TJSP 20/04/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
1572
Processo 0007325-11.2019.8.26.0309 (processo principal 1014443-26.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A Fernandez Engenharia e Contruções Ltda - Ciência da expedição do MLE em favor do exequente.
- ADV: JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP)
Processo 0007693-49.2021.8.26.0309 (processo principal 1019029-04.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilson Borges dos Reis - Vistos. Na forma do art. 513 § 2º, intime-se o executado
para que no prazo de 15 dias, pague o valor no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento (art. 525 do CPC). No mais, resta prejudicado o pedido de expedição de mandado de
busca e apreensão do bem móvel, tendo em vista a decisão proferida nos embargos de terceiro em apenso (1017136-07.2021),
em que restou determinada a suspensão das medidas constritivas sobre o bem, determinando a manutenção do embargante na
sua posse. Int. - ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP)
Processo 0007693-49.2021.8.26.0309 (processo principal 1019029-04.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilson Borges dos Reis - Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal
no valor de R$27,10. - ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP)
Processo 0007716-92.2021.8.26.0309 (processo principal 1007507-53.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - BIP IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELLI EPP - Pedro Venancio Rodrigues
- Vistos. Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento. Na inercia, aguarde-se manifestação no arquivo. Int.
- ADV: EDVALDO RUI MADRID DOS SANTOS (OAB 158231/SP), NIVALDO MONTEIRO (OAB 261752/SP)
Processo 0007839-90.2021.8.26.0309 (processo principal 1022503-22.2015.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Jonathan Spuza Miranda - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Vistos. Ciência às partes sobre a comunicação do Agravo de Instrumento (2077899-74.2022.8.26.0000) que recebido no efeito
devolutivo. Assim, cumpra-se a parte exequente o quanto determinado na decisão de fls. 47. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA
FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP), SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP)
Processo 0008493-48.2019.8.26.0309 (processo principal 1020880-83.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Donizeti Aparecido Bueno - JOAO RAMOS - Vistos. Por primeiro, para apreciação do pedido de acordo formulado
pelas partes, esclareçam o pedido do item “b” de fls. 139/140, visto que, conforme os extratos retro o valor já foi pago. Após,
venham os autos à conclusão. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO BUENO (OAB 215450/SP), NADIR DE FATIMA COSTA (OAB
144929/SP)
Processo 0009815-40.2018.8.26.0309 (processo principal 1024591-62.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alice Tiozzi Coluci - - Rosemary Coluci de Camargo - Vistos. Nos termos do art. 921, III, do C.P.C.,
suspende-se o presente pelo prazo de 180 dias corridos, visto se tratar de prazo material. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV:
ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
Processo 0010753-30.2021.8.26.0309 (processo principal 1010608-30.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Leandro da Silva Esteves - Higor Honório Pereira - Vistos. Em deferência ao quanto disposto no artigo
10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre o requerimento retro de Higor Honório Pereira. Int.. - ADV:
JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP)
Processo 0014319-89.2018.8.26.0309 (processo principal 1007007-79.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - I.E.E.S.P.I. - Edmilson de Souza Magalhães - Vistos. Na realidade, o valor bloqueado e transferido
pertence ao patrono Edmilson e não ao antigo escritório, assim com determinado às fls. 41. Assim, deve ele apresentar formulário
para expedição de MLE, ficando homologado o acordo. Int. - ADV: LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP), EDMILSON DE
SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP)
Processo 0014501-75.2018.8.26.0309 (processo principal 1020532-31.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - P.L.E. - Vistos. Requeira o exequente o que entender de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO
PEDRO RIZO TORQUATO (OAB 392285/SP), ANA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP)
Processo 0014613-78.2017.8.26.0309 (processo principal 1012799-53.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Edifício Residencial Piazza Messina - Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte
exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma
oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação
do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova
conclusão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 0014685-31.2018.8.26.0309 (processo principal 1024391-55.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Romulo Marciano da Silva - Vistos. Antes, cumpra-se a decisão de folhas 33, no endereço positivo
de folhas 15. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB
277301/SP)
Processo 0016353-03.2019.8.26.0309 (processo principal 1010309-87.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Holder Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda - Epp - - Mauro Marques - Gafisa Spe 123
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Espolio de Sergio Leite de Barros e outro - Vistos. Defiro o prazo de 05 dias, para
que a executada providencie o depósito da multa, comprovando-se nos autos, a fim de possibilitar a extinção. Sem prejuízo,
ciência aos terceiros interessados sobre a petição de fls. 257/258 e documento de fls. 259/260. Int. - ADV: LISE DE ALMEIDA
(OAB 93025/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), SÉRGIO MINORU
OUGUI (OAB 162488/SP)
Processo 0018222-98.2019.8.26.0309 (processo principal 1013914-12.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - AQUILES PEREIRA ROSA - Associação de Proteção e Assistência Prev Truch - - VAGNER OLIVEIRA BERTOLO Vistos. Por oportuno, junte o cartório extrato relativo ao veículo, pelo via sistema Renajud. Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
MAURICIO AMATO FILHO (OAB 123238/SP), MAURO DA SILVA CABRAL (OAB 311505/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB
208985/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP)
Processo 0019443-87.2017.8.26.0309 (processo principal 1008052-21.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Felipe Aparecido Monteiro dos Santos
- Vistos. Devidamente intimada a se manifestar para esclarecer se houve integral cumprimento do acordo e a satisfação da
obrigação e de que seu silêncio seria interpretado como resposta positiva, a parte exequente nada requereu, entendendo-se,
pois, que ocorreu a satisfação da presente execução. Assim, EXTINGO a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. Proceda o executado o recolhimento das custas finais de 1%, com fundamento da Lei Estadual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º