumínio Ltda, quantos bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito
no valor de R$ 37.898,98, que segue anexa e desta faz parte integrante, intimando-se-o acerca da penhora, na pessoa de seu
representante legal. Outrossim, em não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se a empresa executada, na pessoa de
seu representante legal, Sr. Maicon Maria Borges, CPF 003.842.570-03, para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique quais
são e onde se encontram eventuais bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa. ENDEREÇO A
SER DILIGENCIADO: R. Elbert Schinaidert, 324, Centro - CEP 96700-000, Sao Jeronimo-RS Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Carlos Augusto Tortoro Junior, OAB nº
247319/SP Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0000399-43.2021.8.26.0309 (processo principal 1003314-19.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Marilena Doa Amaral Buiocchi - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Ciência à exequente,
manifestando-se quanto a satisfação para possibilitar a extinção e arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000501-70.2018.8.26.0309 (processo principal 1018321-27.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo do AR que retornou com a anotação “não existe número” (folhas 117). - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0000751-69.2019.8.26.0309 (processo principal 1022806-36.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Luque Transportes Rodoviarios de Cargas Ltda Epp - Trans Virtual Transportes de Cargas Em Geral Ltda
Epp - Vistos. Tendo em vista o integral recolhimento das custas finais, já tendo sido proferida sentença de extinção às fls. 266,
arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ROQUE ALEXANDRE MENDES (OAB 276854/SP), ARIANE GERMANIA
SEDANO (OAB 318511/SP)
Processo 0001500-81.2022.8.26.0309 (processo principal 1009272-49.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Gisele Renata Alves Silva Costa - - Fabiana Cristina Amaro Barro - Nilton José Nogueira - Vistos. Manifeste-se a
exequente quanto ao depósito realizado nos autos principais, em 5 dias, advertindo-se que o silêncio será tido como satisfação.
Int. - ADV: GISELE RENATA ALVES SILVA COSTA (OAB 290038/SP), TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 380581/SP)
Processo 0001506-88.2022.8.26.0309 (processo principal 1015761-73.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cesar L. Lazarini - ME - Bileca Transporte e Logistica Ltda - Vistos. Corrija o exequente o valor
do débito, considerando que a base de cálculo é o valor da condenação. Após, na forma do art. 513, § 2º, fica o(a) executado
(a) intimado (a) para que no prazo de 15 dias pague o valor do débito apresentado, acrescido de custas processuais de 1%, tal
a ser recolhido em guia específica (Taxa Judiciária - Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inc. III). Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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